Justiça itinerante e gestão judiciária
a experiência do Tribunal de Justiça do Amapá à luz da Recomendação nº 37/2019, do Conselho Nacional de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.125Palavras-chave:
Justiça Itinerante, Acesso à Justiça, Gestão, Conselho Nacional de JustiçaResumo
O presente artigo trata do Programa Justiça Itinerante Fluvial do Tribunal de Justiça do Amapá, objetivando analisá-lo à luz da Recomendação CNJ nº 37/2019 e dos conceitos de acesso à justiça, planejamento estratégico e inovação gerencial. Para responder à pergunta-problema “qual o modelo de gestão judiciária deve ser adotado pelo TJAP para coadunar seu programa de itinerância fluvial à Recomendação CNJ nº 37/2019?”, empregou-se como metodologia, a pesquisa bibliográfica e o estudo de caso. A hipótese segundo a qual a gestão judiciária estratégica é o modelo que deve ser adotado foi confirmada. Concluiu-se que o modelo de gestão judiciária estratégica implementada pelo Programa do TJAP concretiza as diretrizes da Recomendação CNJ nº 37/2019 e potencializa a solução pacífica dos conflitos com eficiência, eficácia e efetividade social.
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