Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008042-96.2022.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO

 


EMENTA:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE  PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR 140 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.

1. Necessidade de prorrogação da instrução processual por 140 dias para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.

2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.

 

 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD, pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), a contar do dia 23.9.2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008042-96.2022.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO


RELATÓRIO

 Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face do Juiz Federal Raphael Casella de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com afastamento cautelar de suas funções, para apuração dos fatos indicados na Portaria n.º 23, de 16 de dezembro de 2022 (Id 4983744).

Na inicial instrução, atendendo solicitação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi determinada a realização diligências preliminares para autorização do compartilhamento do Laudo Pericial n.º 2452/2016 – INC – DITEC/PF, que se encontra nos autos do PAD n.º0008043-81.2022.2.00.0000 (arquivo Id4983926), e a expedição de ofício à representante da pessoa jurídica ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda, considerados pertinentes para o integral conhecimento dos fatos objeto de apuração (Id 5042671). 

Notificado nos termos do art. 16 da Resolução CNJ n.º 135/2011, o MPF manifestou ciência dos documentos carreados aos autos e indicou testemunhas (Id 5144124).

Foi determinada a citação do requerido, que apresentou razões de defesa no Id 5158954.

Por fim, o prazo do presente PAD foi prorrogado pela primeira vez em 20.6.2023 (Acórdão de Id 5184851).

É o relatório. Passo ao voto.

 


 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008042-96.2022.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO

 


 

 

VOTO 

Considerando o encerramento do prazo de 140 dias desde a data de abertura do presente procedimento administrativo disciplinar (Portaria n.º 23, de 16 de dezembro de 2022), conveniente a prorrogação do prazo de sua instrução, nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, de modo a permitir a realização dos próximos atos processuais.

Cabe ressaltar que a instrução não foi concluída em sua totalidade, visto que a oitiva das testemunhas e o depoimento da parte requerida ainda se encontram pendentes, assim como as alegações finais das partes. Portanto, é absolutamente necessário estender o prazo para assegurar a condução adequada da instrução e julgamento do PAD 

Por fim, consigna-se que o Juiz Federal se encontra afastado de suas funções administrativas e jurisdicionais por determinação deste Conselho na referida Portaria, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.

Ante o exposto, determino, ad referendum do Plenário deste Conselho, a prorrogação do presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), a contar do dia 23.9.2023, com manutenção do afastamento do magistrado.

É como voto.

Brasília/DF, data registrada no sistema.

 

Conselheiro João Paulo Schoucair

Relator