Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001800-92.2020.2.00.0000 - TJPB - DESCONSTITUIÇÃO - ART. 2º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02/2018 - LIMITAÇÃO - PARCELAMENTO - DESPESAS PROCESSUAIS - SEIS PRESTAÇÕES MENSAIS
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.263Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. ART. 2º, CAPUT, DA PORTARIA CONJUNTA 2/2018 E ART. 387 DO PROVIMENTO CGJ/PB 49/2019. LIMITAÇÃO PRÉVIA DO PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA QUE EXCEDE PREVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS E À GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Publicado
2021-12-15
Como Citar
FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO, Mário Augusto. Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001800-92.2020.2.00.0000 - TJPB - DESCONSTITUIÇÃO - ART. 2º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02/2018 - LIMITAÇÃO - PARCELAMENTO - DESPESAS PROCESSUAIS - SEIS PRESTAÇÕES MENSAIS. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 234–244, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.263. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/263. Acesso em: 21 dez. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
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Copyright (c) 2021 Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreir
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