A evolução da força vinculante dos precedentes e a compatibilidade das decisões previstas exclusivamente nos incisos do art. 927, caput, do Código de Processo Civil, à Constituição da República Federativa do Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.240

Palavras-chave:

Precedentes vinculantes, Crise de efetividade, Isonomia, Segurança jurídica, Independência da magistratura

Resumo

O presente artigo analisa a evolução da competência dos tribunais quanto à fixação de teses e temas ao longo das sucessivas reformas constitucionais e do revogado CPC/73, além de mudanças na orientação jurisprudencial do STF, culminando com a vigência do CPC/2015. O alargamento do rol de decisões que vinculam os Tribunais e juízos inferiores com a previsão de precedentes vinculantes exclusivamente em normas infraconstitucionais é cotejado com as disposições da CF/88, sobretudo com o princípio da separação dos poderes e com aquelas relacionadas à independência da magistratura.

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Biografia do Autor

Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, TJSP

Especialista em Processo Civil pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP); bacharel, licenciado em Ciências Biológicas e Mestre em Ciências Biológicas (Genética) pela mesma Universidade. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

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Publicado

2021-12-15

Como Citar

MEIRA HAMATSU RIBEIRO, Rafael. A evolução da força vinculante dos precedentes e a compatibilidade das decisões previstas exclusivamente nos incisos do art. 927, caput, do Código de Processo Civil, à Constituição da República Federativa do Brasil. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 155–169, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.240. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/240. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos