Plataformas de solução de conflitos nas agências reguladoras e a implantação da Resolução n. 358 do Conselho Nacional de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6i1.252Palavras-chave:
Plataformas de solução de conflitos, Métodos adequados de solução de disputas, Justiça digital, Agências Reguladoras, TecnologiaResumo
Esta pesquisa objetiva fazer um levantamento dos modelos de plataformas de solução de conflitos utilizados pelas agências reguladoras (AR) federais e analisar o tema à luz da Resolução n. 358 de 2020 do CNJ, que prevê a implantação do sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (Sirec) pelos tribunais brasileiros. O estudo identificou dois modelos de ODR: a constituição de uma plataforma própria, customizada para o setor, como é o caso da ANS, e a celebração de termos de cooperação com o consumidor.gov.br. Em que pese essa última opção ser a preferida por grande parte das AR, ela não parece adequada aos requisitos da Resolução n. 358. A metodologia de estudo se baseou em uma revisão bibliográfica e em uma análise dos dados abertos dos relatórios de AR federais, do consumidor.gov.br e do CNJ.
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Copyright (c) 2022 Fernanda Bragança, Juliana Loss, Renata Braga
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