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Resultados da Busca por Jurisprudência (11020)
Nome do Relator
Classe
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Número Processo
Sessão
Ação
JOSÉ LUCIO MUNHOZPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. IMPROCEDENTE.
I – Considerando que o CNJ possui como atividade precípua o exercício do controle da legalidade de atos administrativos, observada a configuração de repercussão geral e o caráter nacional do questionamento, inequívoco concluir ser estranh...
0002791-83.2011.2.00.0000133ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DE MAGISTRADA. PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO.
1. Os Órgãos competentes para aferição dos fatos narrados pelas Requerentes concluíram pela inexistência de qualquer tentativa de crime, bem como pela desnecessidade de proteção policial à Magistrada, não havendo razão para que este Conselho Nacional de...
0003484-67.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
GILBERTO MARTINSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Resolução Nº 02, de 12 de maio de 2011 que instituir base de cálculo para a ajuda de custo devida a magistrados usando o critério de quilometragem percorrida no deslocamento em casos de nomeação, promoção ou remoção. Inciso I do art. 224, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual...0002497-31.2011.2.00.0000140ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU PARA ATUAREM EM SUBSTITUIÇÃO E AUXÍLIO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. DEFINIÇÃO ESPORÁDICA E EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE REGRAS EM REGIMENTO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES Nº 17 E 72 DO CNJ. PROCEDENTE.
I – A questão versada nos presentes autos refere-se a utilização de critérios objet...
0003497-66.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. OBRA DO EDIFÍCIO-SEDE DO FÓRUM DE VILA VELHA – ES. INSPEÇÃO REALIZADA “IN LOCO” PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO.
- A análise de toda a documentação acostada aos presentes autos revela-se incapaz de comprovar a existência de superfaturamento na obra de construção do Edifício-Sede do Fórum da Comarca de Vila Velha -...
0004999-74.2010.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs) - RESERVA DE VAGAS. MÍNIMO DE 5% (DECRETO 3.298/99). ARREDONDAMENTO DO COEFICIENTE FRACIONÁRIO OBTIDO COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE ATÉ O PREENCHIMENTO DA 5ª VAGA ABERTA, AINDA QUE ULTRAPASSE O LIMITE MÁXI...0004077-96.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEVES AMORIMPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE DATA PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA EM SESSÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA À AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
1. Ao Conselho Nacional de Justiça compete zelar por essa autonomia, tanto quanto fazer o controle de atos administrativos.
2. Embora a antecipação do pagamento da gratificação possa gerar problemas para as pa...
0002137-96.2011.2.00.0000140ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE REQUERIDO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA COM DISCIPLINA CONTRÁRIA À LOMAN.
Havendo lei de Organização Judiciária no estado da Paraíba a estabelecer critério para remoção e promoção, deve a lei estadual prevalecer sobre a regra genérica estabelecida na LOMAN. Precede...
0005245-70.2010.2.00.000017ª Sessão ExtraordináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTE O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.
O artigo 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria, o qual dispõe que: “A cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho”, não mais prevalec...
0000781-66.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI APLICÁVEL AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.
1. A Constituição Federal estabelece, no artigo 39, que os Estados, assim como a União, o Distrito Federal e os Municípios “instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da admin...
0003259-47.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPP - Pedido de Providências - ConselheiroADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. PERCENTUAIS DISTINTOS EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Decisão posterior do requerido, datada de primeiro de julho de 2001, que indefere o pleito dos requerentes, supera os argumentos da decisão recorrida no que diz respeito à supressão ou da inconveniência do manejo simultâneo de instâncias.
II. A Lei Complementar nº 568,...
0003063-77.2011.2.00.0000135ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULARGD - Reclamação para Garantia das DecisõesPRECATÓRIOS. LISTA ÚNICA. Os diversos Órgãos do Poder Judiciário devem observar a lista única de precatórios, instituída pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e regulamentada pela Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça.0007047-06.2010.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEY JOSÉ DE FREITASPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIAÇÃO DE CLÁUSULA DE PERMANENCIA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. SERVIDORES NOMEADOS PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUAL CONCORRERM NO CONCURSO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
1. Não viola o princípio da legalidade a instituição prévia de cláusula de permanência mínima do servidor na localidade em que tomou posse, por 3 ano...
0005135-37.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULACONS - ConsultaCONSULTA. RESOLUÇÃO N.º 81/CNJ, QUE REGULAMENTA OS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. A Consulta não atende aos parâmetros fixados no artigo 89 do Regimento Interno do CNJ, que exige a demonstração de interesse e repercussão gerais relativamente à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares. No caso, pretende o Cons...0004705-85.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO VINCULADO AO EDITAL. Somente o candidato aprovado dentro do número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação.
Recurso Administrativo a que se nega provimento.
0003609-35.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEY JOSÉ DE FREITASPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIAÇÃO DE CLÁUSULA DE PERMANENCIA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. SERVIDORES NOMEADOS PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUAL CONCORRERM NO CONCURSO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
1. Não viola o princípio da legalidade a instituição prévia de cláusula de permanência mínima do servidor na localidade em que tomou posse, por 3 ano...
0005169-12.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO VINCULADO AO EDITAL. Somente o candidato aprovado dentro do número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação.
Recurso Administrativo a que se nega provimento.
0003586-89.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEY JOSÉ DE FREITASPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIAÇÃO DE CLÁUSULA DE PERMANENCIA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. SERVIDORES NOMEADOS PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUAL CONCORRERM NO CONCURSO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
1. Não viola o princípio da legalidade a instituição prévia de cláusula de permanência mínima do servidor na localidade em que tomou posse, por 3 ano...
0005594-39.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - ATO 179/09 DO CSJT - EXIGÊNCIA DE INTERDIÇÃO DO APOSENTADO POR INVALIDEZ EM RAZÃO DE DOENÇA MENTAL - EXTRAPOLAÇÃO DO ATO - MATÉRIA DE RESERVA LEGAL.
1. Doença mental é causa de aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/91, art. 43, § 1º, Decreto 3.048/99, e Anexo II), mas não necessariamente de interdição (CC, arts. 3º e 4º), uma vez que o enfermo pode ter...
0001030-17.2011.2.00.0000133ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO VINCULADO AO EDITAL. Somente o candidato aprovado dentro do número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação.
Recurso Administrativo a que se nega provimento.
0003587-74.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO VINCULADO AO EDITAL. Somente o candidato aprovado dentro do número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação.
Recurso Administrativo a que se nega provimento.
0003600-73.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Entretanto, consoante explicitado na decisão recorrida, as questões ventiladas na peça de ingresso já foram definitivamente decididas por esta Casa, não comportando, portanto, a rediscussão ora pretendida, consoante se pode extrair dos fundamentos outrora consignados nos seguintes termos:
“Malgrado a relevância dos fatos mencionados no presente procedimento, consoante bem esclareceu o Tribunal r...
0005030-60.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDITAL 1/2011. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO EDITAL.
1. Um dos princípios elementares norteadores do concurso público é o da ig...
0006470-91.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO VINCULADO AO EDITAL. Somente o candidato aprovado dentro do número de vagas fixadas no Edital possui o direito subjetivo à nomeação.
Recurso Administrativo a que se nega provimento.
0003595-51.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EDITAL 1/2011. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO EDITAL.
1. Um dos princípios elementares norteadores do concurso público é o da ig...
0006290-75.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
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