Conselho Nacional de Justiça

Presidência

 

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004879-11.2022.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUDITORIA. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES. ANO DE 2022. REMESSA AO PLENÁRIO DO CNJ PARA CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO CNJ 308/2020. RELATÓRIO APROVADO.

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório Anual de Atividades de Auditoria 2022, ano-base 2021, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

 

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: 

Trata-se de procedimento que visa a aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria (RAINT) de 2022, referente ao ano-base de 2021 (Id 4814659).

 

É o relatório.

VOTO

O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: 

De acordo com a Resolução CNJ nº 308/2020, a unidade de auditoria interna deverá encaminhar, por intermédio do Presidente, o aludido relatório ao órgão colegiado competente até o final do mês de julho de cada ano.

Outrossim, segundo o mesmo ato normativo, o relatório deverá ser autuado e distribuído, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do seu recebimento, para que o órgão colegiado competente delibere sobre a atuação da unidade de auditoria interna.

Tais razões são o que se depreende da redação do art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ 308/2020: 

 

“Art. 5º [...] 

§ 2º O relatório anual das atividades deverá ser autuado e distribuído, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do seu recebimento, para que o órgão colegiado competente do tribunal ou conselho delibere sobre a atuação da unidade de auditoria interna.” 

 

Em observância a tal previsão normativa, este procedimento visa a submissão ao Plenário do Relatório Anual de Atividades de Auditoria (RAINT) 2022, ano-base 2021 (Id 4814659).

Destaca-se do aludido relatório que “as ações estratégicas estabelecidas pela Secretaria de Auditoria estão alinhadas ao Planejamento Estratégico do CNJ 2021-2026 e contribuem com quatro indicadores para o alcance do Objetivo Estratégico nº 12 – Promover práticas inovadoras de gestão e de incentivo ao trabalho colaborativo”.

 

Ante o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Relatório Anual de Atividades de Auditoria 2022, ano-base 2021.

É como voto. 

Após, arquive-se o procedimento.

Data registrada no sistema.

Ministro LUIZ FUX

Presidente