Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena

ATO NORMATIVO: 0008717-98.2018.2.00.0000. CNJ - Proposta de ato normativo - Aplicação da Lei nº 13.489/2017 - Preservação das remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal.

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.185

Palavras-chave:

Jurisprudência, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. DISCIPLINA DAS REMOÇÕES REALIZADAS EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ENTRE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.935/1994. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.489/2017. PRELIMINAR PREJUDICIAL À ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE CONSELHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTOAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 236, § 3º DA CF/88. PROPOSTA NORMATIVA DIRIGIDA A PARCELA ÍNFIMA DOS TABELIONATOS. EDIÇÃO DO ATO REJEITADA.

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Publicado

2020-12-13

Como Citar

Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena: ATO NORMATIVO: 0008717-98.2018.2.00.0000. CNJ - Proposta de ato normativo - Aplicação da Lei nº 13.489/2017 - Preservação das remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 264–267, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.185. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/185. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência: temas relevantes