logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
«
Filtro de Busca - Jurisprudência 
Sessão:


Resultados da Busca por Jurisprudência (11238)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
MORGANA RICHAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO ADMINISTRATIVO. NEGADO PROVIMENTO. A efetivação em serventia extrajudicial, sem a realização de concurso público, viola o § 3º do art. 236 da CF, que exige o certame tanto para o provimento originário quanto para o provimento derivado. Decisão monocrática...0002188-15.2008.2.00.000089ª Sessão OrdináriaVer Editar
Antônio Umberto Souza JúniorPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REMOÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. Irregular a remoção de titular de serventia, no ambiente constitucional atual, ainda que respaldada em lei local, sem a realização do respectivo concurso. Exigência constitucional de concurso tanto para os provimentos originários (ingressos) quanto para os provimentos derivados (remoções). Pedido acolhido.0000972-19.2008.2.00.000083ª Sessão OrdináriaVer Editar
FELIPE LOCKE CAVALCANTIPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2011 EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REGRA DE REPETIÇÃO DOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – A ordem de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça apenas repetiu a disposição da LOMAN que em se...
0000662-08.2011.2.00.0000124ª Sessão OrdináriaVer Editar
ANDRÉA PACHÁPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À CEF. MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. A contagem de tempo de serviço prestado junto à Caixa Econômica Federal como tempo de serviço público anterior à magistratura não traduz ofensa à legislação brasileira vigente, eis que não poderá ser utilizad...0003109-71.2008.2.00.000080ª Sessão OrdináriaVer Editar
ALTINO PEDROZOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DE CORREGEDORIA DE TRIBUNAL. JUIZADO ESPECIAL. PREVISÃO DE QUE SERVIDOR REALIZE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE PETIÇÃO INICIAL. ILEGALIDADE.
É ilegal Provimento de Corregedoria-Geral de Tribunal que delega a serventuário que atua em Juizado Especial a atividade de realizar análise dos requisitos de admissibilidade da petição inicial, porquanto tal...
0003248-23.2008.2.00.000083ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPP - Pedido de Providências - Conselheiro"Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para, no caso em apreço, permitir que a captação interna de imagens, por meio de filmadoras, máquinas fotográficas, celulares ou qualquer outro meio capaz de reproduzir conteúdo visual; seja feita, tão somente, pela TV Justiça, órgão da imprensa oficial, bem como pelo CNJ; que atuarão com todo o aparato técnico necessário à produção visual...0005036-38.2009.2.00.000091ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – USO DE VEÍCULO OFICIAL POR ESCOLA DA MAGISTRATURA
1. A regulamentação do uso de carros oficiais foi recentemente aprovada por este Conselho Nacional de Justiça (PROP 200810000019087), ficando prejudicado o pedido.
2. Não há ilegalidade no uso de veículo oficial em caso de cursos ministrados por escola da magistratura pertencente ao Poder Judiciá...
0002233-82.2009.2.00.000090ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO TAMBURINIPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO EM COSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL SEM REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES.
1. As vedações ao exercício de cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade buscam manter o magistrado dentro dos propósitos e perfis exigidos para o exercício do importante cargo....
0000060-17.2011.2.00.0000124ª Sessão OrdináriaVer Editar
RUI STOCOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INSURGÊNCIA CONTRA CRITÉRIO DE ESCOLHA DE SERVENTIAS. ATAS NS. 145 E 154. QUESTÃO JÁ APRECIADA ANTERIORMENTE PELO CNJ. – “Questões relativas ao mesmo concurso de ingresso ou de remoção na atividade notarial e de registro que já tenham sido apreciadas e dirimidas pelo CNJ ficam imunes à reiteração, sob p...0002646-32.2008.2.00.000080ª Sessão OrdináriaVer Editar
LEOMAR BARROSPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REMOÇÃO DE MAGISTRADOS DE UMA REGIÃO PARA OUTRA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. A criação de cinco Tribunais Regionais Federais (1ª, 2ª,3ª,4ª,5ª) pela Constituição, com jurisdição e sede próprias, indica o desígnio de o constituinte efetivamente regionalizar a Justiça Federal e instituir cinco unidades autônomas de jurisdição federal(art. 27, § 6o do ADCT) .
2. A remoção de Juiz...
0006373-28.2010.2.00.0000124ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO – FALTA DE LASTRO PROBATÓRIO E CORRELAÇÃO COM PEDIDO DE CARÁTER GENÉRICO – REITERAÇÃO DE PEDIDO DE TRATAMENTO ISONÔMICO – NÃO CONHECIMENTO.
1. Pedido genérico e sem especificação afronta o disposto no art. 6°, IV, da Lei 9.784, de 1999, o que impede o conhecimento do pleito, máxime quando se apresenta como reiteração de pedid...
0002366-27.2009.2.00.000090ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA MAGISTRATURA DO ESTADO DO MARANHÃO - REQUISITO DO TEMPO DE 3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA ATÉ A INSCRIÇÃO DEFINITIVA - TERMO INICIAL.
1. As Resoluções 11/06 e 75/09 deste Conselho assentaram que os 3 anos de atividade jurídica, exigidos para a prestação do concurso para a magistratura e contados até a data da inscrição definitiva, têm por te...
0003579-68.2009.2.00.000091ª Sessão OrdináriaVer Editar
TÉCIO LINSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. CONCURSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PRECEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO. REQUISITO. INTERSTÍCIO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 211 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO. “O requisito do interstício poderá ser dispensado em duas situações: quando a remoção for requerid...0003242-16.2008.2.00.000080ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOÃO ORESTE DALAZENCOMISSÃO - ComissãoMAGISTRATURA E MAGISTÉRIO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 34/2007. INFORMAÇÕES QUANTO À JORNADA SEMANAL E AO REGIME DE TRABALHO DO PROFESSOR MAGISTRADO.
