MILTON NOBRE | NTEC - Nota Técnica | NOTA TÉCNICA. ANTEPROJETO DE LEI. AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS E RECEBIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO. A proposta em tela visa atender o disposto no art. 1º da Lei n. 6.246/1975, que determinou a suspensão da vigência do art. 1.215, “até que lei especial discipline a matéria nele contida”. Ademais, o anteprojeto vai ao encontro do interesse dos órgãos do Po... | 0001219-92.2011.2.00.0000 | 130ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MILTON NOBRE | NTEC - Nota Técnica | "O Anteprojeto de Emenda Constitucional propõe a alteração do inciso I, bem como do § 3º, ambos do art. 109 da Constituição Federal, para incluir na competência da Justiça Comum Federal as causas decorrentes de acidentes de trabalho, nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e para atribuir à lei, a regulamentação das hipóteses de delegação da competência da Justiça... | 0004085-10.2010.2.00.0000 | 111ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WALTER NUNES | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. PROVA OBJETIVA. GABARITO. ANÁLISE DE RECURSO. DECISÃO MOTIVADA. ACERTO DO ENTENDIMENTO JURÍDICO APLICADO. INSINDICABILIDADE PELO CNJ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão de cúpula no que se refere ao controle da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário, atuar com... | 0003491-93.2010.2.00.0000 | 111ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
NEVES AMORIM | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL. QUESTÃO PREVIAMENTE SUBMETIDA À ANÁLISE DO JUDICIÁRIO LOCAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ, em face de decisão monocrática que determinara o arquivamen... | 0003005-74.2011.2.00.0000 | 134ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WALTER NUNES | REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARQUIVAMENTO. PROVIDÊNCIAS INSTRUTÓRIAS. NÃO EXAURIMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DISCIPLINAR. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. AVOCAÇÃO DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (ART. 79 E SEGS. DO RICNJ). 1. A decisão monocrática pelo arquivamento de reclamação disciplinar sem apreciação... | 0000483-45.2009.2.00.0000 | 111ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. ALTERAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO A PARTICULAR QUE DEVE SE PAUTAR PELO INTERESSE DO USUÁRIO. PREVISÃO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAS PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. PEDIDO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. I – A... | 0005125-27.2010.2.00.0000 | 116ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
SÍLVIO ROCHA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. LAVRATURA DE EMENTAS. ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TURMAS RECURSAIS. LEI N. 9.099/1995. ART. 46. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA INFORMALIDADE. ART. 563 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Os Juizados Especiais estão inseridos em um sistema próprio norteado por princípios e regras especiais, de modo que a aplicação das regras processuais gerais às demandas de sua co... | 0003782-59.2011.2.00.0000 | 134ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
LEOMAR BARROS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O pedido formulado neste procedimento é idêntico àquele posto no PP n. 0007416-34.2009.2.00.0000, que determinou ao TJ/PA que procedesse à realização de concurso de remoção entre seus servidores, conforme previsto na Lei Estadual n. 6.969/20087, antes da nomeação de novos... | 0001576-09.2010.2.00.0000 | 111ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
SÍLVIO ROCHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, formulado por Moacir Camargo Baggio contra decisão administrativa da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomada no concurso de remoção sucessiva de juízes federais que deu provimento ao recurso administrativo interposto pela Juíza Federal Joane Unfer Calderaro para removê-la para a vara federal e j... | 0004621-84.2011.2.00.0000 | 134ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROVA OBJETIVA. SIMILITUDE OU IDENTIDADE DE QUESTÕES APLICADAS EM CONCURSOS ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A reprodução, em concurso público, de questões aplicadas em certames anteriores pelo mesmo... | 0006147-23.2010.2.00.0000 | 116ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MARCELO NEVES | CONS - Consulta | CONSULTA. Resolução nº 72 do CNJ. Aplicabilidade. Regimento Interno do TJAM. Conflito. Magistrado convocado para atuar na 2ª Instância. Atribuições. Prevalência das Resoluções do CNJ. Norma auto-aplicável. Art. 4º, § 2º, e art. 7º, § 2º. Contradição. Inexistência. Prevalece o disposto na Resolução nº 72 que trata da convocação de magistrados para atuarem perante os Tribunais, por se tratar de norm... | 0002426-63.2010.2.00.0000 | 111ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WELLINGTON SARAIVA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Trata-se de procedimento de controle administrativo (PCA) proposto por DANILO ALVES DE SOUZA contra atos administrativos emanados de diversos juizados especiais localizados nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL ANEXO VERGUEIRO (SP), JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA (SP), JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO (SP),... | 0004607-03.2011.2.00.0000 | 134ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MARCELO NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | O TJDFT, conforme se vê dos autos, cedeu onerosamente o espaço nos fóruns para a instalação do Ministério Público, como ocorre de ordinário em todos os locais do país, pois o Ministério Público raramente possui prédio próprio. Mesmo que a situação não fosse essa - de ocupação onerosa - a instituição Ministério Público não pode ter a sua importante atuação de fiscalização e de atendimento ao reclam... | 0006937-07.2010.2.00.0000 | 116ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPROCEDÊNCIA. INÍCIO DO LAPSO QUINQUENAL A PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE. RECONHECIMENTO DO CARÁTER JURISDICIONAL DO ATO QUE DEFLAGROU O PROCESSO DISCIPLINAR. POSSÍVEL VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS. INGERÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM PROCEDIMENTO REGU... | 0004194-24.2010.2.00.0000 | 111ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
