Função social do direito, acesso à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida

Autores

  • Cintia Maria Scheid USAL

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i2.225

Palavras-chave:

Função social do direito, Acesso à Justiça, Protesto de títulos e documentos de dívida, Extrajudicializaçã

Resumo

Os serviços notariais e de registro desempenham importante função social na execução de suas atividades. A função social do protesto de títulos e documentos de dívida adquire papel de destaque sob a ótica do acesso à justiça. Com método dedutivo e pesquisa legislativa, bibliográfica e documental, o presente trabalho analisa a função social dessa atividade, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a fim de verificar se a sua atual formatação viabiliza o acesso à justiça. Para tanto foi analisado o impacto desses serviços para a sociedade e o Poder Público. Conclui-se que o protesto extrajudicial, sob a perspectiva do acesso à justiça, constitui-se em importante instrumento ao exercício da cidadania e à realização de direitos fundamentais, sendo essencial a ampliação de seu uso para esse fim.

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Biografia do Autor

Cintia Maria Scheid, USAL

Pós-doutoranda (USAL/Salamanca, Espanha), doutora (FADISP), mestre (UNISC) e especialista em Direito (UFRGS, UNISUL e UNIASSELVI). MBA (ESADE/ Barcelona, Espanha). Tabeliã do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba/PR.

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Publicado

2021-12-15

Como Citar

SCHEID, Cintia Maria. Função social do direito, acesso à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida. Revista CNJ, Brasília, v. 5, n. 2, p. 41–53, 2021. DOI: 10.54829/revistacnj.v5i2.225. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/225. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos