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Resultados da Busca por Jurisprudência (11251)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
MAIRAN MAIAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – PRECATÓRIOS – PROCESSAMENTO – UNIFORMIZAÇÃO – DISCIPLINA REGIMENTAL – MATÉRIA INTERNA CORPORIS – NÃO-CONHECIMENTO.
I. Conquanto detenha o CNJ a missão estratégica de definir balizas orientadoras do Poder Judiciário, controlando, administrativa e financeiramente, a legalidade dos atos emanados de seus órgãos e agentes, para efeito de superação das deficiên...
0000457-47.2009.2.00.000084ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO LÔBOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoCRIANÇAS E ADOLESCENTES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM. ENTRADA E PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ESPORTIVAS. ALVARÁ JUDICIAL. EXIGÊNCIA INDEVIDA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL.
- Não tem fundamento legal a exigência de representação por advogado ou defensor público para concessão de autorização judicial para viagem de criança ou adolescente ao exterior, bem como para entr...
0000146-56.2009.2.00.000082ª Sessão OrdináriaVer Editar
MAIRAN MAIAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 01/2008 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARACAJU/MS – RITO PROCESSUAL DA LEI 9.099/95 – SUPRESSÃO DE AUDIÊNCIA – CONCILIAÇÃO –IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I. Conquanto transborde das tarefas insculpidas no artigo 103-B, § 4º, da Constituição de 1988 eventuais auditorias sobre a orientação filosófica, a correção técn...
0003129-62.2008.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
ANDRÉA PACHÁPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJBA. RESOLUÇÃO. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. APROVEITAMENTO RESTRITO AOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO INICIADOS OU CONCLUÍDOS APÓS A EC 45/2004. LIMITAÇÃO INADEQUADA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I. A edição de atos normativos reguladores das promoções e que fixem os critérios objetivos para a aferição do merecimento é competência da...
0003264-74.2008.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO LÔBOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO E CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ACORDO ENTRE MAGISTRADOS. REGULARIDADE. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. – I) “Quando o edital para movimentação horizontal de magistrados em concurso de remoção contém mais vagas do que o número de juízes inscritos, de sorte que todos possam ser atendidos para as vagas que mostrem interesse, sem disputa entre si...0000921-71.2009.2.00.000082ª Sessão OrdináriaVer Editar
TÉCIO LINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. OAB/MS. CONSULTA. JÚRI SIMULTÂNEO. LEGALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS INFRACONSTITUCIOAIS. EXCEPCIONALIDADE. A prática do júri simultâneo, como descrito neste caso concreto, não é imposta aos réus nem à defesa nem ao Ministério Público. O devido processo legal é respeitado in totum, desde a elaboração da pauta, onde àqueles que não quiserem participar da prática é pos...0002640-25.2008.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO CG Nº 19/2011. CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO. DESOBRIGATORIEDADE. ABUSO DE DIREITO. ILEGALIDADE.
1. Embora a decisão tenha rechaçado a tese da invalidade do provimento de n. 19/2001, calcando-se na conveniência e oportunidade da revisão para derrogá-lo, as razões de decidir encobririam a aplicação prática daquela sanção, vez que defenderam a incompati...
0005108-54.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
ALTINO PEDROZOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoHORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. ALTERAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. ARTIGO 96, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO VÁLIDO. INTERESSE PÚBLICO. RECOMENDAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO.
1. A fixação do horário de expediente dos respectivos órgãos encontra-se no âmbito da autonomia administrativa conferida a cada Tribunal, conforme inteligência do artigo 96, inciso I,...
0001461-56.2008.2.00.000080ª Sessão OrdináriaVer Editar
MAIRAN MAIAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPEDIDO DE ESCLARECIMENTOS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – IMPROCEDÊNCIA.
I. Ausência dos pressupostos indispensáveis para a oposição de Pedido de Esclarecimentos, uma vez inexistente omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado (art. 21, p. u., RICNJ).
II. Caráter infringente indevidamente atribuído ao pedido.
III. Pedid...
0300080-37.2008.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO – QUESTÃO INTERNA DOS TRIBUNAIS – AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
1. Toda e qualquer proposição de criação de novas unidades jurisdicionais ou de órgãos auxiliares dos Tribunais, por envolver modificação em estrutura de organização judiciária, alocação de recursos financeiros, planejamento administrativo e iniciativa...
0002745-65.2009.2.00.000088ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Verifico que ainda não foi aberto o concurso de remoção para a subseção pretendida pelo requerente - Paragominas - de modo que diante da ausência de perigo na demora da tramitação indefiro, por ora, a liminar requerida". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Silvio Rocha).0005351-95.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPP - Pedido de Providências - ConselheiroEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNGIBILIDADE – RECEBIMENTO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO – FALTA DE LASTRO PROBATÓRIO E CORRELAÇÃO COM PEDIDO DE CARÁTER GENÉRICO – INÉPCIA DA INICIAL
1. Mesmo não havendo previsão regimental para recurso de embargos de declaração e tampouco para o vetusto pedido de esclarecimentos (art. 21, § único, do antigo Regimento Interno do Conselho...
0002145-44.2009.2.00.000088ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ENTIDADES PRIVADAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. UTILIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO “TRIBUNAL”, POR DITAS ENTIDADES E DE “JUIZ” PARA SEUS MEMBROS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO COMPETENTE E MINUCIOSA EM RELAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO BRASIL E MERCOSUL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL E PAÍSES DO MERCOSUL. USO INDEVIDO DAS ARMAS DA REPÚBL...0006866-39.2009.2.00.0000101ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE ANTONIO MAURIQUEPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – POSICIONAMENTO EM LISTA DE ANTIGUIDADE – REMOÇÃO ENTRE REGIÕES – JUSTIÇA FEDERAL
I. O limite para fins de incidência de preclusão temporal em controle de ato administrativo é de cinco anos, nos termos do art. 93 do RICNJ, não se aplicando a redução do prazo, estatuída pelos arts. 8º e 9º, do Decreto nº 20910/32 (PCA 297).
II. Em se tratando de remoção de...
0002768-45.2008.2.00.000082ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ENTIDADES PRIVADAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. UTILIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO “TRIBUNAL”, POR DITAS ENTIDADES E DE “JUIZ” PARA SEUS MEMBROS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO COMPETENTE E MINUCIOSA EM RELAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO BRASIL E MERCOSUL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL E PAÍSES DO MERCOSUL. USO INDEVIDO DAS ARMAS DA REPÚBL...0007206-80.2009.2.00.0000101ª Sessão OrdináriaVer Editar
MAIRAN MAIAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE ESCLARECIMENTOS EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – IMPROCEDÊNCIA.
I. Ausência dos pressupostos indispensáveis para a oposição de Pedido de Esclarecimentos, uma vez inexistente omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado (art. 21, p. u., RICNJ).
II. Caráter infringente indevidamente atribuído ao pedido.
III. Pedido de Esclareciment...
0300081-22.2008.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
Antônio Umberto Souza JúniorPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. 1. PROVIMENTO ORIGINÁRIO POR CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE. Regular a investidura de titular de serventia em virtude de realização do respectivo concurso. Cumprimento do art. 236, § 3º, da Constituição Federal. 2. PROVIMENTO DERIVADO SEM CONCURSO. REMOÇÃO POR PERMUTA. NULIDADE. A remoção por permuta com base no “interesse da justiç...0001273-63.2008.2.00.000084ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO LÔBOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoSERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. DELEGAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 1988. PROCEDIMENTO JULGADO. INTERESSADOS REMANESCENTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO.
- Se as defesas apresentadas, em atenção à intimação superveniente, não alteram o estado da matéria enfrentada pelo CNJ, deve-se referendar o julgamento já proferido para as pessoas intimadas posteriormente.
0300001-24.2009.2.00.000082ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoDENOMINAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS E DO TRABALHO DE 2ª INSTÂNCIA COMO “DESEMBARGADORES” – ILEGALIDADE RECONHECIDA, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE – RECOMENDAÇÃO DE REMESSA DA MATÉRIA À COMISSÃO DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO DO CNJ – GESTÕES PARA APROVAÇÃO RÁPIDA DA PEC SOBRE A MATÉRIA. Em que pese a Constituição Federal e a legislação ordinária não conferir aos juízes federais e do trabalho de 2ª...0300042-88.2009.2.00.000088ª Sessão OrdináriaVer Editar
MAIRAN MAIAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE ESCLARECIMENTOS EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – IMPROCEDÊNCIA.
I. Ausência dos pressupostos indispensáveis para a oposição de Pedido de Esclarecimentos, uma vez inexistente omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado (art. 21, p. u., RICNJ).
II. Caráter infringente indevidamente atribuído ao pedido.
III. Pedido de Esclareciment...
0300082-07.2008.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIÇOS NOTARIAIS – TJ/AC – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CRITÉRIO DE ESCOLHA DE SERVENTIAS.
1. O tratamento diferenciado dos portadores de necessidades especiais decorre de aplicação fiel do princípio da igualdade substancial, que trata os desiguais na medida de suas desigualdades. Tem berço constitucional a prev...
0001927-16.2009.2.00.000088ª Sessão OrdináriaVer Editar
ALTINO PEDROZOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO. INDÍCIOS APARENTES DE VIOLAÇÃO DE DEVERES LEGAIS NA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. O magistrado tem liberdade no exercício da função judicante, especialmente no tocante à tomada de decisões, como forma de garantir a expressão do livre convencimento (CPC, art. 131) e a autonomia e independência do próprio Poder Judiciário. Todavia, ha...0000117-06.2009.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
Antônio Umberto Souza JúniorPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. 1. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE NORMA CONFLITANTE COM A CONSTITUIÇÃO NOS CASOS CONCRETOS. Em ambiente de múltiplos legitimados ao controle difuso da conformação constitucional dos atos normativos, há espaço de harmônico convívio entre o controle incidental de constitucionalidade e o controle direto...0002237-56.2008.2.00.000080ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Se a comissão do concurso reiterou em seu edital a exigência constitucional no sentido de que candidatos sem o tempo mínimo para ingresso na magistratura não podem prestar o concurso por ausência dos requisitos necessários, resta claro que, todos os candidatos que não preencham tais critérios previstos no edital, não podem alegar que foram pegos de surpresa com o indeferimento de suas inscrições...0003579-68.2009.2.00.000088ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOÃO ORESTE DALAZENPCA - Procedimento de Controle AdministrativoCONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. SUSPENSÃO DE ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS SUB JUDICE. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se pede seja determinada ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a não-nomeação e posse de candidatos a concurso público para ingresso na carreira da magistratura sub judice em Man...
0000034-87.2009.2.00.000081ª Sessão OrdináriaVer Editar
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