Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: ATO NORMATIVO - 0000585-76.2023.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


 

ATO NORMATIVO. RECOMENDA AOS TRIBUNAIS QUE IMPLEMENTEM O USO DA LINGUAGEM SIMPLES NAS COMUNICAÇÕES E ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.

 

 ACÓRDÃO

Após o voto da Presidente, o Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

RELATÓRIO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Ato Normativo instaurado com a finalidade de recomendar aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos administrativos e judiciais que editem.

A proposta consiste em facilitar a compreensão dos atos administrativos, judiciais e comunicações pelos jurisdicionados, tornando o Judiciário mais acessível e transparente; promover a inclusão; aumentar o acesso à justiça; ampliar a conscientização sobre direitos; difundir o uso da linguagem simples nas comunicações e atos administrativos e judiciais dos Tribunais e Conselhos, com vistas a ampliar os benefícios aos jurisdicionados e ao Poder Judiciário.

A minuta teve origem a partir de projeto realizado pela servidora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, Alana Nascimento, integrante do Grupo de Trabalho instituído para auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão (Portaria CNJ nº 153/2022), que consistiu na adaptação, para uma linguagem simples, de dois atos normativos que tratam de temáticas afetas às ações desenvolvidas no âmbito da citada Comissão. As versões dos documentos apresentadas em linguagem simples e com técnicas de visual law constam do processo SEI 01177/2023.

Após aprovado o ato, a pretensão é de se criar um grupo de trabalho específico, composto por servidores do CNJ, do TJBA e de outros Tribunais que já tenham iniciado trabalhos similares, com o objetivo de promover a adaptação, para linguagem simples, dos atos administrativos e comunicações.

O objetivo consiste em alcançar toda a parcela de cidadãos e cidadãs que não tenham compreensão da linguagem técnico-jurídica ou que tenham limitações físicas ou cognitivas.

A criação e implementação desses modelos facilitará o trabalho dos servidores.

Dessa forma, submetemos a proposta de recomendação ao Plenário.

É o relatório.

Brasília, data registrada no sistema.

Mário Goulart Maia

Conselheiro

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: ATO NORMATIVO - 0000585-76.2023.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


VOTO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Ato Normativo instaurado com a finalidade de recomendar aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos administrativos e judiciais que editem.

A proposta consiste em facilitar a compreensão dos atos e comunicações pelos jurisdicionados, tornando o Judiciário mais acessível e transparente; promover a inclusão; aumentar o acesso à justiça; ampliar a conscientização sobre direitos; difundir o uso da linguagem simples nas comunicações e atos dos Tribunais e Conselhos, com vistas a tornar efetiva a compreensão textual de todos os atos expedidos pelo Poder Judiciário, o que proporcionará a necessária noção de pertencimento e cidadania.

Os fundamentos para a edição do ato foram expressos nos “considerandos” do ato normativo proposto, que será transcrito no final deste voto.

Nesse ponto, merece registro a consideração dos resultados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre “Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro” (relatório publicado em 2023[1]), que, dentre outras, avaliou se a linguagem jurídica utilizada nos processos é de fácil entendimento. Os resultados obtidos indicam que “cerca de 41,4% dos(as) respondentes apontaram discordar em parte e 23,5% discordam totalmente. Ainda, 50% dos respondentes concordaram plenamente que já deixaram de entrar na Justiça por considerarem o processo complicado”.


Não há dúvidas de que o uso da linguagem simples, clara e acessível, com a utilização de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação, gerará impacto positivo na sociedade, que, consequentemente, passará a enxergar um Poder Judiciário mais próximo, acessível e empático. Além disso, a facilitação da compreensão dos atos judiciais e administrativos e das comunicações do Poder Judiciário promovem maior transparência, participação, controle social e acesso aos serviços públicos de forma mais ampla e eficaz, o que pode colaborar, inclusive, com a redução de litígios e com a pacificação social.

Importa destacar, por fim, que a recomendação prevê que os atos administrativos e comunicações poderão utilizar o código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar o acesso a formas alternativas de comunicação, como áudios, vídeos legendados e com janela de libras ou outras. Com isso, é possível, inclusive, romper eventuais barreiras de comunicação enfrentadas por pessoas com deficiência e pessoas não alfabetizadas.

Essa recomendação tornará possível também o acesso aos atos emanados pelo Poder Judiciário ao ser disponibilizada em versões que façam uso de outros idiomas, a exemplo das línguas dos povos originários e do espanhol, idioma predominantemente falado no continente sul-americano. 

Dessa forma, propõe-se a edição da presente Recomendação para que os Tribunais implementem em seus respectivos atos, o uso da linguagem simples, tornando assim possível a necessária aproximação entre sociedade e Poder Judiciário.

A proposta possui o seguinte texto:

 

 

RECOMENDAÇÃO Nº     , DE     DE                     DE 2023.

 

Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.

 

O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos no art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que traz como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a linguagem como meio para a redução das desigualdades (ODS 10, da Agenda 2030 da ONU) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;

CONSIDERANDO os resultados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2023 sobre “Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro” acerca da linguagem utilizada pelo Judiciário;

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no xxxxxxxxxxxx, na xxª Sessão Extraordinária, realizada em xx de xxxxxx de 2023;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.

§1º A utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos Juízos, Tribunais e Conselhos.

§2º Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico-jurídico, os Tribunais e Conselhos poderão construir documento em versão simplificada que facilite a compreensão.

§3º Os Tribunais e Conselhos poderão utilizar o código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar o acesso a formas alternativas de comunicação, como áudios, vídeos legendados e com janela de libras ou outras.

 

§4º Para disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples, os Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas, glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação social.

 Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Diante disso, submeto à aprovação do Plenário do Egrégio Conselho Nacional de Justiça a proposta em apreço.

É como voto.

Dê-se ciência aos Tribunais.

Publique-se nos termos do artigo 140 do RICNJ.

Brasília, data registrada no sistema. 

Mário Goulart Maia

Conselheiro

 



[1] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/04/relatorio-pesquisa-percepcao-e-avaliacao-do-pjb.pdf.