Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: NOTA TÉCNICA - 0008052-43.2022.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


 

 

EMENTA

 

NOTA TÉCNICA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. ANTEPROJETO DE LEI. CRIAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO TJMT – CEMULHER. APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO EM DEZEMBRO DE 2022, ANTES DA SUBMISSÃO A ESTE CNJ. PERDA DE OBJETO CARACTERIZADA.

1. Anteprojeto de lei sobre a estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do referido tribunal – CEMULHER.

2. Pareceres do Departamento de Acompanhamento Orçamentário – DAO e do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ pela perda de objeto da Nota Técnica, uma vez que o anteprojeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - Lei estadual n. 11.958, de 13/12/2022.

3. Manifestação pela perda de objeto.

 

Conselheiro Marcello Terto

Relator


  

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, emitiu manifestação pela perda de objeto da presente Nota Técnica, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Mário Goulart Maia.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: NOTA TÉCNICA - 0008052-43.2022.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


 


RELATÓRIO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO – TJMT formulou pedido de Nota Técnica (NT) a este CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, com projeto de lei relacionado à alteração da Lei estadual n. 8.814/2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o fim de dispor sobre a estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do referido tribunal – CEMULHER.

Diante a natureza da matéria, os autos foram encaminhados ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário - DAO e ao Departamento de Pesquisas Judiciários - DPJ, ambos deste Conselho, para manifestação (Id 5042819).

Os mencionados departamentos prestaram informações por meio de pareceres - DAO (Id 5049036) e DPJ (Id 5069569).

 É o relatório.            

 

Conselheiro Marcello Terto

Relator


 

 

 


 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: NOTA TÉCNICA - 0008052-43.2022.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


 

VOTO

Nos termos do art. 103 do Regimento Interno deste Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), compete a este CNJ elaborar nota técnica em relação aos anteprojetos de lei encaminhados pelos Tribunais de Justiça (Resolução CNJ n. 184, art. 1º, § 3º).

Registre-se, igualmente, que este Conselho emitiu a Recomendação CNJ n. 32/2018 a todos os Tribunais de Justiça do país, com sugestão de que “apresentem ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer”.

Tal recomendação alinha-se com o planejamento estratégico do Poder Judiciário e permite ao CNJ obter maior controle do aumento de despesa nos órgãos do Poder Judiciário, bem como viabilizar a transparência e o rigor orçamentário.

Sobre a demanda apresentada pelo TJMT, inicialmente, constata-se a perda de objeto da presente Nota Técnica.

Da perda de objeto

No caso, o TJMT encaminhou a este CNJ Ofício n. 1588.2022.PRES.TP - CEMULHER, via Sistema SEI, em 19/12/2022, às 13:43:14 (Id 4986701).

Este procedimento foi distribuído a este gabinete por sorteio em 19/12/2022, após despacho do Secretário-Geral deste CNJ (Id 4986700).

Consultado o sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT, verificada a tramitação da matéria naquela casa legislativa como Projeto de Lei n. 910/2022, apresentada em 23/11/2022; aprovado referido projeto de lei, foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13/12/2022 como Lei n. 11.958/2022, antes, portanto, da submissão do anteprojeto de lei a este Conselho.

Importante ressaltar, neste contexto, que a ausência de manifestação deste CNJ não impede a tramitação do projeto de lei em discussão nem tampouco a sua aprovação.

Convola, contudo, na perda de objeto do exame dos critérios orçamentários e atuariais, uma vez que já consumada em lei a proposta legislativa.

Ademais, a presente Nota Técnica em exame por este CNJ tem caráter sugestivo ao TJMT, conforme disposto na Resolução CNJ n. 184/2013:

Art. 1º Os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto nesta Resolução.

§ 1º A presente Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Aplicam-se os critérios estabelecidos nesta Resolução, no que couber, à Justiça dos Estados, à Justiça Eleitoral, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

§ 3º Os Tribunais de Justiça dos Estados devem encaminhar cópia dos anteprojetos de lei referidos no caput ao CNJ, que, se entender necessário, elaborará nota técnica, nos termos do artigo 103 do Regimento Interno.

(...)

Art. 3º O Conselho Nacional de Justiça emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. Os anteprojetos de lei devem ser protocolados no CNJ até o dia 15 de abril, a fim de possibilitar a emissão de parecer em prazo compatível com o de envio, no mesmo ano, das respectivas propostas orçamentárias.

Ante o exposto, pelas fundamentações expostas, constata-se a perda de objeto da presente nota técnica.

Dispositivo

Nesses termos, emite-se manifestação pela perda de objeto da presente Nota Técnica.

É como voto.

À Secretaria Processual, para as providências cabíveis.

Brasília/DF, data registrada no sistema.

Conselheiro Marcello Terto

Relator