NELSON TOMAZ BRAGA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE SERVIÇO AUXILIAR INTERDISCIPLINAR PARA ATENDIMENTO ADEQUADO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 02. Pedido que se conhece e que se defere. | 0001803-33.2009.2.00.0000 | 93ª Sessão Ordinária | Ver
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NELSON TOMAZ BRAGA | CONS - Consulta | CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 58/CNJ. APLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR AOS SUBSTITUTOS NO CARGO DE ESCRIVÃO OU EQUIVALENTE. Consulta que se conhece e a que se responde afirmativamente. | 0002439-96.2009.2.00.0000 | 92ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | CONS - Consulta | CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. RECOMENDAÇÃO CNJ NO 11/2007. UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. GESTÃO ESTRATÉGICA. 1. Consulta formulada acerca da aplicabilidade da Recomendação no 11, de 22 de maio de 2007, em especial no que tange à utilização de papel reciclado nos impressos do Poder Judiciário, diante de alegados aumento de custos e problemas em e... | 0003320-05.2011.2.00.0000 | 141ª Sessão Ordinária | Ver
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NELSON TOMAZ BRAGA | CONS - Consulta | CONSULTA. DENÚNCIA ANÔNIMA CONTRA MAGISTRADO. CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Foge à competência do CNJ a análise do cabimento, in concreto, de denúncia anônima formulada contra membro do Poder Judiciário nacional. Consulta não conhecida. | 0002927-51.2009.2.00.0000 | 92ª Sessão Ordinária | Ver
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NELSON TOMAZ BRAGA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Não há como realizar o controle de legalidade de ato administrativo que não existe. Recurso conhecido e improvido. | 0004469-07.2009.2.00.0000 | 93ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE MAGISTRADOS – AMAM. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ATOS NORMATIVOS QUE CONDICIONAM A AUSÊNCIA DO MAGISTRADO DA SUA COMARCA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL OU DA CORREGEDORIA. OFENSA AO DIREITO DE IR E VIR. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCIPLINADA EXCLUSIVAMENTE POR LEI COMPLEMENTAR. PRECEDE... | 0005609-76.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DE INVALIDEZ DE MAGISTRADOS. LEGALIDADE DA INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. LOMAN, ART. 76. 1. Pretensão de reconhecimento de ilegalidade de processo administrativo instaurado para verificação da invalidez de juiz. 2. A Lei Orgânic... | 0005930-43.2011.2.00.0000 | 141ª Sessão Ordinária | Ver
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MARCELO NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ARQUIVAMENTO POR PERDA DE OBJETO. PEDIDO INTEIRAMENTE SATISFEITO PELO REQUERIDO. “Perde o objeto o procedimento requerido por magistrado que visa o afastamento de Desembargador seu desafeto do processo de promoção por merecimento em que concorre, se o Desembargador manifesta sua suspeição sponte própria no processo. Recurso improvido.” | 0004632-84.2009.2.00.0000 | 93ª Sessão Ordinária | Ver
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IVES GANDRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | CONTROLE DE LEGALIDADE DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO –JORNADA DE TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO – ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO 88 DO CNJ. 1. O objeto principal do presente PCA é a legalidade do sistema de compensação de horas adotado pelo 22º TRT. O Sindicato-Requerente entende que as horas extras devem ser sempre pagas e a compensação só se admite media... | 0003082-54.2009.2.00.0000 | 92ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE ESCOLHA PARA DESEMBARGADOR. VAGA ABERTA HÁ MAIS DE 9 MESES. ART. 83 LOMAN. ART. 1º, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 106/CNJ. MATÉRIA ESPECÍFICA NÃO-JUDICIALIZADA. PROCEDENTE. I – No caso em apreço não existe decisão judicial que impeça o prosseguimento da seleção dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. II – O art. 83 da Lei Or... | 0005427-22.2011.2.00.0000 | 141ª Sessão Ordinária | Ver
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JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | CONS - Consulta | CONSULTA. NEPOTISMO. SERVIDORA. CARGO COMISSIONADO EM GABINETE DE DESEMBARGADOR. NÃO CONCURSADA. EXISTÊNCIA DE PARENTESCO EM TERCEIRO GRAU COM OCUPANTE DE CARGO DE DIREÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO JUDICIÁRIO LOCAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 07. INCOMPATIBILIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES. - Configura prática de nepo... | 0006211-67.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. SUBSÍDIO. RESOLUÇÃO 13/CNJ. MAGISTRADO. TETO REMUNERATÓRIO. Inexiste irregularidade na percepção de parcela que ultrapassa o teto constitucional de magistrado, considerada a vantagem prevista no art. 184, II da Lei 1.711/52, a qual será absorvida pelos futuros reajustes do subsídio dos Ministros do STF. Resolução 056/2008 do Conselh... | 0002669-41.2009.2.00.0000 | 93ª Sessão Ordinária | Ver
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JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES. PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. QUESTÃO OBJETO DE AUTO DE INSPEÇÃO E DECIDIDA ANTERIORMENTE PELO CNJ. ACOMPANHAMENTO FEITO PELA PRESIDÊNCIA. PUBLICIDADE À LOTAÇÃO DOS TERCEIRIZADOS. DIVULGAÇÃO DAS MEDIDAS QUE PROMOVAM A READEQUAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES. PARCIAL PROVIMENTO. - A questão pautada já obteve de... | 0003612-58.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
