Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: NOTA TÉCNICA - 0003203-91.2023.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


EMENTA: 

NOTA TÉCNICA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTEPROJETO DE LEI. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 E JUIZADOS ESPECIAIS. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRÉVIA APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO ESTADUAL. PUBLICAÇÃO DA LEI. PERDA DE OBJETO.

1. Anteprojeto de lei sobre a criação de 18 (dezoito) cargos de provimento em comissão (Assessor de Gabinete I), vinculados ao Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário, Execução Fiscal e Juizados Especiais. Primeira instância.

2. Pareceres do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

3. Aprovação do anteprojeto de lei antes da conclusão do exame por este Conselho.

4. Configuração da perda superveniente do objeto. 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento dos autos, em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de Nota Técnica (NT) autuada a partir de comunicação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), na qual noticia a formalização de anteprojeto de lei tendente a dispor sobre a criação de 18 cargos de provimento em comissão (Assessor de Gabinete I), a serem vinculados aos Núcleos de Justiça 4.0 de Direito Bancário, de Execução Fiscal e dos Juizados Especiais da Comarca de Cuiabá/MT.

Em atenção ao disposto na Resolução CNJ n.º 184/2013, foi determinado o encaminhamento dos autos ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), ambos deste Conselho.

Após a realização dos estudos necessários, os mencionados departamentos prestaram informações por meio de pareceres – DAO (Id 5180542) e DPJ (Id 5191774).

Em derradeira manifestação, o TJMT informou que o anteprojeto de lei objeto do presente procedimento foi aprovado pelo Poder Legislativo, ensejando na publicação da Lei n.º 12.212, em 8.8.2023 (Id 5242298).

É o relatório.

 

 

 

VOTO

 

De acordo com as orientações estabelecidas no art. 103[1] do Regimento Interno deste Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), compete ao CNJ elaborar nota técnica em relação aos anteprojetos de lei encaminhados pelos Tribunais de Justiça (Resolução CNJ n. 184, art. 1º, § 3º).

A Recomendação CNJ n.º 32/2018, por sua vez, sugere que todos os tribunais de justiça do país “apresentem ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer”.

Essa recomendação alinha-se com o planejamento estratégico do Poder Judiciário e permite ao CNJ obter maior controle do aumento de despesa nos órgãos do Poder Judiciário, bem como viabilizar a transparência e o rigor orçamentário.

Ocorre que, conforme informações apresentadas pelo TJMT junto ao Id 5242299 e seguintes, a proposta normativa foi convolada na Lei Estadual n.º 12.212/2023, antes da análise por este Conselho.

Denota-se, portanto, a perda superveniente do objeto do presente procedimento administrativo.

Registre-se que de acordo com o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução CNJ n.º 184/2013, a emissão de notas técnicas pelo CNJ sobre anteprojeto de lei encaminhados pelos Tribunais de Justiça tem caráter facultativo, não constituindo obstáculo para a tramitação e aprovação perante o Legislativo estadual.

 

Art. 1º Os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto nesta Resolução.

(...)

§ 3º Os Tribunais de Justiça dos Estados devem encaminhar cópia dos anteprojetos de lei referidos no caput ao CNJ, que, se entender necessário, elaborará nota técnica, nos termos do artigo 103 do Regimento Interno.

 

Ante o exposto, firme nas fundamentações expostas, determino o arquivamento dos autos em razão da perda superveniente do seu objeto.

É como voto.

À Secretaria Processual para as providências cabíveis.

Brasília, data registrada no sistema.

 

Conselheiro João Paulo Schoucair

Relator



[1] Art. 103. O Plenário poderá, de ofício ou mediante provocação: I - elaborar notas técnicas, de ofício ou mediante requerimento de agentes de outros Poderes, sobre políticas públicas que afetem o desempenho do Poder Judiciário, anteprojetos de lei, projetos de lei, e quaisquer outros atos com força normativa que tramitam no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou em quaisquer outros entes da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizado o interesse do Poder Judiciário.