NELSON TOMAZ BRAGA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 1. Requerimento indeferido monocraticamente, solicitando atuação do CNJ para que interfira no andamento de autos que vêm recebendo impulso processual com freqüência. 2. Não está no âmbito da atuação do CNJ a interferência em matéria jurisdicional. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE SE CONHECE, E A QUE SE NEGA PROVIMENTO. | 0006841-89.2010.2.00.0000 | 116ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WELLINGTON SARAIVA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "A requerente, juíza do trabalho da 1a Região, promoveu este procedimento de controle administrativo (PCA) contra ato da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1a REGIÃO, que a impediu de comparecer a reunião da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), para cuja Diretoria foi eleita e empossada em 25 de maio de 2011 (evento 1, Doc6, p. 5-8). Afirma que a Correge... | 0004081-36.2011.2.00.0000 | 134ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
SÍLVIO ROCHA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRELIMINAR. INTERVENÇÃO DA ANAMAGES. AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO DOS REQUERENTES. FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA. INDEFERIMENTO. REFORMA DE FÓRUM. PLANEJAMENTO DAS OBRAS. TOMADA DE PREÇOS Nº 24, DE 2009. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 114, DE 2010, DO CNJ. ART. 35. REGRA DE TRANSIÇÃO. INAPLICABILIDADE. DIVISÃO DO OBJETO. ART. 23, § 1º DA LEI Nº 8.666, DE 1993. S... | 0007844-79.2010.2.00.0000 | 133ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
NELSON TOMAZ BRAGA | CONS - Consulta | CONSULTA. Aplicação da Resolução 106 CNJ - que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau – aos editais em curso à época da entrada em vigor da Resolução. 1. Conhecimento, em razão de sua repercussão geral e formulação da consulta em tese. 2. A Resolução CNJ 106 estabeleceu um período de vacatio legis de 30 di... | 0003914-53.2010.2.00.0000 | 113ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Considerado o teor das informações prestadas pelo Tribunal requerido no sentido de que o prazo de validade do Concurso Público regulamentado pelo edital n. 01/2005 expirou na data de 21/07/2010, bem assim a existência de 12 cargos vagos e a pretensão de iniciar o procedimento de nomeação dos aprovados no certame ora impugnado, reputo alterado o contexto inicial, que fundamentou o indeferimento da... | 0004874-09.2010.2.00.0000 | 116ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. RESOLUÇÃO N. 427. PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE VETO E EXONERAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CORTE REGIONAL. ILEGALIDADE. PROCEDENTE. I – Preliminarmente, nos termos do art. 115, § 1º do RICNJ, com nova redação dada pela Emenda Regimental n. 01/2010,... | 0006357-11.2009.2.00.0000 | 113ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WELLINGTON SARAIVA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. ALEGAÇÃO DE NEPOTISMO. SERVIDORES EFETIVOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. RESOLUÇÃO Nº 7/2005 DO CNJ. 1. Procedimento contra alegada situação de nepotismo no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, ante a nomeação de servidores cônjuges, ocupantes de cargo de provimento efetivo, para a função com... | 0005852-49.2011.2.00.0000 | 17ª Sessão Extraordinária | Ver
Editar |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | CONS - Consulta | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. RESOLUÇAO CNJ 133. EQUIPARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAGISTRADO INATIVO. O auxílio-alimentação, por ter caráter indenizatório, não deve ser incorporando nas remunerações. Impossibilidade de magistrados aposentados e pensionistas de magistrados receberem auxílio-alimentação. Consulta respondida negativamente. | 0004471-06.2011.2.00.0000 | 136ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL - ZONEAMENTO – JUSTIÇA FEDERAL – LEI N.º 11.416/2006. Inexiste no ordenamento jurídico pátrio norma que vede, nos Certames destinados ao preenchimento de cargos de servidores na esfera da Justiça Federal, que os candidatos, ao indicarem as cidades onde realizarão as provas, concorram às vagas específicas daquelas localidades.... | 0002811-74.2011.2.00.0000 | 136ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
NEY JOSÉ DE FREITAS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | CONCURSO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. REQUERIMENTO PARA QUE O TRIBUNAL MOTIVE A DECISÃO DE NÃO PRORROGAR O CONCURSO. NÃO CABIMENTO. 1. O recorrente pretende a revisão da decisão que não conheceu o PCA em razão da judicialização da matéria. 2. Possui razão recorrente em defender a diversidade de objetos do presente PCA (em que postula uma resposta do Tribunal quanto à não prorrogação do concurso)... | 0004456-37.2011.2.00.0000 | 136ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
SÍLVIO ROCHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Após exame da inicial, para assegurar o resultado útil de eventual decisão a ser proferida no procedimento de controle administrativo, concedo a liminar para sustar ato de redistribuição da vaga que surgirá na Seção Judiciária do Amazonas". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Silvio Rocha) | 0000552-72.2012.2.00.0000 | 17ª Sessão Extraordinária | Ver
Editar |