Conselheiro Henrique de Almeida Ávila
ATO NORMATIVO: 0004210-26.2020.2.00.0000. Resolução nº 322/CNJ - Estabelece - Medidas - Retomada - Serviços presenciais - Ações - Prevenção - Contágio - Coronavírus - Covid-19.
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.184Palavras-chave:
Jurisprudência, Conselho Nacional de JustiçaResumo
ATO NORMATIVO. PERÍODO DA PANDEMIA PROVOCADO PELO NOVO CORONA VÍRUS – COVID 19. ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PARA RETOMADA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS. UNIFORMIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. AÇÕES DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO. GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. REFERENDO. ATO APROVADO.
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Publicado
2020-12-13
Como Citar
Conselheiro Henrique de Almeida Ávila: ATO NORMATIVO: 0004210-26.2020.2.00.0000. Resolução nº 322/CNJ - Estabelece - Medidas - Retomada - Serviços presenciais - Ações - Prevenção - Contágio - Coronavírus - Covid-19. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 261–263, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.184. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/184. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Jurisprudência: temas relevantes
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