Polícia judicial não é polícia judiciária
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.254Palavras-chave:
Polícia Judicial, Polícia Judiciária, Segurança Institucional, Segurança PúblicaResumo
O artigo trata da criação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de uma polícia própria do Poder Judiciário com atribuições de, no contexto do crescimento da violência sistêmica contra os órgãos de Estado, prover a segurança dos Juízos e Tribunais, magistrados, servidores e demais ativos da Justiça. Objetiva-se destacar as razões que levaram o Poder Judiciário a se preocupar com essa temática, a legislação que alicerçou a criação da Polícia Judicial e, ainda, a não existência de conflito de competências com os órgãos de segurança pública. Elegeu-se a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa e o método hipotético dedutivo para apresentar as conclusões. Conclui-se que a criação da Polícia Judicial é produto da necessidade de salvaguarda do Judiciário contra investidas criminosas, que possui fundação legal sólida e que não antagoniza com nenhuma outra instituição de segurança pública.
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