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Resultados da Busca por Jurisprudência (11019)
Nome do Relator
Classe
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Número Processo
Sessão
Ação
JOSÉ LUCIO MUNHOZPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROVIMENTO Nº 05/2011. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. REQUISITOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE INICIAIS E PETIÇÕES. EXIGÊNCIAS RESPALDADAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – Após exame criterioso do ato impugnado, verifico inexistir qualquer irregularidade passível de controle por este Conselho Nacional de Justiça, ante sua compatibilidade com o...
0004967-35.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPP - Pedido de Providências - Conselheiro"Em que pese este Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deter a missão constitucional estratégica de definir balizas orientadoras do Poder Judiciário para controlar a legalidade dos atos emanados de seus órgãos e agentes, não está autorizado a substituir os Tribunais em suas atribuições constitucionais, estabelecendo, por exemplo, regras de organização judiciária (art. 96, II, “d”, CF/88).
Neste ca...
0002970-17.2011.2.00.000017ª Sessão ExtraordináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJ-PE. INSTRUÇÃO DE SERVIÇO QUE IMPÕE NOVAS REGRAS DE PROCESSO CIVIL.
I. Não pode o Tribunal de Justiça, à guisa de regulamentar o cadastramento das partes no processo eletrônico, exigir documentos ou condições diversas daquelas previstas no Código de Processo Civil, colocando obstáculo no acesso à justiça.
II. A segurança no cadastramento das partes não...
0004719-06.2010.2.00.0000135ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPP - Pedido de Providências - ConselheiroTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO.
1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t...
0002833-35.2011.2.00.0000133ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEVES AMORIMPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINSITRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. ALVARÁ PARA LEVANTAR QUANTIA RELATIVA À HONORÁRIO ADVOCATÍCIO. QUESTÃO PREVIAMENTE SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Trata-se Recurso Administrativo contra decisão monocrática que não conheceu de Pedido de Providências ante prévia judicialização do pedido.
2. A reque...
0004656-44.2011.2.00.0000143ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPP - Pedido de Providências - ConselheiroTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO.
1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t...
0002837-72.2011.2.00.0000133ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle Administrativo"De qualquer maneira, pela decisão do TST já não há dúvida sobre a justeza da decisão do TRT da 18ª região, ao definir que a ultima vaga é do quinto constitucional e que a categoria que deve ocupá-la é o Ministério Público.
O fato de ter apreciado o pedido formulado pela Amatra também não representa irregularidade de nenhuma natureza, sendo mesmo exigência constitucional que o Tribunal dê respost...
0001885-93.2011.2.00.0000135ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ GUILHERME VASI WERNERPP - Pedido de Providências - ConselheiroPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CONVERTIDO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGISTRO DE NASCIMENTO. AVERBAÇÃO DE PATERNIDADE RECONHECIDA VOLUNTARIAMENTE. GRATUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE NASCIMENTO. GRATUIDADE ASSEGURADA AOS RECONHECIDAMENTE POBRES. DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO EXPRESSAMENTE PELO ART. 5º DA CF/88. AVERBAÇÃO DE PATERNI...
0003710-72.2011.2.00.0000143ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle Administrativo"De qualquer maneira, pela decisão do TST já não há dúvida sobre a justeza da decisão do TRT da 18ª região, ao definir que a ultima vaga é do quinto constitucional e que a categoria que deve ocupá-la é o Ministério Público.
O fato de ter apreciado o pedido formulado pela Amatra também não representa irregularidade de nenhuma natureza, sendo mesmo exigência constitucional que o Tribunal dê respost...
0000609-61.2010.2.00.0000135ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPP - Pedido de Providências - ConselheiroSERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE. JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Conquanto se reconheça que o Poder Constituinte Originário fez constar expressamente na Lei Maior o direito de os servidores aderirem a movimento grevista, até o presente momento o Poder Legislativo não cuidou de regulamentar o exercício do instituto pela categoria.
2. Instado a se manifestar acerca...
0005713-97.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoCONCURSO DE REMOÇÃO. INTERSTÍCIO DE 36 MESES. EXIGÊNCIA NOVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
I.     A Administração pode alterar as regras que disciplinam as relações laborais dos servidores públicos, mas as novas regras devem se compatibilizar com o princípio da segurança jurídica, especialmente por força do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9.784, de 1999,...
0004959-58.2011.2.00.0000143ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoLEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS NO TOCANTE A INTERESSES COLETIVOS. INDICAÇÃO POR MERECIMENTO DE JUÍZES PARA INTEGRAR TURMAS RECURSAIS. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 106 DO CONSELHO NACIONAL. OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITAM O CONTROLE DA INDICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA PRÓPRIA RESOLUÇÃO EDITADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE....0003755-76.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPP - Pedido de Providências - ConselheiroTEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. APLICABILIDADE. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.0003917-71.2011.2.00.0000135ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPP - Pedido de Providências - Conselheiro"Não obstante a verossimilhança da situação noticiada na exordial, os argumentos utilizados pelo Requerente não são novos, já tendo sido considerados, discutidos e suplantados por esta Casa, quando da edição da referida Resolução 73/2009.
