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Resultados da Busca por Jurisprudência (11042)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
LEOMAR BARROSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO TJ/MT. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE.
1. A Lei Estadual n. 8.814/2008 introduziu o subsídio como forma de remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.
2. O cálculo do valor do subsídio dos servidores do TJ/MT vem sendo feito de forma equivocada, uma vez que os valores decorrentes de incorporação compõ...
0000141-34.2009.2.00.000096ª Sessão OrdináriaVer Editar
FELIPE LOCKE CAVALCANTIPAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de LeiPARECER DE MÉRITO SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS À LEI Nº 11.897/2008 (Lei Orçamentária de 2009). Parecer favorável.0007148-77.2009.2.00.000096ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle Administrativo"... Impossível, portanto, que se instaure procedimento de natureza disciplinar contra um único magistrado por ato praticado por órgão colegiado no exercício de função nitidamente jurisdicional.
Ante o exposto, determino a exclusão da última parte do Acórdão proferido pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça na 95ª Sessão Ordinária, bem como a remessa de cópia desta decisão à Corregedoria...
0002660-79.2009.2.00.000096ª Sessão OrdináriaVer Editar
MORGANA RICHAPP - Pedido de Providências - ConselheiroCERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEGALIDADE DO ATO EXPEDIDO.
Inexiste qualquer dispositivo legal ou regra que vede ou desautorize o protesto dos créditos inscritos em dívida ativa em momento prévio à propositura da ação judicial de execução, desde que observados os requisitos previstos na legislação correlata. Reconhecime...
0004537-54.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
ALTINO PEDROZOPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PARENTESCO ENTRE JULGADORES. ÓRGÃO ESPECIAL E TRIBUNAL PLENO. IMPEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. LOMAN. HIPÓTESES TAXATIVAS. FUNÇÕES JURISDICIONAIS.
1. Há impedimento para atuação de julgadores componentes de Órgão Especial ou Tribunal Pleno quando e somente quando se tratar de escolha de candidatos para compor listas de promoção, remoção ou acesso, nas quais concorram parentes e...
0001523-96.2008.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁCONS - ConsultaCONSULTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELA CORRESPONDE À SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ TITULAR DE VARA. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS.
1. O CSJT encaminhou a este CNJ, considerando a repercussão geral para toda a magistratura, a consulta formulada pelo TRT/6ª Região sobre os seguintes temas: a) incidência de con...
0003029-73.2009.2.00.0000 102ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO INSTAURADO DE OFÍCIO. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PARCELAS QUE INTEGRAM A DESPESA TOTAL COM PESSOAL. MATÉRIA QUESTIONADA NA ADI Nº 3889. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS. FUNDO VINCULADO. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
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0004101-95.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNCONS - ConsultaMAGISTRADO AFASTADO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. MOMENTO DO GOZO DAS FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO E POSTERIOR FRUIÇÃO. NECESSIDADE DE USUFRUIR O DIREITO TEMPESTIVAMENTE, AINDA QUE NO CURSO DO MANDATO. RECOMENDAÇÃO.
-o direito à fruição das férias suplanta o interesse individual daquele que a goza, revestindo-se de interesse coletivo ao tempo em que seu prove...
0000903-16.2010.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
FELIPE LOCKE CAVALCANTIPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. PRESUPOSTOS PARA REMOÇÃO.
I) Nos termos do artigo 93, inciso VIIIA, da Constituição Federal, os pressupostos para a remoção são idênticos aos exigidos para a promoção, em especial aqueles previstos no inciso II, alínea “b”, do mesmo artigo.
II) A exigência de exercício de dois anos na entrância e de integrar o prim...
0000857-27.2010.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
LEOMAR BARROSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplica...
0001464-74.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
LEOMAR BARROSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCILIADOR JUDICIAL. PROCESSO DE SELEÇÃO, FORMAÇÃO E/OU REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE.
1. A existência de grande diversidade de tratamento no que diz respeito ao recrutamento, formação, grau de instrução e/ou remuneração do conciliador judicial, é recomendável a edição de ato normativo de caráter geral por este Conselho tendente a regulame...
0004162-53.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PARA DEFICIENTES. IMPROCEDÊNCIA. ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS POLICIAIS. NÃO CONHECIMENTO. SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS. COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL. JUÍZES SUBSTITUTOS. CARREIRA PARALELA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E PROVIMENTO DAS UNIDADES JURISDICIONAIS. ANÁLISE PELA COMISSÃ...0003850-77.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REAJUSTE SALARIAL ANUAL. ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INICIATIVA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO CNJ. CONTROLE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E OBSERVÂNCIA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO (ART. 103-B, § 4o., CAPUT E INCISO II). PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E ENVIO DE PROJETO DE LEI . EMISSÃO DE NOTA...0006310-37.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
WELLINGTON SARAIVAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. XLI CONCURSO PÚBLICO PARA ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. ANULAÇÃO.
