PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Procedimento de controle administrativo. Inclusão do inciso LIV, ao §1º do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratação de profissional e/ou empresa particular para prestar serviços de advocacia e consultoria aos membros do Tribunal. Afronta ao art. 131 da CF/88, e art. 22 da Lei nº 9.028/95. Matéria pacificada no STF. Procedimento conhecido e parcial... | 0003182-09.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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RUI STOCO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE MULTA PENAL PELA FAZENDA ESTADUAL. LEGALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO PROVIMENTO N. 05/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ATO NORMATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. – “O art. 51 do Código Penal, com redação dada pela Lei n. 9.268/96, considera a multa penal dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à divida ativa da Fazen... | 0000456-62.2009.2.00.0000 | 82ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Procedimento de controle administrativo. Inclusão do inciso LIV, ao §1º do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratação de profissional e/ou empresa particular para prestar serviços de advocacia e consultoria aos membros do Tribunal. Afronta ao art. 131 da CF/88, e art. 22 da Lei nº 9.028/95. Matéria pacificada no STF. Procedimento conhecido e parcial... | 0003349-26.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JORNADA DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. LEI N. 8.112/90. APLICAÇÃO DO ART. 9º DO DECRETO-LEI N. 972/1969. IMPRODECÊNCIA 1. Pretensão de desconstituição da decisão do C Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de reconhecimento da jornada de trabalho de cin... | 0003492-78.2010.2.00.0000 | 118ª Sessão Ordinária | Ver
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MARCELO NOBRE | CONS - Consulta | CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. NOMEAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES SEM PRÉVIO CONCURSO DE REMOÇÃO. 1. A Resolução nº 23.092/2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece, claramente, a obrigatoriedade de que as novas nomeações sejam precedidas por concurso de remoção. 2. Não podem os concursos para ingresso e remoção serem feitos por pólos porque a Justiça Eleitoral possui qua... | 0001545-86.2010.2.00.0000 | 115ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | CONSULTA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NEPOTISMO. CASO CONCRETO. ARTIGO 89 DO RICNJ. ATO ADMINISTRATIVO PASSÍVEL DE CONTROLE. RECEBIMENTO DO FEITO COMO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIDOR NÃO CONCURSADO, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, FILHO DE SERVIDORA CONCURSADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA RESSALVA DO § 1º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 7/CNJ. A possibilidade... | 0002482-33.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Verifica-se, pois, do presente feito, que o primeiro edital para provimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do estado de Tocantins, deu-se em 16 de abril de 2010, tendo-se passado mais de quatro meses para se decidir a competência para o julgamento das impugnações, como se aquela Corte jamais tivesse realizado um procedimento de promoção similar. A decisão de julgar as impugnações... | 0006514-47.2010.2.00.0000 | 115ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Verifica-se, pois, do presente feito, que o primeiro edital para provimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do estado de Tocantins, deu-se em 16 de abril de 2010, tendo-se passado mais de quatro meses para se decidir a competência para o julgamento das impugnações, como se aquela Corte jamais tivesse realizado um procedimento de promoção similar. A decisão de julgar as impugnações... | 0006516- 17.2010.2.00.0000 | 115ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. EFEITOS MODIFICATIVOS. - Invalida-se concurso público para titularidade de serventia judicial exercida em caráter privado. A vacância após 5 de outubro de 1988 importa imediata estatização da serventia judicial, por força do art. 31 do ADCT da CF-88. - Instauração, de ofício, de procedimento de controle administrativo para apurar a regu... | 0001375-85.2008.2.00.0000 | 82ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AO EXTERIOR. Proposta de alteração das Res. 51 e 55 do CNJ julgadas parcialmente procedentes. | 0002232-34.2008.2.00.0000 | 82ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | REMUNERACAO. PERCEPCAO ACIMA DO TETO. DIREITO GARANTIDO EM MANDADO DE SEGURANCA. COISA JULGADA INEFICAZ PERANTE O CNJ. PROCEDÊNCIA. 1. O mandado de segurança é cabível para sustar ilegalidade praticada por autoridade pública, dai por que pressupõe o seu manejo contra o agente publico com competência para desfazer o ato inquinado de ilegal, razão pela qual, em se tratando de verba remuneratória ti... | 0002660-79.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO TRF DA 3ª REGIÃO. PROVA SUBJETIVA. DETALHAMENTO DA CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMTEROS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 75 DO CNJ. AUSÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE A BANCA EXAMINADORA. - A pretensão do candidato é de que se explique, detalhadamente, porque o mesmo não obteve... | 0006218-25.2010.2.00.0000 | 115ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL POR MAGISTRADO QUE NÃO ATUA NA COMARCA SEDE DA RESPECTIVA ZONA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERMANÊNCIA. CARÁTER INTERINO E PRECÁRIO DO ATO DE DESIGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RESOLUÇÕES DO TSE. 1. Encontra-se arraigado ao sistema jurisdicional eleitoral brasileiro o rodízio de magistrados no exercício das funções eleit... | 0004950-67.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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IVES GANDRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TRE-PR - SUBSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS MESÁRIOS POR VALOR EM PECÚNIA - DECISÃO DO TSE - COMPETÊNCIA DO CNJ PARA APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO TRE-PR - PERDA DO OBJETO PELO DECURSO DAS ELEIÇÕES DE 2010. 1. Nos termos do art. 103-B, § 4º, da CF e da decisão proferida pelo STF na ADI 3.367 (Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 22/09/06), o CNJ tem o controle... | 0004834-27.2010.2.00.0000 | 118ª Sessão Ordinária | Ver
