A obrigatoriedade da capacitação de juízes e colaboradores em métodos alternativos de solução de conflitos
uma necessidade para o alcance de uma ordem jurídica justa
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v5i1.204Palavras-chave:
Métodos alternativos, Solução de conflitos, Capacitação, Juízes, Colaboradores, Ordem jurídica justaResumo
No Brasil, há prevalente desconhecimento sobre métodos alternativos de solução de conflitos por juízes e colaboradores. Sob esse quadro, o artigo objetiva apontar que o acesso à ordem jurídica justa exige capacitação em conciliação, mediação e justiça restaurativa por aqueles que exercem funções em que as Resoluções n. 125/2010 e 225/2015 do CNJ são aplicáveis. Metodologicamente, faz uso de pesquisa bibliográfica e exame de dois casos: o primeiro trata-se de homicídio ocorrido em Maringá após audiência de conciliação infrutífera, e o segundo refere-se ao caso Maria da Penha, que levou ao reconhecimento internacional da inaptidão de agentes brasileiros em lidar com determinados conflitos. O texto conclui ser necessária a obrigatoriedade de capacitação de juízes e colaboradores em todo o país onde cabíveis as mencionadas resoluções.
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