Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001999-80.2021.2.00.0000
Requerente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE GOIÁS - SINDOJUS-GO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. CONFLITO ACERCA DO RESSARCIMENTO DE VALORES PARA O CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. 

1. composição firmada entre as partes acerca do ressarcimento de valores para o custeio de diligências no cumprimento dos mandados por oficiais de justiça.

2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno. 

3. Acordo homologado. 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcio Luiz Freitas.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001999-80.2021.2.00.0000
Requerente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE GOIÁS - SINDOJUS-GO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO


RELATÓRIO


Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) em face do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em que busca a declaração de nulidade de dispositivos do novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n. 48/2021), que teria transferido ao Oficialato de Justiça goiano parte do ônus financeiro para o custeio das diligências no cumprimento dos mandados da justiça gratuita.

Antevendo a possibilidade de solução consensual do conflito, e considerado o pedido de designação de audiência conciliatória por parte do SINDOJUS-GO (Id 4818899), solicitei que à Presidência que designasse Juiz(a) Auxiliar para atuar como mediador(a) ou conciliador(a) (Id 4941304), nos termos dos arts. 3º, II, e 8º da Resolução CNJ 406/2021.

No despacho de Id 4944857, a Exma. Ministra Rosa Weber designou o eminente Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Tiago Mallmann Sulzbach para atuar como mediador e/ou conciliador nesta demanda administrativa, com observância dos arts. 9º e 102 da Resolução CNJ n. 406/2021. 

O Termo de Audiência de Conciliação foi juntado aos autos sob o Id 5173132.  

É o Relatório. 

 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0001999-80.2021.2.00.0000
Requerente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE GOIÁS - SINDOJUS-GO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO

 


VOTO


Em audiência de conciliação realizada no dia 7/6/2023, obteve-se acordo para a solução da controvérsia. Eis o teor do termo de audiência juntado sob o Id 5173132:

 

TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

Aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 17h07, teve início a audiência de conciliação referente ao PCA 0001999-80.2021.2.00.0000 (Relatora Conselheira Salise Sanchotene), realizada na sala de reuniões F 101 do Conselho Nacional de Justiça. Presidiu o ato o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Doutor Tiago Mallmann Sulzbach, secretariado pela Seretária Processual Mariana Silva Campos Dutra. Participaram da audiência, por videoconferência: o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás - SINDOJUS-GO, Eleandro Alves Almeida, pelo requerente; o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Leandro Crispim, e o Diretor-Geral Rodrigo Leandro da Silva pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO (requerido). Inicialmente, o Doutor Tiago Mallmann Sulzbach saudou presentes, agradeceu a presença de todos. O Presidente do Sindicato dos Oficiais Justiça Avaliadores do Estado de Goiás -SINDOJUS-GO, Eleandro Alves Almeida, noticiou a falta de consenso com relação à zona rural. Agradeceu o empenho do Correge Geral de Justiça do Estado de Goiás. Em seguida, o Desembargador Leandro Crispim, esclareceu que, em sua opinião, houve perda de objeto porque o provimento questionado foi revogado. Mesmo assim, houve a tentativa de resolver as insatisfações, mas o Sindicato não aceitou a proposta de fazer reajuste e modificar a forma de trabalhar. Informou a possibilidade de fazer as correções dos anos de 2021 e 2022, mas o tribunal não conseguirá concordar com a proposta apresentada pelo Sindicato por falta de previsão orçamentária porque o valor mensal gasto passará de algo entorno de R$ 1.866.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil reais) para R$5.930.000,00. (cinco milhões, novecentos e trinta mil reais). O cálculo foi feito considerando a média de duas diligências por mandado. Assim, não há como o tribunal arcar com essa despesa. O Diretor-Geral Rodrigo Leandro da Silva reafirmou a impossibilidade orçamentária e esclareceu que, após cálculos realizados cautelosamente, não há como acolher a proposta do sindicato pois haveria incremento de quase três vezes o valor da receita orçamentária. Lembrou que o Estado de Goiás está em regime de recuperação fiscal, o que dificulta ainda mais. O tribunal poderia pagar atualização monetária de IPCA-e do custo individual de diligências. O Presidente do Sindicato Eleandro Alves Almeida sugeriu, quanto à zona rural, que o valor da diligência saia de R$33,00 (trinta e três reais) para R$60,00 (sessenta reais). O Desembargador Leandro Crispim acrescentou que a proposta do Sindicato requerente aumentará em R$50.000.000,00 (cinquenta milhões) a despesa e, por isso, não pode ser aceita. O Diretor-Geral Rodrigo Leandro da Silva reafirmou que a proposta ainda precisa ser autorizada pelo conselho de recuperação judicial. Após amplo diálogo e esforços, as partes formularam o seguinte acordo:

I – A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás irá editar novo provimento, para alterar o Provimento n. 7/2021, atualizando pelo IPCA-e dos exercícios de 2021 (10,06%) e 2022 (5, 78%) os valores pagos (mandados gratuitos e criminais) até 30 de junho de 2023;

II – O debate entre as partes continuará, administrativamente e no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para estudo de uma proposta de atualização do valor dos mandados de zona rural;

III – O presente Procedimento de Controle Administrativo será extinto após homologação do acordo.

As partes manifestaram aceitação à proposta de acordo. O Doutor Tiago Mallmann Silzbach informou que o processo seguirá para a consideração da Eminente Conselheira Salise Sanchotene e eventual encaminhamento ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para homologação da composição, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução CNJ 406/2021. Por fim, o Doutor Tiago Mallmann Sulzbach agradeceu a presença de todos e a vontade manifesta de resolver o processo em debate neste Conselho. Diante das peculiaridades do ambiente eletrônico da videoconferência, as partes aceitam que o termo de audiência fique sem as respectivas assinaturas, firmando-a apenas o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. Encerrada a audiência às 17h50.

 

 

 

Diante do exposto, parabenizando os esforços de todos os envolvidos na solução consensual do conflito e registrando meus agradecimentos ao empenho do Dr. Tiago Mallmann Silzbach, submeto o referido termo de audiência ao exame do Plenário desta Casa, nos termos do art. 25, § 1º, do RICNJ c/c art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/202, com proposta de homologação do acordo.

É como voto. 

Intimem-se. Publique-se. Em seguida, arquivem-se os autos. 

 

Brasília, 3 de julho de 2023. 

 

 

 Conselheira Salise Sanchotene 

Relatora