Consumidor.gov.br
a exigência de utilização da plataforma digital de solução adequada de conflitos antes do ajuizamento de ação de consumo como fator de eficiência do Poder Judiciário, à luz da análise econômica do direito
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.98Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Análise ecnonômica do Direito, Métodos alternativos de resolução de conflitos, consumidor.gov.br, Princípio da eficiênciaResumo
Este artigo investigou a eficiência da plataforma Consumidor.gov.br. Os métodos de abordagem e de procedimento utilizados foram, respectivamente, o dedutivo e o estudo de caso. Após pesquisa bibliográfica e estatística, concluiu-se que, sob a perspectiva de que o acesso à justiça e a razoável duração do processo devem ser garantidos a todos, e de que o excesso de judicialização de matérias que poderiam, em tese, ser resolvidas de forma pacífica acaba prejudicando a prestação jurisdicional em outras demandas que efetivamente dependem da intervenção do Poder Judiciário, atende ao princípio da eficiência a exigência da prévia utilização da plataforma Consumidor.gov.br para tentativa de composição do conflito pelas partes antes do ajuizamento da ação, sem que haja afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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