Conselheiro Mário Guerreiro
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0003065-32.2020.2.00.0000. TJCE - Providências - Irregularidade - Procedimentos - Prisão em flagrante - Processos nºs 0222846-84.2020.8.06.0001, 0222849-39.2020.8.06.0001, 0222856-31.2020.8.06.0001, 0222863-23.2020.8.06.0001 e 0222868-45.2020.8.06.0001 - Descumprimento - Resolução nº 213/CNJ - Recomendação 62/CNJ - Período - Pandemia - Coronavírus - COVID-19.
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.188Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESOLUÇÃO CNJ 213/2015 E RECOMENDAÇÃO CNJ 62/2020. ANÁLISE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DO EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPLEMENTAÇÃO PELOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO ROSTO E CORPO INTEIRO DO CUSTODIADO. INDÍCIOS DE INOBSERVÂNCIA PELA CORTE CEARENSE. LIMINAR DEFERIDA.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2020-12-13
Como Citar
Conselheiro Mário Guerreiro: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: 0003065-32.2020.2.00.0000. TJCE - Providências - Irregularidade - Procedimentos - Prisão em flagrante - Processos nºs 0222846-84.2020.8.06.0001, 0222849-39.2020.8.06.0001, 0222856-31.2020.8.06.0001, 0222863-23.2020.8.06.0001 e 0222868-45.2020.8.06.0001 - Descumprimento - Resolução nº 213/CNJ - Recomendação 62/CNJ - Período - Pandemia - Coronavírus - COVID-19. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 274–278, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.188. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/188. Acesso em: 2 nov. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.