PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUBSTITUIÇÃO. - O substituto legal de serventia extrajudicial não tem direito subjetivo a assumir a titularidade da serventia quando da vacância, dado o caráter eventual das substituições. - Insere-se na autonomia do Tribunal a designação precária de titular de serventia vaga, até à definitiva delegação proveniente d... | 0001129-89.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO EM 1994. DECADÊNCIA DO DIREITO. O CNJ não controla atos administrativos praticados há mais de 5 anos, que não afrontem diretamente a Constituição, por força do disposto no art. 95, parágrafo único do RICNJ. | 0000628-38.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSÃO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO JUDICIALIZADA. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. 1. A equivocada classificação do instrumento hábil a retorquir decisão monocrática não é motivo suficiente para não conhecimento do requerimento, em obediência ao princípio da fungibilidade e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, IX da Lei nº 9784/99.... | 0000712-39.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Segundo demonstrado pelo requerente houve interposição de agravo regimental e de embargos de declaração que se encontram pendentes de julgamento pelo TJBA. O requerente juntou no PCA nº 9545 certidão expedida pela Secretaria do TJBA, dando conta da interposição de embargos de declaração pelo Ministério Público e pelo juiz processado, em 15/08/2007 e 07/08/2007, respectivamente, contra a última de... | 0000384-12.2008.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | ESCRIVÃO JUDICIAL. PROVIMENTO DE CARGO. CURSO SUPERIOR. Em virtude das atribuições do cargo do escrivão judicial, que lida com matérias essencialmente jurídicas, considera-se razoável exigir, como requisito para o provimento do cargo, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. | 0000570-35.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE JURÍDICA. AGENTES FISCAIS DE RENDA. Para efeito de verificação das atribuições do cargo como subsumíveis no conceito de atividade jurídica, devem os candidatos submetê-las à respectiva banca examinadora do concurso público. Questões individuais e concretas não se prestam à consulta dirigida ao CNJ. | 0000888-18.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ALEGADAS. GARANTIA DE EFETIVIDADE DA DECISÃO. A efetivação da decisão atacada será acompanhada pelo CNJ e o prazo nela contido se justifica em razão das comprovadas dificuldades financeiras e orçamentárias do Poder Judiciário local. Improcedência. | 0001481-81.2007.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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JOÃO ORESTE DALAZEN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REVISÃO DE VALOR. 1. A fixação do valor da indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores pelo cumprimento de diligência em favor de parte beneficiária de assistência judiciária gratuita está subordinada à lei (artigo 169 da Constituição Federal de 1988) e constitui matéria conce... | 0001046-10.2007.2.00.0000 | 63ª Sessão Ordinária | Ver
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TÉCIO LINS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | "(...) Numa cognição sumária, percebe-se que a presença da fumaça do bom direito é de uma grandeza, que chega a se condensar numa afronta direta à convergência normativa, jurisprudencial e doutrinária acerca da obrigatoriedade, em respeito aos princípios da publicidade e transparência, de o Tribunal votar a lista tríplice em sessão aberta, nominalmente e de forma fundamentada. (...)defiro preven... | 0001287-47.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Provimento CSM 1.335, de 12 de julho de 2007. Criação de turma recursal única. Ilegalidade inicial sanada pela edição da Resolução número 441/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que voltou a instituir Turmas Recursais em todo o Estado. Possibilidade de atuação exclusiva do magistrado nas tur... | 0001657-60.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Alegação da Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco quanto à ausência de publicidade dos dados relativos à produtividade e à frequência a cursos de aperfeiçoamento pelos Juizes. Comprovação de que os dados mencionados eram publicados ou estavam acessíveis aos Juízes candidatos à promoção. Decisã... | 0001354-46.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
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TÉCIO LINS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LISTA DE ANTIGUIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMARCAS ELEVADAS PELA LC 59/2001 E PELA RESOLUÇÃO 387/2002-TJMG. ALEGADA INOBSERVÂNCA À HIERARQUIA DAS NORMAS. PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao elevar à Entrância Especial as Comarcas de Governador Valadares, Jui... | 0000508-92.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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TÉCIO LINS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REFORMA DE DECISÃO DO PLENO DO TJ/RO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO INSTÂNCIA RECURSAL NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. “O CNJ não é instância recursal, nem deve ser acionado para interesses particulares, sem qualquer repercussão geral, ou para obtenção de benefícios de natureza estipendiária ou funcional de um único servidor. Exceto as hipóteses d... | 0001206-98.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. ACÚMULO DE PROCESSOS. PREJUÍZOS AOS REEDUCANDOS. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 47/2007 DO CNJ. Cabe ao Tribunal promover efetivas medidas tendentes a garantir o cumprimento pelos juízes de execuções criminais das visitas regulares às penitenciárias, como determina a Res. 47/2007. | 0001677-51.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | ATO - Ato Normativo | ATO NORMATIVO. BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO – BNMP. CRIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO. 1. A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, ao determinar a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão, atribuiu essa missão ao pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, a quem cabe regulamentar e manter o sistema (art. 289-A, caput e § 6... | 0002711-22.2011.2.00.0000 | 130ª Sessão Ordinária | Ver
