A cobrança do IRRF nos contratos de prestação de serviços oriundos do exterior sem transferência de tecnologia e as decisões do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i1.229Palavras-chave:
IRRF, Serviços sem transferência de tecnologia, Superior Tribunal de JustiçaResumo
A intenção deste artigo é demonstrar a evolução da legislação e a contribuição das decisões do STJ para a polêmica questão envolvendo a incidência do IRRF nas remessas ao exterior por serviços técnicos prestados sem transferência de tecnologia. Assim, o artigo passa por breves explicações acerca do Princípio da Universalidade e da evolução da legislação brasileira sobre a incidência do IRRF nos casos analisados, a natureza jurídica dos valores remetidos ao exterior pela prestação dos referidos serviços e o posicionamento dos Ministros em cada um desses tópicos para posteriormente resumir os casos julgados pelo STJ (Copesul, Iberdrola, Alcatel e Engecorps).
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