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MAIRAN MAIA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE ARQUIVAMENTO POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL – CÃMARAS ESPECIAIS DE TRIBUNAL – COMPOSIÇÃO – LEGITIMIDADE. I. Descaracterização da fórmula de composição das Câmaras Especiais do TJRS, por ocasião da edição da Emenda Regimental nº 01/09, que conferiu nova redação ao artigo 2... | 0001059-72.2008.2.00.0000 | 82ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS. QUINTA PARTE MAIS ANTIGA. DECISÃO DO PLENO DO TRF/5R. ART. 93, II, b, CF/88. RESOLUÇÃO N. 106/CNJ. PROCEDÊNCIA. I – Procedimento de Controle Administrativo em que se discute a aplicabilidade do art. 93, II, “b”, da Constituição Federal às promoções por mereciment... | 0005874-44.2010.2.00.0000 | 115ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | RGD - Reclamação para Garantia das Decisões | RECLAMAÇÕES PARA GARANTIA DAS DECISÕES. DECISÃO QUE INFIRMA FUNDAMENTOS DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AMEAÇANDO SUA AUTORIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. O procedimento de Reclamação para Garantia das Decisões presta-se à preservação da autoridade de decisões do próprio Conselho Nacional de Justiça, ameaçada pela ação ou omissão dos órgãos destinatários de seus co... | 0001764-36.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | RGD - Reclamação para Garantia das Decisões | RECLAMAÇÕES PARA GARANTIA DAS DECISÕES. DECISÃO QUE INFIRMA FUNDAMENTOS DE ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AMEAÇANDO SUA AUTORIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. O procedimento de Reclamação para Garantia das Decisões presta-se à preservação da autoridade de decisões do próprio Conselho Nacional de Justiça, ameaçada pela ação ou omissão dos órgãos destinatários de seus co... | 0001855-29.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUÍZES SUBSTITUTOS. INAMOVIBILIDADE. APLICAÇÃO. DESIGNAÇÃO E REMOÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PROCEDÊNCIA. 1. Aplica-se aos juízes substitutos a garantia constitucional da inamovibilidade, por se tratar de garantia funcional de independência da atividade jurisdicional, cláusula pétrea da magistratura, que dá guarida, ao lado da irredutibilidade e da vitaliciedade, ao princípi... | 0005955-90.2010.2.00.0000 | 115ª Sessão Ordinária | Ver
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JOAQUIM FALCÃO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NO ESTADO DE GOIÁS. LEI ESTADUAL 13.136/97. TÍTULOS.PONTUAÇÃO. COMPETÊNCIA DE COMISSÃO PARA PUBLICAÇÃO DE COMUNICADO ESCLARECEDOR DE EDITAL. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DE FAVORECIMENTO INDIVIDUAL. NÃO PROVIMENTO. | 0000182-98.2009.2.00.0000 | 82ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | CONS - Consulta | CONSULTA. RESOLUÇÃO N.º 53 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÚCLEOS DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA. UNIDADES ADMINISTRATIVAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO COM O DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES N.º 49 E 70 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESPOSTA NEGATIVA 1. Nos termos das Resoluções n.º 49 e 70 do Conselho Nacional de Justiça, todos os Tribunais devem possuir núc... | 0005630-52.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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LEOMAR BARROS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não publicação do resultado de julgado é omissão que poderia/deveria ter sido impugnada dentro do próprio processo judicial, uma vez que a legislação processual prevê os meios para tanto, não cabendo sua revisão em sede administrativa. 2. O requerente,... | 0002794-72.2010.2.00.0000 | 115ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei | PARECER DE MÉRITO SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS À LEI Nº 12.214/2010 (Lei Orçamentária de 2010). Parecer favorável | 0007206-46.2010.2.00.0000 | 118ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Procedimento de controle administrativo. Arquivamento liminar. Recurso Administrativo. Provimento nº 17/2009 da Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Prerrogativa postulacional de acesso e vista dos autos aos advogados, independente de identificação que contenha chip eletrônico. Direito de acesso à justiça. Princípios assegurados pela CF/88. Contraditório e am... | 0005140-30.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO TAMBURINI | CONS - Consulta | Consulta. Resolução CNJ nº 75/09. Aferição de atividade jurídica. Consulta conhecida e respondida no sentido de ser de competência dos respectivos Tribunais, através das Comissões de Concurso, dispor sobre as maneiras de aferição da contagem de tempo para a comprovação de atividade jurídica para os fins de concurso público para ingresso na carreira da magistratura, quando do respectivo edital ou e... | 0005530-97.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
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