Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0000082-55.2023.2.00.0000
Requerente: MILEID LIMA GALDINO e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA

 


EMENTA 


  

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CONFLITO ACERCA DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. 

1. Composição firmada entre as partes acerca da necessidade prorrogação de concurso público por mais 18 meses.  

2. Condição suspensiva para o acordo verificada a partir da aquiescência da Presidência do Tribunal, restando perfectibilizada a deliberação enlaçada na audiência de conciliação. 

3. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno do CNJ. 

4. Acordo homologado. 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça


Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0000082-55.2023.2.00.0000
Requerente: MILEID LIMA GALDINO e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA

 


RELATÓRIO 


Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, proposto por MILEID LIMA GALDINO e UBIRAJARA SOARES TATAIA, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (TJMA), por meio do qual solicitam providências relacionadas ao Concurso público para provimentos de cargos de Técnicos Judiciários na Corte requerida (Edital Id. 4996922).  

Na petição inicial, os requerentes pedem, em síntese, para que, via tutela de urgência, se determine ao Tribunal requerido a sustação da criação ou do provimento de cargos comissionados de assessoramento com o requisito de escolaridade de nível médio. No mérito, suscitam a convocação e a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público para provimento de cargos para Técnico Judiciário (Edital 3/2019 – TJMA).  

O processo fora incialmente distribuído ao e. Conselheiro Sidney Madruga que, em razão de possível prevenção, encaminhou os autos à Corregedoria Nacional de Justiça (Id. 4997695).  

Nesse ínterim, os autores reforçaram o pedido de tutela de urgência (Id. 5004440), e sobreveio aos autos pedido de ingresso de terceiros interessados (Id. 5052887 e ss.). 

Ato contínuo, a Corregedoria Nacional de Justiça denegou a sua prevenção no processo (Id. 5069079) e, ao retornar ao relator originário, este constatou a existência de processo semelhante e antecedente, sob a minha condução (Pedido de Providência n. 0005437-80.2022.2.00.0000). 

Assim, encaminharam-me os autos para análise de possível prevenção (Id. 5076621).  

Em decisão proferida no Id. 5081768, reconheci a prevenção neste expediente, ao tempo em que, previamente ao exame do pedido liminar, reputei prudente intimar a Presidência do TJMA para prestar informações preliminares.  

No Id. 5098688 e seguintes, a Corte requerida remeteu suas razões. Em seguida, partes e terceiros interessados manifestaram disposição para realização de audiência de conciliação, que deferi em Decisão proferida no Id. 5103546, na qual também admiti o ingresso dos terceiros interessados.  

Assim, no dia 11/05/2023, às 15h, reuniram-se as partes e terceiros interessados, exclusivamente por videoconferência, em audiência de conciliação, sob a presidência deste Conselheiro. Do ato, restou ajustado entre os presentes o interesse geral na prorrogação do prazo de validade do mencionado certame, e o enlace de acordo perante este Conselho, condicionado à aquiescência futura e necessária da Presidência do TJMA.  

Ato contínuo, em 15/05/2023, o TJMA informou ter prorrogado o prazo de validade do concurso público para ingresso de servidores (Edital GP-3/2019) por mais 12 meses (Id. 5145243). E, em 19/05/2023, o tribunal requerido retificou o ato para prorrogar o referido certame, em verdade, por mais 18 meses (Id. 5150582).

O Termo de Audiência de Conciliação foi juntado aos autos nos Ids. 5148773 e 5148708.  

É o relatório.  

 

 

 



 

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Requerente: MILEID LIMA GALDINO e outros
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VOTO 


Em audiência de conciliação realizada no dia 11/05/2023, obteve-se acordo para a solução da presente controvérsia. 

Eis o teor do termo de audiência juntado nos Ids. 5148773 e 5148708 

 

ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO   

Procedimento de Controle Administrativo n. 0000082-55.2023.2.00.0000 

(11 de maio de 2023) 

  