1. O controle da legalidade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário insere-se no espaço de competência atribuída ao CNJ para zelar pela observância do art. 37...
0000110-14.2009.2.00.0000 102ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO TAMBURINIPCA - Procedimento de Controle AdministrativoProcedimento de controle administrativo. Edital 2/2007 promulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Exclusão da serventia do Cartório de Distribuição da sede de Juiz de Fora. Existência de delegação em concurso anterior. Improcedência do pedido.0001839-75.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
MORGANA RICHAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. GRILAGEM DE TERRAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ATO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM REGISTROS DE IMÓVEIS RURAIS DA COMARCA DE EURINEPÉ. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA JUDICIALIZADA.
1. Ao Conselho Nacional de Justiça descabe análise revisional de conteúdo cognitivo inserido em Relatório da...
0005610-61.2009.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PROFISSIONAIS. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES
-Não cabe ao CNJ manifestar-se em caso que importa tão somente a satisfação de interesse meramente individual. -Inexiste repercussão geral que justifique a apreciação do caso por...
0000668-49.2010.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
MILTON NOBREPP - Pedido de Providências - ConselheiroPedido de Providências. Revisão da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça. Concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Precedentes deste Conselho. Improcedência.
A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência física com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório, conforme alteração procedida após a propositura deste procedimento de controle admini...
0001159-56.2010.2.00.0000102ª Sessão OrdináriaVer Editar
MORGANA RICHAPP - Pedido de Providências - Conselheiro(...)
     A plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in casu, o provimento, por remoção, da vaga de atendente judiciário da comarca de Eunápolis, ofertada também no Concurso Público nº 001/2006, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em plena validade.
     O preenchimento de cargos dentro do número de vagas previstas no edital traduz, em análise preliminar, dire...
0002178-97.2010.2.00.0000Ver Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MAGISTRADO. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. HORA-AULA. RESOLUÇÃO Nº 64, DE 2008, DO CNJ. EVENTO DE CURTA DURAÇÃO. INAPLICAÇÃO. TRABALHO DE CONCLUSÃO. EXIGÊNCIA. ART. 93, IV, DA CONSTITUIÇÃO. RESOLUÇÕES NºS. 2 E 13, DE 2010, DO TRF/4ª.R. VALIDADE. ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2010. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Resolução nº 64, de 2008, do Conselho não regulamentou os cursos de capac...
0002805-04.2010.2.00.0000110ª Sessão OrdináriaVer Editar
MILTON NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. INEXISTÊNCIA. GARANTIA DO JUÍZO PRIVATIVO. EXCEÇÃO. ARTIGO 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Não há que se falar em violação do princípio do juiz natural, quando o ato administrativo atacado, de natureza regulamentar, apenas disciplina a distribuição de feitos, no âmbito das uni...
0001708-66.2010.2.00.0000110ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PELO TJ-MG DE ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CHEFIA PARA DETERMINADA CLASSE DE SERVIDORES DA 1ª INSTÂNCIA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PLEITO .
1. A Lei Complementar Estadual 105/08, estatuiu, em seu art. 67, a obrigação de o Tribunal de Jus...
0003213-92.2010.2.00.0000110ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁCONS - ConsultaCONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO
MERECIMENTO. PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS. CF art. 93, II, c. RICNJ ART. 89.
1. Consulta formulada em tese, sobre tema de interesse e repercussão gerais quanto às dúvidas suscitadas na aplicação de normas da Resolução nº 106/2010 do CNJ, que trata da aferição do m...
0008028-35.2010.2.00.0000120ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁPP - Pedido de Providências - ConselheiroPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CADASTRO DEFERIDO APENAS AOS ADVOGADOS. NEGATIVA DE
CADASTRAMENTO DA PARTE NÃO ASSISTIDA POR ADVOGADO. RESTRIÇÃO INDEVIDA.
1. As normas dos artigos 10 da Lei 10259 e 9º da Lei 9099/95 consagram a dispensabilidade de advogado em determinadas causas de competência...
0007318-15.2010.2.00.0000120ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.MEDIDA LIMINAR. REMOÇÃO PARA SERVENTIA DE VARA NOVA. IMPOSSIBILIDADE. ADCT ART. 31. SUSPENSÃO DECISÃO CONSELHO MAGISTRATURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
1. Pretensão formulada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de suspensão da decisão Conselho da Magistratura do Estado que deferiu o pedido de remoção do titular de serventia judicial...
0000308-80.2011.2.00.0000120ª Sessão OrdináriaVer Editar
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