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IVES GANDRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | MAGISTRADO POSTO EM DISPONIBILIDADE – VENCIMENTOS PROPORCIONAIS - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO VOLUNTARIAMENTE REQUERIDA – INEXISTÊNCIA DE RESPALDO NORMATIVO PARA PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. 1. O § 2º do art. 40 da Constituição Federal estabelece como teto dos proventos de aposentadoria do servidor a remuneração que recebia no cargo efetivo por ocasião de sua jubilação. 2. Estando o... | 0002377-56.2009.2.00.0000 | 90ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PORTE DE ARMA DE FOGO. VIGILÂNCIA REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. Não cabe ao CNJ determinar que o Tribunal autorize a utilização de porte de arma de fogo por seus oficiais de segurança, pois é matéria que se insere no âmbito da autonomia administrativa | 0001906-11.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
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TÉCIO LINS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO. EDITAL. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. ATIVIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO. Ao exigir do candidato ao cargo de Juiz de Direito do TJ/SE, a comprovação da prática de, no mínimo, cinco atos privativos de advogado no período de um ano, a Comiss... | 0001122-97.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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MARCELO NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | O presente procedimento de controle administrativo, formulado pelos requerentes, objetiva a nulidade do processo de escolha da lista de Merecimento e dos atos praticados no processo administrativo de preenchimento da vaga de desembargador do TRT da 8ª Região, decorrente da aposentadoria do Desembargador Lúcio Vicente Castiglionia. Presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência, foi... | 0001338-58.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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Antônio Umberto Souza Júnior | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE LIMINAR. 1. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO EDITAL. Viola o princípio da vinculação do edital a decisão de comissão de concurso público que determine a contenção da oferta das serventias a limite temporal anterior àquele estipulado no respectivo edital. Liminar deferida para observância rigorosa do termo fin... | 0001347-20.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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RUI STOCO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA JUIZ FEDERAL PELO TRIBUNAL QUE INTEGRA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR, DANDO AO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DA NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APENAS EM RAZÃO DE O PRAZO DE EN... | 0000806-84.2008.2.00.0000 | 63ª Sessão Ordinária | Ver
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TÉCIO LINS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUE SE CORRIGE. SUBSTITUIR A EXPRESSÃO “DECISÃO UNÂNIME”, PARA FAZER CONSTAR “DECISÃO POR MAIORIA”. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE DECISÃO PLENÁRIA. DESCABIMENTO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO REJEITADO | 0001543-24.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | (...) O ato de designação do juiz de Direito para a função eleitoral compete ao Tribunal Regional Eleitoral, como se infere da leitura das normas dos artigos 32 e 33 do Código Eleitoral. É o que também se lê nos artigos 3º e 7º da Resolução 21.009/2002 do TSE. (...) De todas essas normas extrai-se a idéia de rodízio entre os juízes de Direito, permitindo-se a todos que atendam os requisitos le... | 0001368-93.2008.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "A regra geral estatuída no ordenamento jurídico brasileiro prevê o livre acesso de todos aos cargos públicos, excepcionadas as hipóteses expressamente previstas em lei. A Constituição Federal institui tratamento igualitário a todos os cidadãos e estabeleceu como direito dos trabalhadores a proibição de diferença idade (art. 7º, XXX). Ora, se a Constituição Federal não impôs limitação de idade pa... | 0000586-86.2008.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
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Antônio Umberto Souza Júnior | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. CONCURSO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IRREGULARIDADES. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. SENTIDO JURÍDICO. “Fundamentar não é o mesmo que explicar. A fundamentação tem um cunho jurídico específico: é a base de uma decisão juridicamente sustentável (C... | 0001173-45.2007.2.00.0000 | 65ª Sessão Ordinária | Ver
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