Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008487-51.2021.2.00.0000 |
Requerente: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
Requerido: | LUCIANO ANDRADE DE SOUZA |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO, SEM O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. PRORROGAÇÃO APROVADA.
ACÓRDÃO
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023, do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008487-51.2021.2.00.0000 |
Requerente: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
Requerido: | LUCIANO ANDRADE DE SOUZA |
RELATÓRIO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 18 – PAD, de 10 de novembro de 2021, em face do magistrado Luciano Andrade de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), sem o afastamento das funções.
Submeto ao Plenário a presente questão de ordem visando a prorrogação deste PAD, nos termos art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011.
É o relatório.
Brasília, data registrada no sistema.
Mário Goulart Maia
Conselheiro
Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008487-51.2021.2.00.0000 |
Requerente: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ |
Requerido: | LUCIANO ANDRADE DE SOUZA |
VOTO
O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 18 – PAD, de 10 de novembro de 2021, em face do magistrado Luciano Andrade de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), sem o afastamento das funções.
O PAD tem o seguinte objeto:
(...) a indicativos de que, ao deferir antecipação dos efeitos da tutela no processo 0718060-82.2019.8.02.0001, em 16/7/2019, o magistrado recebeu influências externas indevidas, ao adotar decisão que, no todo ou em parte, não foi redigida por seu gabinete, nem retirada de banco de dados de decisões judiciais, violando o dever de agir com independência (art. 5º do Código de Ética da Magistratura Nacional); e adotou decisão que não considerou as circunstâncias do caso concreto e que não atentou às consequências que poderia provocar, violando o dever de prudência (arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional).
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 19 de outubro de 2021 (Certidão de Julgamento - 4541642), na 340ª Sessão Ordinária deste Conselho. Na oportunidade, foram avocados, ainda, outros três PADs (conexos), para julgamento pelo mesmo Relator. São eles:
O art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011, dispõe que “o processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”.
Considerada a data de instauração do processo, o quarto prazo de 140 (cento e quarenta) dias finalizou em 2 de maio de 2023.
O Plenário do CNJ chancelou a primeira prorrogação em 25.3.2022, com data retroativa a 8.3.2022 (Acórdão - Id 4668634), a segunda prorrogação em 26.08.2022, com data retroativa a 26.7.2022 (Acórdão - Id 4839676), e a terceira prorrogação em 16.12.2022, com data retroativa a 13.12.2022 (Acórdão – Id 4982027).
Até então, foram praticados os seguintes atos:
Atos |
Data |
Ids |
Instauração do PAD |
19.10.2021 |
Id 4541642 |
Portaria inaugural |
18.11.2021 |
Id 4541636 |
Intimação do MPF |
18.11.2021 |
Id 4543977 |
Manifestação do MPF, pleiteando a produção de provas |
6.12.2021 |
Id 4560707 |
Intimação do TJAL |
10.12.2021 |
Id 4564512 |
Manifestação do TJAL |
29.12.2022 |
Id 4579516 |
Juntada de documentos pela Secretaria Processual do CNJ |
19.2.2022 |
Id 4615641 |
Nova intimação do MPF |
23.2.2022 |
Id 4625644 |
Nova manifestação do MPF |
14.3.2022 |
Id 4643495 |
1ª Prorrogação do prazo de 140 dias |
25.3.2022 |
Id 4659519 |
Intimação do TJAL para atender os pedidos do MPF |
19.4.2022 |
Id 4676233 |
Informações prestadas pelo TJAL |
2.5.2022 |
Id 4697853 |
2ª Prorrogação do PAD |
26.8.2022 |
Id 4839676 |
Nova intimação do MPF |
5.5.2022 |
Id 4699278 |
Nova manifestação do MPF |
20.5.2022 |
Id 4721867 |
Nova intimação do TJAL para complementação de informações solicitadas pelo MPF |
27.5.2022 |
Id 4729304 |
Informações prestadas pelo TJAL |
13.6.2022 |
Id 4748059 |
Nova intimação do MPF |
27.7.2022 |
Id 4792617 |
Despacho Citação |
08.09.2022 |
Id 4847201 |
Citação magistrado |
20.09.2022 |
Id 4873437 |
Apresentação defesa prévia |
26.09.2022 |
Id 4880367 |
Delegação dos atos instrutórios |
11.10.2022 |
Id 4900320 |
Prorrogação do prazo atos delegados |
05.12.2022 |
Id 4947458 |
3ª Prorrogação do PAD |
16.12.2022 |
Id 4982027 |
Juntada de documentos – atos delegados |
26.01.2023 |
Ids 5006603 / 5006855 |
Despacho ao TRF1 (delegado) para suprir deficiência instrutória |
27.4.2023 |
Id 5111456 |
Juntada de documentos – atos delegados |
04.05.2023 |
Ids 5129142/5129955 |
Despacho abertura prazo razões finais MPF |
22.05.2023 |
Id 5129676 |
Como se verifica, estão pendentes a manifestação do Ministério Público Federal e a apresentação de razões finais pelo magistrado processado.
Ante o exposto, proponho ao Plenário, como questão de ordem a prorrogação do curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023.
É como voto.
Brasília, data registrada no sistema.
Mário Goulart Maia
Conselheiro