A má-fé dos operadores do direito como entrave à efetividade da tutela jurisdicional

Autores

  • Carina Deolinda da Silva Lopes
  • Elenise Felzke Schonardie

DOI:

https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i2.120

Palavras-chave:

Efetividade, Má-fé, Operadores do Direito, Tutela jurisdicional

Resumo

No âmbito processual, a eficácia da tutela jurisdicional é a busca constante dos operadores do Direito. A escolha da temática da má-fé processual como entrave à efetivação da tutela jurisdicional é baseada na problemática de uma reflexão instigante, sendo que surge o questionamento centrado nas preocupações atuais com a crise no Judiciário. A seriedade e a boa-fé dos operadores do Direito são fundamentalmente as principais razões para a efetividade e celeridade processual, o que faz necessário o estudo de tais enfoques na medida em que o processo se concretiza a partir dos seus operadores, os principais sujeitos efetivadores da efetividade jurisdicional e, portanto, garantidores de um processo justo e mais humano, célere e efetivo.

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Biografia do Autor

Carina Deolinda da Silva Lopes

Mestre em Direito; Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da UNIJUI, Bolsista Capes,
vinculada à linha de pesquisa do PPGDH/UNIJUÍ “Democracia, Direitos Humanos e Desenvolvimento".

Elenise Felzke Schonardie

Doutora em Ciências Sociais; Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Curso de Doutorado e Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ/Brasil, vinculada à Linha de Pesquisa “Democracia, Direitos Humanos e Desenvolvimento” e Professora do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ; Advogada.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

LOPES, Carina Deolinda da Silva; SCHONARDIE, Elenise Felzke. A má-fé dos operadores do direito como entrave à efetividade da tutela jurisdicional. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 2, p. 27–41, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i2.120. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/120. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos