Conselheiro Mário Guerreiro

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0008545-25.2019.2.00.0000. TJMG - Aferição - Antiguidade - Magistrado - Critério - Desempate - Idade - Tempo - Exercício - Magistratura - Revisão - Precedente - PCA 0003069-45.2015.2.00.0000.

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.189

Palavras-chave:

Jurisprudência, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA ANTIGUIDADE NA MAGISTRATURA. NECESSIDADE DE SE ASSENTAR ENTENDIMENTO CONSENTÂNEO COM O DA SUPREMA CORTE. O PRIMEIRO CRITÉRIO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE É O TEMPO NA CARREIRA OU ENTRÂNCIA (art. 80, § 1º, I, da LOMAN). A IDADE PODE, ENTRETANTO, SER UTILIZADA COMO CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ASSENTADO EM JULGADO DO CNJ. DIVERGÊNCIA PARCIAL.

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Publicado

2020-12-13

Como Citar

Conselheiro Mário Guerreiro: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0008545-25.2019.2.00.0000. TJMG - Aferição - Antiguidade - Magistrado - Critério - Desempate - Idade - Tempo - Exercício - Magistratura - Revisão - Precedente - PCA 0003069-45.2015.2.00.0000. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 279–281, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.189. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/189. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes