A evolução da força vinculante dos precedentes e a compatibilidade das decisões previstas exclusivamente nos incisos do art. 927, caput, do Código de Processo Civil, à Constituição da República Federativa do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.240Palavras-chave:
Precedentes vinculantes, Crise de efetividade, Isonomia, Segurança jurídica, Independência da magistraturaResumo
O presente artigo analisa a evolução da competência dos tribunais quanto à fixação de teses e temas ao longo das sucessivas reformas constitucionais e do revogado CPC/73, além de mudanças na orientação jurisprudencial do STF, culminando com a vigência do CPC/2015. O alargamento do rol de decisões que vinculam os Tribunais e juízos inferiores com a previsão de precedentes vinculantes exclusivamente em normas infraconstitucionais é cotejado com as disposições da CF/88, sobretudo com o princípio da separação dos poderes e com aquelas relacionadas à independência da magistratura.
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