Ademais, de acordo com tudo o que há nos autos, não houve qualquer alteração fática substancial da matéria, que pudesse justificar a sua rediscussão ou a modif...
0003974-89.2011.2.00.000017ª Sessão ExtraordináriaVer Editar
JOSÉ GUILHERME VASI WERNERREVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - ConselheiroPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CERTIDÃO REFERENTE À PROVA EMPRESTADA DO PROCESSO PENAL PARA PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE.
Não é ilegal a decisão que indefere pedido de certidão referente a procedimento administrativo disciplinar objeto de revisão neste Conselho, quando ausente o legítimo interesse do solici...
0001220-77.2011.2.00.0000133ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEVES AMORIMPCA - Procedimento de Controle AdministrativoEMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE SERVENTIAS. CONVOCAÇÃO PESSOAL DOS APROVADOS. DESNECESSIDADE.
1. Embora não seja razoável a convocação de candidatos para escolha de serventias por meio de diário oficial quando tiver transcorrido prazo considerável da homologação do certame, o período de apenas seis meses não desautoriza essa solução.
2. Em concursos para outorga...
0004530-91.2011.2.00.0000135ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO. TJMS. PRETENSÃO DE REEXAME DAS NOTAS ATRIBUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU PESSOALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA RESOLUÇÃO Nº 106 DO CNJ.
- A promoção em voga foi realizada em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, valendo-se da análise do desempenho, produt...
0004720-54.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBRECONS - ConsultaCONSULTA. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS. CONVOCAÇÃO, FORMA E REMUNERAÇÃO DE JUíZES AUXILIARES PARA A JUSTIÇA ELEITORAL.
1. A Resolução n ° 72 / 2009 do CNJ não excepciona a Justiça Eleitoral quando regulamenta o auxilio e assessoria de juízes nos tribunais, de sorte que não há proibição de que se crie o cargo no âmbito da Justiça eleitoral .
2 . Não há restrição preestabelec...
0005722-93.2010.2.00.0000143ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT DA 8ª REGIÃO. EXIGENCIA DE ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. INSURGÊNCIA DE SERVIDOR.
1. Não há qualquer ilegalidade a ser controlada na exigência feita pelo Tribunal a seus servidores de que assinem termo de responsabilidade e sigilo sobre as informações de que tomam conhecimento em razão do cargo.
2. Está o servidor...
0005038-37.2011.2.00.000017ª Sessão ExtraordináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ATO Nº 228/2011. PERDA DO OBJETO.
- A recorrente já providenciou toda a documentação solicitada e necessária ao recadastramento, razão pela qual os descontos consignados na folha de pagamento daquele Regional têm ocorrido de forma regular. Por este motivo, o...
0005243-66.2011.2.00.0000141ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEVES AMORIMPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. JUSTIÇA GRATUITA. REGULAMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS DE CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA ANULAR O PROVIMENTO.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto Walter Pereira de Souza contra provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça d...
0005027-08.2011.2.00.0000143ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CORTE ELEITORAL.
1. A eleição para composição das Cortes Eleitorais segue o mesmo princípio que as votações para promoção e remoção de juízes, em sessões plenárias, com votos abertos e justificados.
2. Não há necessidade de regulamentação adicional do tema, mas se houvesse, tal mister cabe...
0004300-49.2011.2.00.000017ª Sessão ExtraordináriaVer Editar
TOURINHO NETOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N. 3/2008 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. VEDAÇÃO À REMOÇÃO DE SERVIDOR QUE TENHA SOFRIDO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU DE SUSPENSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. BIS IN IDEM. SUSTAÇÃO E DESCONTITUIÇÃO.
1. Embora intitulada a petição inicial, pelo requerente, de pedido de providências, o procedimento em que se requer a sustação e a desconstituição de ato a...
0003376-38.2011.2.00.0000135ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ GUILHERME VASI WERNERPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. ACESSO AO 2º GRAU. MERECIMENTO. RESOLUÇÃO N. 106/2010 DO CNJ. NULIDADES NA VOTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Resolução nº 106/2010 deste Conselho, além de dispor sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau, buscou garantir também maior celeridade a esses processos, estabel...
0001519-54.2011.2.00.0000136ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo"O assunto está submetido a este Conselho em diversos procedimentos, todos conexos, grande parte deles com liminares concedidas para afastar os efeitos de artigo da referida resolução, que instituiu tempo mínimo de lotação como requisito para a remoção.
Em alguns deles, apesar da liminar concedida, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região preencheu os cargos apenas pela nomeação. É o que pa...
0005695-76.2011.2.00.0000143ª Sessão OrdináriaVer Editar
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