Direito, desenvolvimento econômico e a atuação do Conselho Nacional de Justiça para o aprimoramento dos processos de transmissão de riqueza pela via sucessória
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.110Palavras-chave:
Inventário e partilha extrajudiciais, Testamento, Incapazes, Fundações, Ação de abertura, Registro e cumprimento de testamentoResumo
Objetiva-se refletir sobre como racionalizar demandas no âmbito do Direito das Sucessões, à luz da atuação do Conselho Nacional de Justiça. Assim, este artigo defende (i) a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudiciais ainda que exista testamento e mesmo que haja, dentre herdeiros e legatários, incapazes e fundações, bem como se o testamento contiver apenas disposições destituídas de caráter patrimonial; (ii) a possibilidade de venda de bens do monte mor ainda que o inventário seja realizado na esfera extrajudicial; (iii) a necessidade de reforma legislativa para extinguir a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. A desjudicialização amplia a capacidade decisória do Poder Judiciário e, consequentemente, o acesso à justiça. Quanto mais sofisticado for o instrumental para a transmissão da riqueza, melhor será a contribuição do Direito para o desenvolvimento do país.
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