Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0000766-82.2020.2.00.0000 - TRT 5ª REGIÃO - DESCONSTITUIÇÃO - DECISÃO - PROAD 8865/2019 - EXTINÇÃO - VARA DO TRABALHO DE ITAMARAJU - RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 0001/2020 - NULIDADE - TRANSFERÊNCIAS - REMOÇÕES - MAGISTRADOS - SERVIDORES - ALTERAÇÃO - JURISDIÇÃO - ACRÉSCIMO - MUNICÍPIOS DE CARAVELAS, ALCOBAÇA, ITABELA E GUARATINGA.
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.262Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. TRANSFERÊNCIA DA VARA DO TRABALHO DE ITAMARAJU/BA PARA O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 9º DA RESOLUÇÃO CNJ 184/2013. INCIDÊNCIA DO ART. 11 DA REFERIDA NORMA. CASO QUE COMPORTA RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO CNJ. INEXISTÊNCIA DAS NULIDADES ALEGADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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Publicado
2021-12-15
Como Citar
FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO, Mário Augusto. Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0000766-82.2020.2.00.0000 - TRT 5ª REGIÃO - DESCONSTITUIÇÃO - DECISÃO - PROAD 8865/2019 - EXTINÇÃO - VARA DO TRABALHO DE ITAMARAJU - RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 0001/2020 - NULIDADE - TRANSFERÊNCIAS - REMOÇÕES - MAGISTRADOS - SERVIDORES - ALTERAÇÃO - JURISDIÇÃO - ACRÉSCIMO - MUNICÍPIOS DE CARAVELAS, ALCOBAÇA, ITABELA E GUARATINGA. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 214–233, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.262. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/262. Acesso em: 21 dez. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
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Copyright (c) 2021 Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
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