Conselheiro Mário Guerreiro
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 001024769.2020.2.00.0000. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i1.237Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR.
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Publicado
2021-06-28
Como Citar
GUERREIRO, Mário. Conselheiro Mário Guerreiro: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 001024769.2020.2.00.0000. ALTERAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO. REGRAS ATINENTES A PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PROMOÇÃO DE JUIZ QUE FIGURE TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, p. 347–359, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i1.237. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/237. Acesso em: 22 dez. 2024.
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Jurisprudência: temas relevantes
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