Conselheiro Mário Guerreiro

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 001024769.2020.2.00.0000. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR

Autores

  • Mário Guerreiro

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i1.237

Palavras-chave:

Jurisprudência, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR.

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Publicado

2021-06-28

Como Citar

GUERREIRO, Mário. Conselheiro Mário Guerreiro: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 001024769.2020.2.00.0000. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, p. 347–359, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i1.237. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/237. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes