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Nome do Relator
Classe
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Número Processo
Sessão
Ação
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DECISÃO TERATOLÓGICA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. A análise dos fatos narrados neste expediente refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Cons...
0001914-94.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO JURISDICIONAL. ART. 103-B, § 4º, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição federal, a via correcional se restringe "ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes".
2. A presente insurgência...
0002102-87.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE ESCREVENTE. NEPOTISMO. AUSÊNCIA DE LEGALIDADE.
1. Os Interinos das serventias notariais e de registro são verdadeiros prepostos do Poder Público e, por isso, é aplicável a eles o regime de direito público.
2. A vedação da nomeação de parentes até o terceiro grau advém, diretamente, dos princípios constitucionais aplicados à admin...
0003541-07.2019.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tão logo constado que não houve o descumprimento de medida protetiva, o magistrado revogou a prisão preventiva inicialmente decretada.
2. Ausência de indícios mín...
0007133-25.2020.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INSATISFAÇÃO COM O CONTEÚDO DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONVERTEU PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça analisar o acerto ou desacerto da decisão judicial que converteu a prisão temporária em prisão preventiva, conforme al...
0008211-54.2020.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
LUIZ FUXATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DESTE CONSELHO ÀS SUAS PECULIARIDADES.
I. COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS E COMISSÕES INSTITUÍDOS EM ATOS DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE QUADRO PRÓPRIO DE MAGISTRADOS. PARTICIPAÇÃO FACULTATIVA. RESOLUÇÕES CNJ 207/2015, 230/2016, 240/2016, 291/2019 E 324/2020.
II. ATUAÇÃO INTENSIFICADA DURANTE O PROCESSO ELEITORAL. SUSPENSÃO DO DECURS...
0003968-33.2021.2.00.0000333ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. FATO QUE ENVOLVE A RESERVA DA VIDA PRIVADA DO ADVOGADO DA CAUSA. INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO, AINDA QUE PARA UM SÓ ATO PROCESSUAL. REPRESENTANTE QUE NÃO DEMONSTROU A QUANTOS OUTROS PROCURADORES O INSTRUMENTO...0009435-27.2020.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREP - Representação por Excesso de PrazoREPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA ORIGINAL, AUTÔNOMA E CONCORRENTE DO CNJ PARA APURAÇÃO, A QUAL SE COADUNA COM A DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL/ESPECIALIZADA.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou em duas oportunidades (AgRg no MS n. 36055/2019 e MS n. 28.513/2015) que a competência do CNJ é original, autônoma e concorrente, no que respeita a procedimentos apuratórios e discipli...
0000901-60.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREP - Representação por Excesso de PrazoREPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA ORIGINAL, AUTÔNOMA E CONCORRENTE DO CNJ PARA APURAÇÃO, A QUAL SE COADUNA COM A DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL/ESPECIALIZADA.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou em duas oportunidades (AgRg no MS n. 36055/2019 e MS n. 28.513/2015) que a competência do CNJ é original, autônoma e concorrente, no que respeita a procedimentos apuratórios e discipli...
0000904-15.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREP - Representação por Excesso de PrazoREPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA ORIGINAL, AUTÔNOMA E CONCORRENTE DO CNJ PARA APURAÇÃO, A QUAL SE COADUNA COM A DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL/ESPECIALIZADA.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou em duas oportunidades (AgRg no MS n. 36055/2019 e MS n. 28.513/2015) que a competência do CNJ é original, autônoma e concorrente, no que respeita a procedimentos apuratórios e discipli...
0000906-82.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREP - Representação por Excesso de PrazoREPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA ORIGINAL, AUTÔNOMA E CONCORRENTE DO CNJ PARA APURAÇÃO, A QUAL SE COADUNA COM A DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL/ESPECIALIZADA.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou em duas oportunidades (AgRg no MS n. 36055/2019 e MS n. 28.513/2015) que a competência do CNJ é original, autônoma e concorrente, no que respeita a procedimentos apuratórios e discipli...
0000908-52.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREP - Representação por Excesso de PrazoREPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA ORIGINAL, AUTÔNOMA E CONCORRENTE DO CNJ PARA APURAÇÃO, A QUAL SE COADUNA COM A DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL/ESPECIALIZADA.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou em duas oportunidades (AgRg no MS n. 36.055/2019 e MS n. 28.513/2015) que a competência do CNJ é original, autônoma e concorrente, no que respeita a procedimentos apuratórios e discipl...
0001058-33.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais estejam associadas à decisão recorrida e ataquem, motivadamente, seus fundamentos, o que não acontece no caso. 2. Recurso administrativo não conhecido.0001236-79.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREP - Representação por Excesso de PrazoREPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA ORIGINAL, AUTÔNOMA E CONCORRENTE DO CNJ PARA APURAÇÃO, A QUAL SE COADUNA COM A DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA LOCAL/ESPECIALIZADA. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou em duas oportunidades (AgRg no MS n. 36055/2019 e MS n. 28.513/2015) que a competência do CNJ é original, autônoma e concorrente, no que respeita a procedimentos apuratórios e disciplin...0001327-72.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
LUIZ FUXRGD - Reclamação para Garantia das DecisõesRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL.
1. Não é cabível recurso administrativo em reclamação para garantia das decisões.
2. O artigo 115, § 1º, do Regimento Interno do CNJ prevê que apenas são recorríveis "as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prer...
0001033-20.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
LUIZ FUXATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. PORTARIA CNJ 242/2020. COMITÊ DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO. POLÍTICA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA. REGULAMENTO APROVADO POR PORTARIA PUBLICADA PELA PRESIDÊNCIA. ATO APROVADO.0003201-92.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA TEREZA UILLE GOMESATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. RENOVAJUD. LIODS. CULTURA DA INOVAÇÃO. MODERNIZAÇÃO DE MÉTODOS E TÉCNICAS DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. AGENDA 2030. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO. RESOLUÇÃO APROVADA.0003703-31.2021.2.00.000087ª Sessão VirtualVer Editar
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESOLUÇÃO/CNJ N. 135/2011. MAGISTRADO. ASSÉDIO MORAL. EXCESSOS E TRATAMENTO DESCORTÊS. SERVIDORES. ASSÉDIO SEXUAL. ESTAGIÁRIAS. DEVER DE INTEGRIDADE. DEVER DE CONDUTA IRREPREENSÍVEL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 35, IV E VIII, DA LOMAN. VIOLAÇÃO ARTIGOS 1º, 15, 22 E 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. PROCEDÊNCIA PARCIA...0000970-63.2019.2.00.0000333ª Sessão OrdináriaVer Editar
LUIZ FUXATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO CONJUNTA. SIMETRIA CONSTITUCIONAL ENTRE AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 93, I E ART. 129, § 4º, DA CRFB/1988. PARTICIPAÇÃO DE INTEGRANTE DO MP NOS CONCURSOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. PARTICIPAÇÃO DE INTEGRANTE DA MAGISTRATURA NOS CONCURSOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATO APROVADO.0003599-39.2021.2.00.0000333ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARIA TEREZA UILLE GOMESPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OFICIAIS DE JUSTIÇA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, COM O RESPECTIVO AJUSTE NA REMUNERAÇÃO. INACOLHIMENTO DO PEDIDO PELO TRIBUNAL. RESOLUÇÕES CNJ 88 E 340. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se requer a adoção de medidas em face de Tribunal, com vistas a permitir a majoração da j...
0009170-59.2019.2.00.000088ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA TEREZA UILLE GOMESPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES PÚBLICOS. SISTEMÁTICA E CONFORMAÇÃO DE TRABALHO. RODÍZIO. PARTICULARIDADES LOCAIS. UNIDADES JUDICÍARIAS E ADMINISTRATIVAS. LOCALIZAÇÃO, HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E NÍVEIS DE CRITICIDADE. COVID-19. AUTOGESTÃO DOS TRIBUNAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se requer a adoção de medidas em face de Tribunal,...
0000700-68.2021.2.00.000088ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA TEREZA UILLE GOMESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES. RESOLUÇÃO CNJ 219/2016. EQUALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona ato de Tribunal Trabalhista que autorizou a remoção de servidores lotados no primeiro grau para preenchimento de vagas em gabinet...
0005349-13.2020.2.00.000088ª Sessão VirtualVer Editar
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPENPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS.RESERVA DE PERCENTUAL REFERENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS.PRETENSÃO DE CARÁTER INDIVIDUAL.INEXISTÊNCIA DE INTERESSE GERAL. DEMANDA COM VIÉS RECURSAL. CESSÃO DE PRECATORIOS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Pedido de reserva de...
0004279-58.2020.2.00.000088ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, n...
0009649-18.2020.2.00.0000 86ª Sessão VirtualVer Editar
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, n...
0008989-24.2020.2.00.000086ª Sessão VirtualVer Editar
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