Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: 0009615-77.2019.2.00.0000. TRE-RR - Desconstituição - Decisão - Sindicância nº 0001973-37.2019.6.23.8000 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Afastamento - Magistrado.

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.190

Palavras-chave:

Jurisprudência, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (TRE-RR). INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) CONTRA JUIZ DO TRE ORIUNDO DA CLASSE DE JURISTA E AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. SUPOSTA OMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DISTRIBUÍDA EM SEU DEESFAVOR, POR OCASIÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). FATOS OCORRIDOS ANTES DA POSSE NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PAD. 1. Uma vez que a conduta imputada ao requerente – omissão da existência de processo de improbidade administrativa distribuída em seu desfavor, por ocasião de sua inscrição em procedimento instaurado pelo TSE de formação de lista tríplice – foi praticada na condição de jurista – de advogado –, antes da assunção do cargo de Juiz de TRE, é inviável a sua apuração por meio de PAD. 2. A rejeição da ação de improbidade administrativa na fase preambular, antes do recebimento da petição inicial, evidencia a ausência de triangulação da relação processual, a indicar a ausência de erro no conteúdo da certidão negativa entregue ao TSE. 3. Pedido julgado procedente.

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Publicado

2020-12-13

Como Citar

Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO: 0009615-77.2019.2.00.0000. TRE-RR - Desconstituição - Decisão - Sindicância nº 0001973-37.2019.6.23.8000 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Afastamento - Magistrado. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 282–286, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.190. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/190. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes