Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008529-03.2021.2.00.0000 |
Requerente: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
Requerido: | ROSSELBERTO HIMENES |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO, SEM O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. PRORROGAÇÃO APROVADA.
ACÓRDÃO
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023, do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008529-03.2021.2.00.0000 |
Requerente: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
Requerido: | ROSSELBERTO HIMENES |
RELATÓRIO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 20 – PAD, de 17 de novembro de 2021, em face do magistrado Rosselberto Himenes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), sem o afastamento das funções.
Submeto ao Plenário a presente questão de ordem visando a prorrogação deste PAD, nos termos art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011.
É o relatório.
Brasília, data registrada no sistema.
Mário Goulart Maia
Conselheiro
Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008529-03.2021.2.00.0000 |
Requerente: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
Requerido: | ROSSELBERTO HIMENES |
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 20 – PAD, de 17 de novembro de 2021, em face do magistrado Rosselberto Himenes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), sem o afastamento das funções.
O PAD tem o seguinte objeto:
(...) indícios de violação do art. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura; e dos arts. 1º, 5º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura, em razão de possíveis influências externas e inobservância ao dever de agir com independência e prudência, ao proferir decisões que, além da identidade de trechos a decisões de magistrados de outros tribunais, não observou as circunstâncias do caso concreto e os prejuízos que poderiam provocar.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 19 de outubro de 2021 (Certidão de Julgamento - 4544112), na 340ª Sessão Ordinária deste Conselho. Na oportunidade, foram avocados, ainda, outros três PADs (conexos), para julgamento pelo mesmo Relator. São eles:
O art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011, dispõe que “o processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”.
Considerada a data de instauração do processo, o quarto prazo de 140 (cento e quarenta) dias finalizou em 2 de maio de 2023.
O Plenário do CNJ chancelou a primeira prorrogação em 25.3.2022, com data retroativa a 8.3.2022 (Acórdão - Id 4668633), a segunda prorrogação em 26.08.2022, com data retroativa a 26.7.2022 (Acórdão - Id 4839674), e a terceira prorrogação em 16.12.2022, com data retroativa a 13.12.2022 (Acórdão – Id 4982026).
Até então, foram praticados os seguintes atos:
Atos |
Data |
Ids |
Instauração do PAD |
19.10.2021 |
Id 4544112 |
Portaria inaugural |
18.11.2021 |
Id 4544099 |
Intimação do Ministério Público Federal |
18.11.2021 |
Id 4543934 |
Manifestação do MPF, pleiteando a produção de provas |
6.12.2021 |
Id 4560699 |
Intimação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas |
10.12.2021 |
Id 4563884 |
Manifestação do TJAM |
12.1.2022 |
Id 4586317 |
Nova intimação do Ministério Público Federal |
19.2.2022 |
Id 4616627 |
Nova manifestação do MPF |
8.3.2022 |
Id 4637239 |
1ª Prorrogação do PAD |
25.3.2022 |
Id 4668633 |
Intimação do TJAM para atender os pedidos do MPF |
19.4.2022 |
Id 4676234 |
Manifestação do TJAM |
4.5.2022 |
Id 4700588 |
Nova intimação do MPF |
5.5.2022 |
Id 4702198 |
Nova manifestação do MPF |
20.5.2022 |
Id 4721870 |
2ª Prorrogação do PAD |
26.8.2022 |
Id 4839674 |
Despacho Citação |
08.09.2022 |
Id 4847169 |
Citação magistrado |
15.09.2022 |
Id 4869087 |
Apresentação defesa prévia |
20.09.2022 |
Id 4873535 |
Delegação dos atos instrutórios |
11.10.2022 |
Id 4900325 |
Prorrogação do prazo atos delegados |
05.12.2022 |
Id 4947444 |
3ª Prorrogação do PAD |
16.12.2022 |
Id 4982026 |
Juntada de documentos – atos delegados |
26.01.2023 |
Ids 5006738 /5006853 |
Despacho abertura prazo razões finais MPF |
20.03.2023 |
Id 5070111 |
Apresentação razões finais MPF |
17.04.2023 |
Id 5111030 |
Despacho abertura razões finais magistrado |
27.04.2023 |
Id 5112361 |
Apresentação razões finais magistrado |
18.05.2023 |
Id 51484887 |
Como se verifica, a instrução do PAD está encerrada, pendente a elaboração de voto.
Ante o exposto, proponho ao Plenário, como questão de ordem a prorrogação do curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023.
É como voto.
Brasília, data registrada no sistema.
Mário Goulart Maia
Conselheiro