1. A simples informação atinente ao horário das disciplinas ministradas pelo professor magistrado não se apresenta suficiente, de “lege ferenda”, ao exame da compatibilidade da acumulação da judicatura com o exercício do magistério.
2. Conquanto se reputem r...
0002168-24.2008.2.00.000083ª Sessão OrdináriaVer Editar
LEOMAR BARROSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N. 17/2010 DO TJ/SC. IRREGULARIDADES. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O concurso de remoção deve ser de provas e títulos, nos termos do art. 3º da Resolução n. 81 do CNJ. Entendimento firmado por este Conselho, à unanimidade, na Consulta n. 0003016-40.2010.2.00.0000 apreciada na 106ª Sessão Ordinária de 02/06/2010.
2. Não existe antinomia ent...
0006132-54.2010.2.00.0000124ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE ANTONIO MAURIQUEPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – EMOLUMENTOS COBRADOS A MAIOR – FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL
I. A fiscalização dos serviços notariais e de registros pelo Poder Judiciário matogrossensse, regulada nos termos da Lei estadual nº 8033/2003, tem sua constitucionalidade assegurada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3151/MT), em especial, possibilitando-se cobrança de...
0002294-74.2008.2.00.000083ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IRREGULARIDADES.
“1. os magistrados que concorrem no processo de promoção devem ser intimados da sessão de julgamento. 2. A fundamentação concisa das decisões não implica irregularidade. 3. Impossibilidade de variar e flexibilizar os critérios de avaliação para evitar insegurança, casuísmo e fraudes. 4. determina-se ao...
0004103-65.2009.2.00.000091ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOÃO ORESTE DALAZENPP - Pedido de Providências - ConselheiroCONSULTA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PENHORAS. ADMINISTRAÇÃO. PREFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS.
1. O Plenário do CNJ, em exegese ao exegese ao art. 666, I, do CPC e tendo em conta razões de interesse público, entende que os depósitos judiciais sejam realizados, em princípio, em instituição financeira oficial. O advérbio “preferencialmente” inscrito no art. 666, I, do CPC indica que quan...
0002790-06.2008.2.00.000080ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO.
1. É inadmissível, pela via do Procedimento de Controle Administrativo, pretende-ser a Revisão Disciplinar sem que a hipótese se enquadre em nenhuma das hipóteses do art. 83 do Regimento Interno do CNJ, máxime quando idêntico pleito, formulado pela mesma entidade de classe em nome de um de seus associados foi negad...
0004197-13.2009.2.00.000090ª Sessão OrdináriaVer Editar
MORGANA RICHAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TÉCNICOS JUDICIÁRIOS. ESTENOTIPISTAS. REAJUSTE SALARIAL. IMPROCEDENTE.
I – Incabível o deferimento pelo CNJ de reajuste salarial aos escreventes técnicos judiciários que exercem a função de estenotipistas no TJSP, posto que vislumbrado o interesse ind...
0000787-73.2011.2.00.0000124ª Sessão OrdináriaVer Editar
ELIANA CALMONPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AVISO 421/2009 da CGJRJ – INTERPRETAÇÃO DO ART. 237-A DA LEI 6.015/73 – INCLUSÃO PELO ART. 76 DA LEI 11.977/2009 – APLICAÇÃO GERAL A TODOS OS PARCELAMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS – AFASTAMENTO DA INTERPRETAÇÃO QUE RESTRINGE SUA INCIDÊNCIA AOS IMÓVEIS OBJETO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV.
I – Pelo Aviso nº 421/2009, a Corregedoria Geral de Justiça do Esta...
0005525-75.2009.2.00.0000124ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO TAMBURINICONS - ConsultaNOMEAÇÃO DE PARENTE DE SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO NO MESMO ÓRGÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. PRETENSÃO DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CNJ PARA EXCEPCIONAR A HIPÓTESE. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. QUESTÃO CUJA REGULAMENTAÇÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Respondo à consulta formulada, ratificando a orientação deste Conselho, para declarar ilegais todas as nomeações...
0001064-89.2011.2.00.0000124ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE ANTONIO MAURIQUEPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CÁLCULO DE EMOLUMENTOS JUDICIAIS – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – DESTINAÇÃO À ENTIDADES PRIVADAS
I. O cálculo de emolumentos judiciais e seus critérios de fixação dizem respeito, via de regra, à política administrativa e contábil do regime de custas dos Tribunais, sendo questão ínsita ao poder regulamentar de seus serviços.
II. O custo do serviço público prestado sob modalidade...
0000103-22.2009.2.00.000083ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO LÔBOPAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de LeiANTEPROJETO DE LEI. ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS POR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PRÓPRIO TRIBUNAL. EFEITOS FINANCEIROS. CONVALIDAÇÃO. SITUAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS REGULARIZADA MEDIANTE EDIÇÃO DE LEI.
1. A criação de funções comissionadas por ato administrativo do Tribunal — posteriormente regularizada mediante edição de lei —— exige a conval...
0001560-89.2009.2.00.000086ª Sessão OrdináriaVer Editar
Antônio Umberto Souza JúniorPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
I. O fato do encarceramento ser efetivado em instituição da administração judiciária estadual não cria qualquer condição para cumprimento de medidas determinadas no âmbito jurisdicional federal, sobretudo quando a adoção de rotinas outras venham importar em violação de garantia, ou em restrição...
0000495-59.2009.2.00.000086ª Sessão OrdináriaVer Editar
Primeira PáginaPágina AnteriorPágina SeguinteÚltima Página