Limites constitucionais do direito ao silêncio
intepretação do Supremo Tribunal Federal com aproximações à doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6i1.304Palavras-chave:
Direito ao silêncio, Neopragmatismo, Direito como integridadeResumo
O presente artigo objetivou identificar a racionalidade e toda sua extensão (subjetiva e objetiva) dispensadas pelo Supremo Tribunal Federal na interpretação do direito ao silêncio, com destaque para o hard case HC n. 204422/DF. A partir da compreensão histórica do direito ao silêncio, desde as origens formais-medievais, enfrentou a problemática teórica que subjaz a escolha hermenêutica pela Corte Constitucional em suas decisões. Utilizando a metodologia híbrida, indutiva e dedutiva, e o procedimento de revisão bibliográfica e documental, identificou qual dogmática filosófica aplicada pelo Supremo Tribunal Federal é adequada para construção jurisprudencial que confere efetiva segurança jurídica ao ordenamento pátrio, isto é, se alinhada à teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin ou se arrimada na construção de respostas mais casuístas e eficazes, sob o enfoque do neopragmatista.
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