JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Além da ausência de comprovação de atribuição das notas a todos os candidatos de forma isonômica, também não verifico restar demonstrado explicações plausíveis no que tange às respostas aos recursos ofertados pelos candidatos, não constando dos autos a análise destes em sessão pública, como orienta a Resolução nº 75 do CNJ. O Tribunal alega que “não se insere no âmbito da competência da Comissão... | 0003283-41.2012.2.00.0000 | 150ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Além da ausência de comprovação de atribuição das notas a todos os candidatos de forma isonômica, também não verifico restar demonstrado explicações plausíveis no que tange às respostas aos recursos ofertados pelos candidatos, não constando dos autos a análise destes em sessão pública, como orienta a Resolução nº 75 do CNJ. O Tribunal alega que “não se insere no âmbito da competência da Comissão... | 0003329-30.2012.2.00.0000 | 150ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Além da ausência de comprovação de atribuição das notas a todos os candidatos de forma isonômica, também não verifico restar demonstrado explicações plausíveis no que tange às respostas aos recursos ofertados pelos candidatos, não constando dos autos a análise destes em sessão pública, como orienta a Resolução nº 75 do CNJ. O Tribunal alega que “não se insere no âmbito da competência da Comissão... | 0003336-22.2012.2.00.0000 | 150ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Além da ausência de comprovação de atribuição das notas a todos os candidatos de forma isonômica, também não verifico restar demonstrado explicações plausíveis no que tange às respostas aos recursos ofertados pelos candidatos, não constando dos autos a análise destes em sessão pública, como orienta a Resolução nº 75 do CNJ. O Tribunal alega que “não se insere no âmbito da competência da Comissão... | 0003376-04.2012.2.00.0000 | 150ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Além da ausência de comprovação de atribuição das notas a todos os candidatos de forma isonômica, também não verifico restar demonstrado explicações plausíveis no que tange às respostas aos recursos ofertados pelos candidatos, não constando dos autos a análise destes em sessão pública, como orienta a Resolução nº 75 do CNJ. O Tribunal alega que “não se insere no âmbito da competência da Comissão... | 0003455-80.2012.2.00.0000 | 150ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Além da ausência de comprovação de atribuição das notas a todos os candidatos de forma isonômica, também não verifico restar demonstrado explicações plausíveis no que tange às respostas aos recursos ofertados pelos candidatos, não constando dos autos a análise destes em sessão pública, como orienta a Resolução nº 75 do CNJ. O Tribunal alega que “não se insere no âmbito da competência da Comissão... | 0003890-54.2012.2.00.0000 | 150ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "No presente caso, porém, o confronto que se nos apresenta é entre a Resolução CNJ n. 81 e a Lei Federal n. 8935/1994, na redação dada pela Lei n. 10.506/2002, que prevê expressamente que o concurso de remoção se dará por prova de títulos, sendo certo que é o próprio art. 236 da Constituição que remete a questão a lei federal. Trata-se, aqui, contudo, de uma decisão liminar de natureza cautelar... | 0003914-82.2012.2.00.0000 | 150ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
NELSON TOMAZ BRAGA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE TAQUIGRÁFICA. 1. Alteração do edital de abertura do concurso para ampliação do número de candidatos convocados para a prova prática viola o princípio da vinculação ao edital, que é uma expressão do princípio da legalidade. Só se permite a alteração de regra editalícia durante o concurso em situações extremas.... | 0003335-42.2009.2.00.0000 | 89ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
ALTINO PEDROZO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PORTARIA. DETERMINAÇÃO DE ABERTURA DE CONTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRÉ-DETERMINADA. POSSIBILIDADE. Não se vislumbra irregularidade na determinação do TJRO contida na Portaria nº. 702/2008 por ser plausível a concentração dos depósitos referentes aos pagamentos de magistrados, servidores e pensionistas em uma úni... | 0001921-43.2008.2.00.0000 | 75ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
IVES GANDRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PORTARIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. TOQUE DE RECOLHER - NULIDADE. 1. É certo que o magistrado pode, mediante portaria ou alvará, e quando requerer o caso, disciplinar situações previstas no artigo 149 do ECA. Contudo, a portaria deverá se referir a situações concretas e específicas, não podendo, em qu... | 0002351-58.2009.2.00.0000 | 89ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
ANDRÉA PACHÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Procedimento de Controle Administrativo. Serventias extra judiciais distritais convertidas em serventias da sede da comarca no Código de Organização e Divisão Judiciária. Ato da Corregedoria-Geral do TJPR que determina a desativação por inconstitucionalidade do dispositivo legal. Pendência de julgamento da ADIN 3517. I. Serventias extrajudiciais extintas nos distritos e criadas na sede da Comarc... | 0001432-40.2007.2.00.0000 | 56ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
