Evidências em prol das citações eletrônicas nos Juizados Especiais Cíveis, à luz da Lei nº 14.195/2021 e das Resoluções nº 345/2020 e nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça
estudo de caso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6i1.249Palavras-chave:
Processo civil, Citações eletrônicas, Juizados Especiais CíveisResumo
O objetivo deste artigo consiste em examinar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça relacionados à incorporação de novas tecnologias de comunicação e informação aos procedimentos judiciais. As Resoluções n. 345 e 354/2020 serão analisadas à luz da Lei n. 14.195/2021 e conforme os dados empíricos relativos aos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo. Sustenta-se a harmonia dessas normas com o rito e os princípios da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Por fim, uma vez constatada a existência de um perfil das partes citadas predominantemente compatível com as inovações normativas, propõe-se que os meios eletrônicos (e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens, entre outros) sejam utilizados preferencialmente aos métodos tradicionais de comunicação (correspondência e oficial de justiça), inclusive para as citações de pessoas naturais.
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