Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008487-51.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: LUCIANO ANDRADE DE SOUZA

 


 

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO, SEM O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. PRORROGAÇÃO APROVADA. 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023, do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008487-51.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: LUCIANO ANDRADE DE SOUZA


 

RELATÓRIO

 

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 18 – PAD, de 10 de novembro de 2021, em face do magistrado Luciano Andrade de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), sem o afastamento das funções. 

Submeto ao Plenário a presente questão de ordem visando a prorrogação deste PAD, nos termos art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011.

É o relatório.

Brasília, data registrada no sistema.

 

Mário Goulart Maia

Conselheiro


 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO - 0008487-51.2021.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: LUCIANO ANDRADE DE SOUZA

 


 

VOTO

O EXMO. SR. CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA (RELATOR): Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 18 – PAD, de 10 de novembro de 2021, em face do magistrado Luciano Andrade de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), sem o afastamento das funções. 

O PAD tem o seguinte objeto:

(...) a indicativos de que, ao deferir antecipação dos efeitos da tutela no processo 0718060-82.2019.8.02.0001, em 16/7/2019, o magistrado recebeu influências externas indevidas, ao adotar decisão que, no todo ou em parte, não foi redigida por seu gabinete, nem retirada de banco de dados de decisões judiciais, violando o dever de agir com independência (art. 5º do Código de Ética da Magistratura Nacional); e adotou decisão que não considerou as circunstâncias do caso concreto e que não atentou às consequências que poderia provocar, violando o dever de prudência (arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional).

O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 19 de outubro de 2021 (Certidão de Julgamento - 4541642), na 340ª Sessão Ordinária deste Conselho. Na oportunidade, foram avocados, ainda, outros três PADs (conexos), para julgamento pelo mesmo Relator. São eles:

 

O art. 14, § 9º, da Resolução 135/2011, dispõe que “o processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”.

Considerada a data de instauração do processo, o quarto prazo de 140 (cento e quarenta) dias finalizou em 2 de maio de 2023.

O Plenário do CNJ chancelou a primeira prorrogação em 25.3.2022, com data retroativa a 8.3.2022 (Acórdão - Id 4668634), a segunda prorrogação em 26.08.2022, com data retroativa a 26.7.2022 (Acórdão - Id 4839676), e a terceira prorrogação em 16.12.2022, com data retroativa a 13.12.2022 (Acórdão – Id 4982027).

Até então, foram praticados os seguintes atos:

 

Atos

Data

Ids

Instauração do PAD

19.10.2021

Id 4541642

Portaria inaugural

18.11.2021 

Id 4541636

Intimação do MPF

18.11.2021 

Id 4543977 

Manifestação do MPF, pleiteando a produção de provas 

6.12.2021 

Id 4560707 

Intimação do TJAL 

10.12.2021 

Id 4564512 

Manifestação do TJAL

29.12.2022

Id 4579516

Juntada de documentos pela Secretaria Processual do CNJ

19.2.2022

Id 4615641

Nova intimação do MPF

23.2.2022

Id 4625644

Nova manifestação do MPF

14.3.2022

Id 4643495

1ª Prorrogação do prazo de 140 dias

25.3.2022

Id 4659519

Intimação do TJAL para atender os pedidos do MPF

19.4.2022

Id 4676233

Informações prestadas pelo TJAL

2.5.2022

Id 4697853

2ª Prorrogação do PAD

26.8.2022

Id 4839676

Nova intimação do MPF

5.5.2022

Id 4699278

Nova manifestação do MPF

20.5.2022

Id 4721867

Nova intimação do TJAL para complementação de informações solicitadas pelo MPF

27.5.2022

Id 4729304

Informações prestadas pelo TJAL

13.6.2022

Id 4748059

Nova intimação do MPF

27.7.2022

Id 4792617

Despacho Citação

08.09.2022

Id 4847201

Citação magistrado

20.09.2022

Id 4873437

Apresentação defesa prévia

26.09.2022

Id 4880367

Delegação dos atos instrutórios

11.10.2022

Id 4900320

Prorrogação do prazo atos delegados

05.12.2022

Id 4947458

3ª Prorrogação do PAD

16.12.2022

Id 4982027

Juntada de documentos – atos delegados

26.01.2023

Ids 5006603 / 5006855

Despacho ao TRF1 (delegado) para suprir deficiência instrutória

27.4.2023

Id 5111456

Juntada de documentos – atos delegados

04.05.2023

Ids 5129142/5129955

Despacho abertura prazo razões finais MPF

22.05.2023

Id 5129676

 

Como se verifica, estão pendentes a manifestação do Ministério Público Federal e a apresentação de razões finais pelo magistrado processado.

Ante o exposto, proponho ao Plenário, como questão de ordem a prorrogação do curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023.

É como voto.

Brasília, data registrada no sistema.

  

Mário Goulart Maia

Conselheiro