Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008529-03.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ROSSELBERTO HIMENES

 


 

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO, SEM O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. PRORROGAÇÃO APROVADA. 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023, do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008529-03.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ROSSELBERTO HIMENES


 

RELATÓRIO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 20 – PAD, de 17 de novembro de 2021, em face do magistrado Rosselberto Himenes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), sem o afastamento das funções.

Submeto ao Plenário a presente questão de ordem visando a prorrogação deste PAD, nos termos art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011.

É o relatório.

Brasília, data registrada no sistema.

 

Mário Goulart Maia

Conselheiro

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008529-03.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: ROSSELBERTO HIMENES

 


 

 

VOTO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 20 – PAD, de 17 de novembro de 2021, em face do magistrado Rosselberto Himenes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), sem o afastamento das funções. 

O PAD tem o seguinte objeto:

(...) indícios de violação do art. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura; e dos arts. 1º, 5º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura, em razão de possíveis influências externas e inobservância ao dever de agir com independência e prudência, ao proferir decisões que, além da identidade de trechos a decisões de magistrados de outros tribunais, não observou as circunstâncias do caso concreto e os prejuízos que poderiam provocar.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 19 de outubro de 2021 (Certidão de Julgamento - 4544112), na 340ª Sessão Ordinária deste Conselho. Na oportunidade, foram avocados, ainda, outros três PADs (conexos), para julgamento pelo mesmo Relator. São eles:


O art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011, dispõe que “o processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”.

Considerada a data de instauração do processo, o quarto prazo de 140 (cento e quarenta) dias finalizou em 2 de maio de 2023.

O Plenário do CNJ chancelou a primeira prorrogação em 25.3.2022, com data retroativa a 8.3.2022 (Acórdão - Id 4668633), a segunda prorrogação em 26.08.2022, com data retroativa a 26.7.2022 (Acórdão - Id 4839674), e a terceira prorrogação em 16.12.2022, com data retroativa a 13.12.2022 (Acórdão – Id 4982026).

Até então, foram praticados os seguintes atos:

Atos

Data

Ids

Instauração do PAD

19.10.2021

Id 4544112

Portaria inaugural

18.11.2021 

Id 4544099

Intimação do Ministério Público Federal

18.11.2021 

Id 4543934 

Manifestação do MPF, pleiteando a produção de provas 

6.12.2021 

Id 4560699

Intimação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

10.12.2021

Id 4563884

Manifestação do TJAM

12.1.2022

Id 4586317

Nova intimação do Ministério Público Federal

19.2.2022

Id 4616627

Nova manifestação do MPF

8.3.2022

Id 4637239

1ª Prorrogação do PAD

25.3.2022

Id 4668633

Intimação do TJAM para atender os pedidos do MPF

19.4.2022

Id 4676234

Manifestação do TJAM

4.5.2022

Id 4700588

Nova intimação do MPF

5.5.2022

Id 4702198

Nova manifestação do MPF

20.5.2022

Id 4721870

2ª Prorrogação do PAD

26.8.2022

Id 4839674

Despacho Citação

08.09.2022

Id 4847169

Citação magistrado

15.09.2022

Id 4869087

Apresentação defesa prévia

20.09.2022

Id 4873535

Delegação dos atos instrutórios

11.10.2022

Id 4900325

Prorrogação do prazo atos delegados

05.12.2022

Id 4947444

3ª Prorrogação do PAD

16.12.2022

Id 4982026

Juntada de documentos – atos delegados

26.01.2023

Ids 5006738 /5006853

Despacho abertura prazo razões finais MPF

20.03.2023

Id 5070111

Apresentação razões finais MPF

17.04.2023

Id 5111030

Despacho abertura razões finais magistrado

27.04.2023

Id 5112361

Apresentação razões finais magistrado

18.05.2023

Id 51484887

Como se verifica, a instrução do PAD está encerrada, pendente a elaboração de voto.

Ante o exposto, proponho ao Plenário, como questão de ordem a prorrogação do curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023.

É como voto.

 

Brasília, data registrada no sistema.

  

Mário Goulart Maia

Conselheiro