Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0000569-69.2016.2.00.0000
Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

 

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJRJ). ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). CONFLITO ACERCA DO PAGAMENTO DE DESPESAS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS FÓRUNS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.  

1. Composição firmada entre as partes acerca do pagamento de despesas junto às concessionárias de serviço público decorrentes da utilização de espaços nas dependências dos Fóruns. 

2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno.  

3. Acordo homologado.  

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0000569-69.2016.2.00.0000
Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ


 

 

RELATÓRIO 

 

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no qual se insurge contra a parte final do § 2º do art. 3º do Ato Normativo TJRJ 04/2007, no que toca à exigência de “pagamento de despesas junto às concessionárias de serviço público decorrentes da utilização de espaços nas dependências dos Fóruns do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.

Antevendo a possibilidade de solução consensual do conflito, solicitei à Presidência a designação de Juiz(a) Auxiliar para atuar como mediador(a) ou conciliador(a), nos termos dos arts. 3º, II, e 8º da Resolução CNJ 406/2021 (Id 5060170).

No despacho de Id 5059704, a Exma. Ministra Rosa Weber designou o eminente Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Dr. Tiago Mallmann Sulzbach para atuar como mediador e/ou conciliador nesta demanda administrativa.  

O Termo de Audiência de Conciliação foi juntado aos autos sob o Id 5264716.   

É o Relatório.  

 

 

 

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Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0000569-69.2016.2.00.0000
Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

 


 

VOTO

  

Em audiência de conciliação realizada no dia 24/8/2023, obteve-se acordo para a solução da controvérsia. Eis o teor do termo de audiência juntado sob o Id 5173132:


TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14h30, teve início a audiência de conciliação referente ao PCA 0000569-69.2016.2.00.0000 (Relatora Conselheira Salise Sanchotene), realizada na sala de reuniões F 101 do Conselho Nacional de Justiça. Presidiu o ato o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Doutor Tiago Mallmann Sulzbach, secretariado pela Coordenadora de Processamento de Feitos, Carla Fabiane Abreu Aranha. Participaram da audiência, por videoconferência: pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro (requerente), o Subprocurador-Geral da OAB/RJ, Erlan dos Anjos Oliveira da Silva, OAB/RJ 157.264, e o Procurador-Geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira Fernandes, OAB/RJ 109.339; pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ (requerido), o Juiz Auxiliar da Presidência João Luiz Ferraz de Oliveira Lima. Inicialmente, o Doutor Tiago Mallmann Sulzbach saudou os presentes retomando o ocorrido na audiência anterior. Em seguida, as partes informaram que compuseram o acordo nos seguintes termos:

A Ordem dos Advogados concorda em pagar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o valor de de 2,1747 UFIR/RJ por metro quadrado utilizado nas salas da OAB dentro dos Foros do Estado, exclusivamente para ressarcimento de despesas com água, esgoto e energia elétrica. Requerem a homologação do acordo, com a consequente extinção do presente processo.

O Doutor Tiago Mallmann Sulzbach informou que o processo seguirá para a consideração da Eminente Conselheira Salise Sanchotene e eventual encaminhamento ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para homologação da composição, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução CNJ 406/2021. Por fim, o Doutor Tiago Mallmann Sulzbach agradeceu a presença de todos e a vontade manifesta de resolver o processo em debate neste Conselho. Diante das peculiaridades do ambiente eletrônico da videoconferência, as partes aceitam que o termo de audiência fique sem as respectivas assinaturas, firmando-a apenas o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. Encerrada a audiência às 14h50. Nada mais havendo a tratar, eu, Carla Fabiane Abreu Aranha, Coordenadora de Processamento de Feitos, redigi o presente termo.

 

DIANTE DO EXPOSTO, parabenizando os esforços e a disposição de todos os envolvidos na solução consensual do conflito, e registrando meus agradecimentos ao empenho do Dr. Tiago Mallmann Sulzbach, que tem conduzido com excelência procedimentos submetidos ao Núcleo de Mediação e Conciliação (NUMEC) deste Conselho, submeto o referido termo de audiência ao exame do Plenário desta Casa, nos termos do art. 25, § 1º, do RICNJ c/c art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/202, com proposta de homologação do acordo. 

É como voto.  

Intimem-se. Publique-se. Em seguida, arquivem-se os autos.  

  

Brasília, 6 de setembro de 2023.  

  

  

 Conselheira Salise Sanchotene  

Relatora