Conselheiro Mário Guerreiro
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0008545-25.2019.2.00.0000. TJMG - Aferição - Antiguidade - Magistrado - Critério - Desempate - Idade - Tempo - Exercício - Magistratura - Revisão - Precedente - PCA 0003069-45.2015.2.00.0000.
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.189Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA ANTIGUIDADE NA MAGISTRATURA. NECESSIDADE DE SE ASSENTAR ENTENDIMENTO CONSENTÂNEO COM O DA SUPREMA CORTE. O PRIMEIRO CRITÉRIO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE É O TEMPO NA CARREIRA OU ENTRÂNCIA (art. 80, § 1º, I, da LOMAN). A IDADE PODE, ENTRETANTO, SER UTILIZADA COMO CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ASSENTADO EM JULGADO DO CNJ. DIVERGÊNCIA PARCIAL.
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Publicado
2020-12-13
Como Citar
Conselheiro Mário Guerreiro: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0008545-25.2019.2.00.0000. TJMG - Aferição - Antiguidade - Magistrado - Critério - Desempate - Idade - Tempo - Exercício - Magistratura - Revisão - Precedente - PCA 0003069-45.2015.2.00.0000. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 279–281, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.189. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/189. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
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Jurisprudência: temas relevantes
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