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NEY JOSÉ DE FREITAS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Das informações prestadas pela Presidência do Tribunal, percebo que existe um sistema extremamente falho de comunicação entre a direção de cada foro e a Presidência e Vice-Presidência do Tribunal. Informa a Presidência que as informações não chegaram por responsabilidade da 1ª Vice-presidência, que não repassou as informações sobre a vacância das serventias a tempo. São preocupantes as afirmaçõe... | 0000004-47.2012.2.00.0000 | 141ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. PROMOÇÃO DE JUIZ. OPÇÃO POR INVESTIDURA NA MESMA COMARCA QUE SOFREU ELEVAÇÃO DE ENTRÂNCIA. REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO DE ATO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. LEI ESTADUAL Nº 16872/10. 1. Pretensão de desconstituição de ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás/GO que revogou anterior homolo... | 0001048-72.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RH nº 5886 e RH nº 5959. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE EXTENDEU REVISÃO DE SUBSÍDIO DE SERVIDORES DA CLASSE ATENDENTE JUDICIÁRIO. 1. O requerente pretende deste CNJ a fixação de prazo ao TJ/TO para julgamento dos... | 0001870-61.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CUMPRIMENTO. JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Considerada a perda do objeto com o retorno dos funcionários à origem, inviável o controle administrativo pelo CNJ em relação à cessão irregular de servidores municipais ao Fórum de Cajamar. 2.... | 0004146-02.2009.2.00.0000 | 93ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Trata-se de procedimento de controle administrativo (PCA) proposto por LUÍZ EDUARDO GUEDES KELMER, no qual pretende que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determine ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS a inclusão de todas as serventias vagas no concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado, regido pelo edital no 2/2011. Afirma hav... | 0000002-77.2012.2.00.0000 | 141ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. RESOLUÇÃO 13/CNJ. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SUBSÍDIO. TETO REMUNERATÓRIO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Inexiste irregularidade na percepção de parcela que ultrapassa o teto constitucional de magistrado, que aposentado como funcionário público, ingressou por concurso na função judicante anteriormente a vedação da Emenda... | 0002639-06.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
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JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO DA MAGISTRATURA. EDITAL Nº 42/2011-DRH-SELAP-CONJUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO PERANTE A RESOLUÇÃO Nº 75. - A Resolução nº 75 do CNJ visa a regulamentar e uniformizar as normas do concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura, em todos os segmentos do Poder Judiciário nacional... | 0006593-89.2011.2.00.0000 | 17ª Sessão Extraordinária | Ver
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IVES GANDRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - RECURSO ADMINISTRATIVO - PRAZO PARA AFASTAMENTO DE MAGISTRADO PARA AUXILIAR AS PRESIDÊNCIAS E CORREGEDORIAS DE TRIBUNAIS - APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 72/09 DO CNJ - DESNECESSIDADE DE NOVA REGULAÇÃO - ARQUIVAMENTO. Estando a matéria alusiva à fixação de prazo para afastamento de magistrados estaduais e federais (um ano, prorrogável por mais um), a fim de auxiliar as Presidênci... | 0001101-24.2008.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE INSPEÇÃO PREVENTIVA DA JUSTIÇA DE ALAGOAS. REGULAMENTAÇÃO DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA QUANDO DO ACÚMULO INJUSTIFICADO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PROPOSTA DE ACRÉSCIMO EM RESOLUÇÃO. A impossibilidade de remoção voluntária nos casos de acúmulo injustificado de processos na vara ou gabinete de origem tem o intuito de evitar que a desídia... | 0004166-90.2009.2.00.0000 | 93ª Sessão Ordinária | Ver
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TOURINHO NETO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE PROMOÇÃO. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. ANULAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. PROMOÇÃO DO MAGISTRADO REQUERENTE. 1. A Portaria Conjunta n. 001/2010, que regulamenta o processo de remoção, promoção e ascensão na Justiça do Estado do Pará, não previu a possibilidade de o magistrado concorrente ret... | 0000282-48.2012.2.00.0000 | 143ª Sessão Ordinária | Ver
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JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 70 DO CNJ. PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS REPRESENTANTES DOS SERVENTUÁRIOS E DOS MAGISTRADOS. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS TRAZIDAS. DESOBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA A DELIBERAÇÃO. - O Tribunal de Justiça deve possibilitar a atuação efetiva dos representantes dos servidores e dos magistrados, i... | 0003338-94.2009.2.00.0000 | 93ª Sessão Ordinária | Ver
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MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO MERAMENTE INDIVIDUAL. Em se tratando de matéria de interesse individual, sem qualquer repercussão institucional relevante, sua apreciação, em regra, não se situa dentre as atribuições deste Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. No caso de concurso público, não havendo direito subjetivo a pr... | 0001447-04.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
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