LEOMAR BARROS | PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei | PARECER DE MÉRITO SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. FUNÇÃO DOS PARECERES DE MÉRITO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe atestar a regularidade formal das propostas orçamentárias, a adequação entre meios (dotações) e fins (despesas a serem efetuadas) e a compatibilidade dos gastos programados com as atribuições dos respectivos órgãos. Parecer favor... | 0004185-96.2009.2.00.0000 | 89ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOAQUIM FALCÃO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | MAGISTRADO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. FÉRIAS NÃO-GOZADAS. IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO. DIREITO À INDENIZAÇÃO, SEM LIMITAÇÃO A DOIS PERÍODOS. 1. O magistrado que não pôde usufruir das férias, por comprovada necessidade do serviço, e afastou-se definitivamente da carreira em virtude de aposentadoria voluntária, faz jus ao pagamento de indenização de férias não-gozadas, sem a limitação a 2 (doi... | 0000735-82.2008.2.00.0000 | 75ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro | PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR. APROVEITAMENTO DE PROVA LEGÍTIMA PRODUZIDA NO PROCESSO ANTERIOR, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. 1. Instauração valida de Processo Administrativo Disciplinar 07/2004, com prévia defesa pelo acusado e sustentação oral na sessão de julgamento, em exato cumprimento... | 41 | 56ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
RUI STOCO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA DE SERVIDOR CONTRA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INCOMPETÊNCIA DESTE CONSELHO PARA REVISÃO E ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. – “Ao Conselho Nacional de Justiça não compete rever ou fiscali... | 0002630-78.2008.2.00.0000 | 75ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MAIRAN MAIA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – REGULARIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – QUESTÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE ELEITORAL – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – NÃO-CONHECIMENTO I. Ao Tribunal Superior Eleitoral foi confiada a missão de fornecer diretrizes estruturais e verificar a obediência ao ordenamento jurídico na edição dos atos de organização administrativ... | 0001488-73.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
ANDRÉA PACHÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o Poder Executivo. Pagamento de diligências dos oficiais de justiça posterior ao seu cumprimento. Legalidade. É razoável e atende aos interesses da administração e dos jurisdicionados a possibilidade de pagamento em data posterior ao cumprimento das diligências. A resistência de parte dos servidores ao estabelecimento do convênio não pode impedir sua... | 0001855-97.2007.2.00.0000 | 56ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
ANDRÉA PACHÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. EDITAL N. 002/2008. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. IMPUGNAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO EDITAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECURSO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE TAXA ILEGAL. JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Em havendo retificação do instrumento convocatório impugnado antes da análise do pe... | 0002553-69.2008.2.00.0000 | 75ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
TÉCIO LINS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Embora atendesse o requisito dos dois anos de exercício na respectiva entrância, os dois magistrados inscritos foram preteridos em favor da Juíza Ana Clélia Marinho Fortes, pelo fato de não integrarem a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Sucede que o Enunciado Administrativo nº. 06 do CNJ, reproduzindo a redação do inciso “b”, do artigo 93, da CF, ao fixar os critérios para remoções... | 0000079-28.2008.2.00.0000 | 56ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
TÉCIO LINS | CONS - Consulta | CONSULTA FORMULADA SOBRE OS LIMITES E RESTRIÇÕES IMPOSTOS AOS ADVOGADOS MEMBROS-JURISTAS DE TRIBUNAIS ELEITORAIS E JUÍZES SUPLENTES NÃO REMUNERADOS. DECISÃO DO STF DETERMINANDO A COMPATIBILIDADE DESSAS FUNÇÕES COM O AMPLO EXERCÍCIO DO MUNUS PRIVADO DA ADVOCACIA. LIMITES QUE SÓ PODEM SER IMPOSTOS DECORRENTES DE QUESTÕES PROCESSUAIS E ÉTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE OS REFERIDOS MAGISTRADOS ADVOGAREM PER... | 0001485-21.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MAIRAN MAIA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SERVENTIAS JUDICIAIS NÃO-ESTATIZADAS – DECLARAÇÃO DE ESTATIZAÇÃO E FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS TITULARES – CONDIÇÕES – INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ATOS PRATICADOS POR AUTORIDADE ORIUNDA DO PODER EXECUTIVO. I. A orientação de oficialização das serventias judiciais inaugurada pela EC nº 07/77 e reforçada pela EC nº 22/82, fo... | 0001513-52.2008.2.00.0000 | 75ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA | DOCCOR - Documento Avulso - Corregedoria | RECURSO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO AVULSO. MATÉRIA JUDICIAL. ARQUIVAMENTO MANTIDO. RECURSO NEGADO. | 0200506-75.2007.2.00.0000 | 59ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
Antônio Umberto Souza Júnior | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE MENORES EM RECINTOS INADEQUADOS. INFRAÇÃO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. A internação de menores que hajam praticado atos infracionais deve ser realizada nos estritos termos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (em especial, os arts. 123 a 125) , de óbvia inspiração constitucional (CF, arts. 227, caput e § 3º, IV e... | 0001965-96.2007.2.00.0000 | 56ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MAIRAN MAIA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – SERVENTIAS JUDICIAIS NÃO-ESTATIZADAS DO ESTADO DO PARÁ – PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DOS TITULARES AFASTADOS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA 1.477/2008-GP – QUESTÃO JUDICIALIZADA. I. Existência de Mandados de Segurança, em curso, para dirimir a questão atinente à regularidade do ato administrativo impugnado. II. A apreciação de questões sub judice não se i... | 0002414-20.2008.2.00.0000 | 75ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO CNJ. MATÉRIA OBJETO DE ACOMPANHAMENTO DE DECISÃO. Não pode o recorrente, por meio de recurso administrativo e inconformado com a decisão de arquivamento do procedimento, alterar o sentido do requerimento inicial, para transformar o que era pedido incidental em pedido de garantia da autoridade de decisões antes proferidas por este Conselh... | 0002604-80.2008.2.00.0000 | 75ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |