Improbidade administrativa e os meios alternativos de solução de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.127Palavras-chave:
Improbidade administrativa, Indisponibilidade, Interesse público, Meios alternativos de solução de conflitosResumo
O presente artigo científico tem como objetivo geral discorrer sobre o emprego dos meios alternativos de solução de conflitos nos casos de improbidade administrativa e seus impactos. Para desenvolver o artigo, foi feita uma pesquisa documental com análise do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal brasileira, da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. Nesse sentido, o grande ponto analisado é justamente a alteração que a Lei nº 13.964/2019 trouxe ao § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, possibilitando a celebração de acordo de não persecução cível no âmbito da improbidade. De acordo com a pesquisa, pode-se perceber que essa possibilidade de celebração de acordo coaduna com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro concernente à proteção da probidade administrativa, uma vez que os meios alternativos de solução de conflitos se apresentam como meios propícios para a satisfação do interesse público.
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