A cobrança do IRRF nos contratos de prestação de serviços oriundos do exterior sem transferência de tecnologia e as decisões do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Doris Canen

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i1.229

Palavras-chave:

IRRF, Serviços sem transferência de tecnologia, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

A intenção deste artigo é demonstrar a evolução da legislação e a contribuição das decisões do STJ para a polêmica questão envolvendo a incidência do IRRF nas remessas ao exterior por serviços técnicos prestados sem transferência de tecnologia. Assim, o artigo passa por breves explicações acerca do Princípio da Universalidade e da evolução da legislação brasileira sobre a incidência do IRRF nos casos analisados, a natureza jurídica dos valores remetidos ao exterior pela prestação dos referidos serviços e o posicionamento dos Ministros em cada um desses tópicos para posteriormente resumir os casos julgados pelo STJ (Copesul, Iberdrola, Alcatel e Engecorps).

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Biografia do Autor

Doris Canen

LLM em Direito Tributário Internacional pela King’s College London (Bolsista Chevening). Pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV. Mestre e Bacharel em Direito pela UCAM. Membro do Grupo de Pesquisa de Tributação e Novas Tecnologias da FGV/SP e Tributação Internacional da UERJ.

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Publicado

2021-06-28

Como Citar

CANEN, Doris. A cobrança do IRRF nos contratos de prestação de serviços oriundos do exterior sem transferência de tecnologia e as decisões do Superior Tribunal de Justiça. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 1, p. 55–67, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i1.229. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/229. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos