PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Procedimento de controle administrativo. Edital 2/2007 publicado pelo TJMG. Lei Estadual nº 12.919/98. Resolução CNJ nº 75/2009. Valoração de títulos. Atribuição de pontos. Distinção entre atividade jurídica e carreira jurídica. Ausência de ilegalidade. Improcedência do pedido. | 0003841-18.2009.2.00.0000 | 104ª Sessão Ordinária | Ver
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ANDRÉA PACHÁ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | Recurso Administrativo em Pedido de Providências. Requerimento de efetivação do Plantão Judiciário no âmbito da Justiça Militar. Matéria já regulamentada. Impossibilidade de atuação do CNJ. Necessidade de divulgação do plantão e das informações a ele referentes. Recurso parcialmente provido. I. Em já havendo regulamentação da matéria no âmbito da Justiça especializada, desnecessária a atuação do... | 0000802-47.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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IVES GANDRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | JUIZ FEDERAL (TITULAR E SUBSTITUTO) – REMOÇÃO - DESIGNAÇÃO PARA ATUAR EM ZONA, CIRCUNSCRIÇÃO OU REGIÃO – MUDANÇA DE DOMICÍLIO – AJUDA DE CUSTO LIMITADA A 1 (UMA) PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 1. É direito assegurado ao magistrado pela LOMAN (LC 35/79, art. 65, I), com aplicação subsidiária do que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90, arts. 53... | 0000700-54.2010.2.00.0000 | 104ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE ANTONIO MAURIQUE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – REITERAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES JÁ APRECIADAS – INDEFERIMENTO I. Em se tratando de mera reiteração de manifestações já apreciadas, mostra-se defeso seu provimento. II. Pedido de esclarecimentos indeferido. | 0000410-10.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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Antônio Umberto Souza Júnior | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Consulta sobre a possibilidade de instalação de serventia em diferente distrito dentro da mesma comarca. No momento em que o julgamento deixar de afetar apenas as partes e passa a atingir uma gama de pessoas fora dele, despertando interesse público, só se pode considerar a repercussão geral da matéria. Existência de repercussão geral no pedido. Compe... | 0001209-53.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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IVES GANDRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES MÉDICOS DO PODER JUDICIÁRIO, OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO – JORNADA DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS E 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS – APLICAÇÃO DA LEI 8.112/90. – RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. 1. Das decisões proferidas pelo Plenário do CNJ não mais cabe recurso, nem mesmo embargos declaratórios com o fito de suprir omissões ou corrigir co... | 0007542-84.2009.2.00.0000 | 104ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | CONSULTA. MAGISTRATURA. PROMOÇÃO OU REMOÇÃO POR MERECIMENTO. QUINTO SUCESSIVO. I - A quinta parte da lista de antiguidade, elaborada para a promoção ou remoção por merecimento de magistrados, deve sofrer arredondamento para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, de modo a assegurar a participação de pelo menos vinte por cento dos potenciais candidatos... | 0002069-54.2008.2.00.0000 | 71ª Sessão Ordinária | Ver
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MILTON NOBRE | RGD - Reclamação para Garantia das Decisões | Recurso Administrativo. Reclamação para Garantia das Decisões. Ausência de cópia do ato atacado. Indeferimento liminar. Art. 101, parágrafo único do RICNJ. Questão judicializada. O parágrafo único do art. 101 do RICNJ impõe o indeferimento liminar da reclamação para garantia das decisões que não estiver instruída com cópia da decisão atacada. Ademais, o ato que se alega estar descumprindo, decis... | 0002065-46.2010.2.00.0000 | 104ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Pedido de Esclarecimentos no Pedido de Controle de Ato Administrativo. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Pedido que visa a modificação da decisão do Plenário. A alegação de dificuldade para a execução do julgado não é razão para o acatamento de efeitos infringentes à decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Impossibilidade. Não-conhecimento. | 0001213-27.2007.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE ANTONIO MAURIQUE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – MAGISTRATURA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – QUORUM PARA DELIBERAÇÃO DE INSTAURAÇÃO E AFASTAMENTO DO PROCESSADO – CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE – COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – CITAÇÃO DO PROCESSADO NA PESSOA DE SEU DEFENSOR – POSSIBILIDADE – DEFERIMENTO PARCIAL I. Não é possível a convocação de magistrados de 1º gr... | 0001081-33.2008.2.00.0000 | 71ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Pedido de Esclarecimentos no Pedido de Controle de Ato Administrativo. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Pedido que visa a modificação da decisão do Plenário. A alegação de dificuldade para a execução do julgado não é razão para o acatamento de efeitos infringentes à decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Impossibilidade. Não-conhecimento. | 0001443-69.2007.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES. RESOLUÇÃO Nº 70 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PUBLICIDADE E DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – O controle da administração – aí incluída a atividade administrativa do Poder Ju... | 0001279-02.2010.2.00.0000 | 104ª Sessão Ordinária | Ver
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TÉCIO LINS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PERICULUM IN MORA INEXISTENTE. O Recorrente tem o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não seguimento do recurso. Precedente: “Ausência de argumentação robusta a propiciar o juízo de retratação. Alegações sem comprovação. Mantença da decisão hostilizada. – I) Fundamentos da decisão monocrática que... | 0001166-19.2008.2.00.0000 | 71ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Pedido de Esclarecimentos no Pedido de Controle de Ato Administrativo. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Pedido que visa a modificação da decisão do Plenário. A alegação de dificuldade para a execução do julgado não é razão para o acatamento de efeitos infringentes à decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Impossibilidade. Não-conhecimento. | 0000326-09.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. OMISSÕES INEXISTENTES. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO LEGAL. Os temas agitados no Pedido de Esclarecimentos foram todos enfrentados pela decisão do Plenário. Efeitos infringentes são admitidos excepcionalmente, como na hipótese de erros materiais. | 0001129-89.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE ANTONIO MAURIQUE | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – QUESTÕES POSSESSÓRIAS ORIUNDAS DE PROCESSOS JUDICIAIS – APURAÇÃO DISCIPLINAR DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS – REPRESENTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPROVIMENTO I. Em se tratando de questões pertinentes ao bojo de processos judiciais, mormente havendo recursos julgados ou até mesmo improvidos, não há falar em contr... | 0001774-17.2008.2.00.0000 | 71ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO LÔBO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. OMISSÕES INEXISTENTES. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESIGNAÇÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PERMANÊNCIA. - Não é admissível que, sob a justificativa de elucidação de omissões, a requerente manifeste seu inconformismo contra o indeferimento do pedido deduzido, pretendendo obter efeitos modificativos. | 0001168-86.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE ANTONIO MAURIQUE | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – DESIGNAÇÃO DE CONCURSADO COMO OFICIAL REGISTRADOR – QUESTÃO INDIVIDUAL – NÃO-CONHECIMENTO I. Considera-se questão de natureza individual sem repercussão geral para o poder judiciário como um todo o pleito em que candidato insurge-se contra alegada omissão da Corte de origem em nomeá-lo para delegação de serventia extrajudicial, não se inserindo na hipótese de controle est... | 0001913-66.2008.2.00.0000 | 71ª Sessão Ordinária | Ver
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MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | " (...)por meio da Lei Complementar Estadual n. 116/2008, a comarca de José de Freitas, de entrância intermediária, foi elevada à categoria de entrância final. Sustenta desse modo que, tendo sido criado novo cargo de entrância final, deveria o mesmo ser provido, inicialmente, por meio de remoção, nos termos do art. 81 da LOMAN, o que, todavia, não foi observado pelo Tribunal requerido que publico... | 0002424-93.2010.2.00.0000 | 104ª Sessão Ordinária | Ver
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TÉCIO LINS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSULTA INDIVIDUAL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATIVIDADE JURÍDICA. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº. 11/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADI Nº. 3.460. INCOMPATIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. Pedido de esclarecimentos sobre o alcance do acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3.460/DF. Via inadequada. O CNJ não é instância recursal... | 0001257-12.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "(...), conforme se extrai da decisão que resultou na exoneração do requerente, tal ato foi motivado pela alteração de uma ata de audiência. Contudo, não existe qualquer prova nos autos que comprove que tal alteração foi realizada pelo magistrado. Da análise de documento expedido pelo departamento de pessoal do próprio TRT, verificou-se que o requerente esteve, sim, em substituição na 30ª Vara do... | 0002161-61.2010.2.00.0000 | 104ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSULTA. ATRIBUIÇÃO DE NOMES DE PESSOAS VIVAS, POR LEIS ESPECÍFICAS, A BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AO ESTADO OU MUNICÍPIO E CEDIDOS AO JUDICIÁRIO. DECISÃO DO CNJ NO PCA 344. RESOLUÇÃO Nº 52/2008 DO CNJ. INAPLICABILIDADE. Consulta respondida no sentido de afirmar a inaplicabilidade da orientação do CNJ no PCA Nº 344 e na Resolução nº. 52/2008, aos casos de prédios cedidos... | 0001487-54.2008.2.00.0000 | 71ª Sessão Ordinária | Ver
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ALTINO PEDROZO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SEM EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. Estabelecendo a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, que as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração prescindem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas... | 0000700-25.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS JUÍZES DE VARAS CRIMINAIS. NÃO ATENDIMENTO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. 1. Não há ilegalidade no ato do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinou aos juízes de Direito titulares de Var... | 0001247-65.2008.2.00.0000 | 71ª Sessão Ordinária | Ver
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ALTINO PEDROZO | PP - Pedido de Providências - Corregedoria | NEPOTISMO. SERVIDOR EXERCENTE DE CARGO EM COMISSÃO. CASAMENTO COM MAGISTRADA. EXONERAÇÃO EM SEGUIDA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Não se caracteriza o nepotismo se o servidor ocupante de cargo em comissão é exonerado logo em seguida à celebração de matrimônio gerador do impedimento. Pedido de providências de que se conhece e a que se nega provimento. | 0000809-39.2008.2.00.0000 | 69ª Sessão Ordinária | Ver
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