Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: ATO NORMATIVO - 0004664-45.2016.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 

 

ATO NORMATIVO. revogação do art. 5º-B da Resolução CNJ no 194/2014, incluído pela Resolução 283/2019.


 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de outubro de 2019. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Valtércio de Oliveira, Candice L Galvão Jobim, Luciano Frota (Relator), Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, em razão da vacância dos cargos, o Conselheiro membro de Tribunal de Justiça e o Conselheiro magistrado da 1ª instância da Justiça Comum dos Estados.

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Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
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RELATÓRIO  

 

 

Trata-se de proposta de ato normativo que visa revogar o art. 5º-B da Resolução CNJ no 194/2014, incluído pela Resolução CNJ no 283/2019.

Referida proposta origina-se de demandas identificadas (ID 3754425) após a publicação da Resolução CNJ 283/2019 (ID 3657361) acerca do Manual de Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais, encartado ao ID 2030747, o qual passou a integrar a Resolução CNJ 194/2014 (alterada pela de nº 283/2019).

Diante da natureza do tema, os autos foram encaminhados ao Departamento de Gestão Estratégica – DGE para manifestação quanto ao destacado manual.

Sobreveio, então, o parecer constante do ID 3759424, do qual destaco os seguintes trechos:

(...)

2. A elaboração do Manual de Orientação em tela foi solicitada a este Departamento pelo Comitê Gestor da Política de Priorização do Primeiro Grau, conforme Ata de reunião de 29/6/2016 (Documento 0167156 do processo SEI 07643/2016), face aos resultados de Pesquisa de Opinião com magistrados do 1º grau e de Questionário de Implementação enviado aos Comitês Gestores Regionais, ambos realizados no primeiro semestre de 2016, que convergiram para a conclusão de que, àquele tempo, os Comitês Gestores Regionais e, sobretudo, os Comitês Orçamentários do Primeiro Grau apresentavam baixo funcionamento ou mesmo não estavam formalmente instituídos. 

3. Em reunião do dia 24/8/2016 (Ata 0181378 do processo SEI 07643/2016), a minuta elaborada por este DGE foi preliminarmente aprovada pelo Comitê Gestor Nacional, fazendo-se, contudo, as seguintes ressalvas:

“tendo em vista que está em curso a proposta de alteração da Resolução CNJ 194/2014, seria necessário se aguardar a retificação do mencionado ato normativo, para adaptação do Manual de Orientações dos Comitês Regionais e sua inclusão como anexo da Resolução CNJ 194/2014. Desse modo, ficou deliberado: i) que a AJUFE irá apresentar proposta redação sobre a atuação do Comitê, conforme ponderação feita pelo Juiz Marcelo Lelis de Aguiar; ii) que o Manual deverá ser adequado aos preceitos constantes da minuta de alteração da Resolução CNJ 194/2014, bem como será incluído como anexo da referida Resolução; e iii) que as sugestões de aprimoramento do documento deverão ser encaminhadas até a inclusão da proposta de alteração da Resolução CNJ 194/2014 na pauta de julgamento.”

4. Desde então, este Departamento não foi noticiado sobre quaisquer propostas de alteração da minuta ou dos trabalhos que culminaram com a aprovação da Resolução nº 283, 28/8/2019, a qual efetuou alterações ao texto da Resolução nº 194/2014 e estabeleceu a inclusão do Manual de Orientação como anexo da norma.

5. Todavia, é fundamental ressaltar, ante mesmo ao decurso de mais de três anos da elaboração da minuta proposta pelo DGE até a sua submissão ao Plenário do CNJ, que o material aprovado:

         não observa os avanços ocorridos na implementação da política judiciária nacional, sobretudo, referentes à Resolução nº 219/2016, que trata da distribuição de força de trabalho entre os graus de jurisdição, a qual já dispõe de painel de acompanhamento na página do CNJ;

        faz referência à documento que não está disponível no portal do CNJ, como o Questionário de Implementação de 2016, o qual captou realidade muito afastada da atual;

         teve como objetivo orientar a atuação dos Comitê Gestores Regionais em momento em que era percebido um funcionamento incipiente dessa instância de governança da política de priorização. Pois, ao tempo, os comitês tinham sido recém instituídos e apresentavam parca atuação, o que pode não ser o contexto atual. 

6. Pelo exposto, considera-se, salvo melhor juízo, que é fundamental ponderar se o objeto do Manual aprovado ainda corresponde a uma necessidade atual. Além disso, de toda sorte, seria necessário ajustar o material, considerando-se os desdobramentos ocorridos na execução da política de 2016 até este momento, e retirar do texto, no mínimo, as referências a documentos muito antigos, como a Pesquisa de Opinião com magistrados e o Questionário de Implementação de 2016. 

 

É o relatório 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: ATO NORMATIVO - 0004664-45.2016.2.00.0000
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VOTO

 

Conforme relatado, o Manual de Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais que passou a integrar a Resolução CNJ 194/2014 não foi adequadamente atualizado/revisado antes da publicação da Resolução CNJ 283/2019.

Com esteio no parecer emitido pelo Departamento de Gestão Estratégica, vejo ser necessário revisar o destacado manual para que possa integrar o ato resolutivo, razão pela qual opino pela revogação do art. 5º-B da Resolução CNJ no 194/2014, incluído pela Resolução 283/2019.

Ante o exposto, submeto à apreciação do Plenário proposta de Resolução, nos termos do anexo.

À Secretaria Processual para providências.

Brasília, data registrada em sistema.

LUCIANO FROTA

Conselheiro 

 

 

 

 

ANEXO

 

RESOLUÇÃO No         DE           DE                                  DE 2019. 

 

Revoga o art. 5º-B da Resolução CNJ no 194, de 26 de maio de 2014.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ no 194 e no 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada no dia 29/6/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Manual de Orientações sobre o Funcionamento e a Atuação dos Comitês Regionais;

 CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO no 0004664-45.2016.2.00.0000, na xxx ª Sessão Ordinária, realizada em xxx de xxxxx de 2019,

  

RESOLVE:

 

Art. 1o  Fica revogado o art. 5º-B da Resolução CNJ no 194/2014, incluído pela Resolução CNJ no 283/2019.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro DIAS TOFFOLI 

 

 

 

Brasília, 2019-11-06.