Às quinze horas do dia onze do mês de maio de dois mil e vinte três, reuniram-se exclusivamente por videoconferência, por meio da Plataforma Teams, as partes e terceiros e interessados que figuram no Procedimento de Controle Administrativo n. 0000082-22.2023.2.00.0000, a fim de participarem de audiência de conciliação, proposta pelas partes e convocada pelo relator, Conselheiro Nacional de Justiça Marcos Vinícius Jardim. Presentes no ato, além do relator, Anderson Sobral Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA); Milena Vieira de Azevedo, Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; Ubirajara Soares Tataia (parte requerente); Maiula Leandro Penha (terceira interessada); Paulo César de Araujo Silva (terceiro interessado); Natanael de Araújo Silva (advogado). O relator declarou aberta a audiência, cumprimentou os presentes e participantes e qualificou o procedimento em questão, bem como o escopo conciliatório do ato. De início, foi dada a palavra à parte requerente Ubirajara Soares Tataia, que designou os doutores(as) Paulo César de Silva e Maiula Leandro como seus bastantes representantes para o ato. Passada a palavra ao representante do TJMA, o doutor Anderson Sobral Azevedo, primeiramente, parabeniza a iniciativa conciliatória do relator, após, afirma que, a priori, o TJMA tem interesse em prorrogar o concurso público e que a Diretoria de Recursos Humanos está realizando um levantamento acerca das necessidades de pessoal do Tribunal. Passada a palavra, a Diretora de Recursos Humanos do Tribunal, doutora Milena Vieira de Azevedo, ratifica que referido levantamento está sendo realizado, bem como um estudo de viabilidade para prorrogação do concurso. Após, o Conselheiro relator contextualizou o escopo do procedimento e da própria audiência de conciliação, de que o ponto controvertido do processo é a Resolução GP n. 2, de 24/01/23, do TJMA, que cria 50 cargos comissionados, com base na legislação estadual (Lei estadual n. 11690/2022), e, na iminência do fim da validade do concurso, ao invés de chamar concursados, o tribunal teria nomeado comissionados. Passada a palavra à terceira interessada Maiula Leandro Penha, ela declarou que seu interesse principal é a prorrogação do concurso, que entende não acarretar qualquer prejuízo ao tribunal ou terceiros. Passada a palavra, o terceiro interessado Paulo César de Araújo Silva ratificou que o principal objetivo é mesmo a prorrogação do concurso, por não acarretar qualquer reflexo orçamentário ao tribunal. Relatou a efetiva necessidade de pessoal da Corte. Pediu, assim, além de um acordo de prorrogação do prazo do certame, a reposição do quantitativo de vacância, e um cronograma de nomeação dos demais cargos vagos. Após, o Conselheiro tomou a palavra para esclarecer ao doutor Anderson Sobral Azevedo as balizas do pedido principal contido no procedimento, qual seja, a análise da resolução baixada pelo TJMA. Ato contínuo, segundo Doutor Anderson, a resolução derivou de um outro acordo entabulado com o CNJ, de reequalização de força de trabalho. De qualquer sorte, pediu prazo para encaminhar a questão da prorrogação do concurso à Presidência do TJMA. Nesse cenário, diante da pendência de análise nos autos de um pedido liminar, que necessariamente deve ser levada ao referendo do plenário do CNJ, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim concedeu prazo de 5 (cinco) dias, para que o Juiz Auxiliar Anderson Sobral Azevedo encaminhe à Presidência do TJMA a proposta firmada na audiência de conciliação, para prorrogação da validade do concurso público por mais 18 (dezoito) meses, considerando que, se a resposta da Presidência for positiva, estar-se-á enlaçado um acordo, com a ciência e aquiescência antecipada de todas as partes e terceiros interessados, válida a partir da presente audiência de conciliação. Todos os cientes e conformes, o Conselheiro relator Marcos Vinícius Jardim declarou encerrada a reunião às quinze horas e trinta minutos, agradecendo a participação de todos e todas. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Pedro Souza Maurmo, Analista Judiciário – Área Judiciária, lavrei a presente ata. 

Brasília, 11 de maio de 2023.  


Considerando a informação prestada nos autos (Id. 5150582), no sentido de que a Presidência do TJMA decidiu prorrogar, por mais 18 meses, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos de Técnico Judiciário, está verificada a condição suspensiva que então obstava o aperfeiçoamento do acordo firmado perante o Conselho Nacional de Justiça, em 11/05/2023. 

  

Dispositivo   


Ante o exposto, parabenizando os esforços de todos os envolvidos na solução consensual do conflito, submeto o referido termo de audiência ao exame do Plenário desta Casa, nos termos do art. 25, § 1º, do RICNJ c/c art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021, com proposta de homologação do acordo. 

 

É o voto.

   

Intimem-se. Publique-se. Em seguida, arquivem-se os autos.  

 

Brasília, 22 de maio de 2023.  

  

 

Conselheiro Marcos Vinicius Jardim  

Relator