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Resultados da Busca por Jurisprudência (11041)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
NELSON TOMAZ BRAGAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2010. DECRETO Nº 69/91 DO ESTADO DO AMAPÁ. LISTA TRÍPLICE. ALÍNEA A, DO INCISO II DO ARTIGO 93 DA CF/88. NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE. ATO VINCULADO. PROCEDÊNCIA.
1. No processo de acesso ao segundo grau de jurisdição, na forma como disciplinado na Resolução nº 106, de 2010, do CNJ, o Tribunal de Justiça, por meio de avaliação dos c...
0000702-87.2011.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
GILBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO INTERPOSTO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR EM CURSO NA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE SER RECEBIDO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS QUE NÃO SUBSISTE EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA DECISÃO RECORRIDA NO PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – Perde o objeto procedimento que tem por f...
0006327-05.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO COM A PROVA DE TÍTULOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE ANALISOU SITUAÇÃO ANÁLOGA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXIGÊNCIA ANTERIOR AO EXAURIMENTO DAS FASES ELIMINATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMU...0001078-73.2011.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO COM A PROVA DE TÍTULOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE ANALISOU SITUAÇÃO ANÁLOGA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXIGÊNCIA ANTERIOR AO EXAURIMENTO DAS FASES ELIMINATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMU...0001051-90.2011.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
MILTON NOBREPP - Pedido de Providências - ConselheiroPedido de Providências. Nepotismo. Resolução CNJ n. 07/2005 e Súmula Vinculante n. 13 do STF.
Cônjuges ocupantes respectivamente, dos cargos em comissão de Assistente e Secretário, ambos de assessoramento e vinculados ao mesmo juiz, configura hipótese caracterizadora de nepotismo, nos termos do art. 2º, III, da Resolução n. 7/2005, bem como da Súmula Vinculante n. 13 do STF.
No caso, exsurge evi...
0001808-84.2011.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
GILBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 56 DA RESOLUÇÃO Nº 4/2008 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PROVENIENTE DOS CONSELHOS DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – A competência do CNJ deve se...
0006369-54.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo“O Pedido de Providências formulado pelo requerente, magistrado da Comarca de Rondonópolis, objetiva, doravante, obrigar o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso a abrir concurso de remoção (a) de forma alternada (antiguidade e merecimento) e (b) para todas as Comarcas de entrância especial (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis).
(...)
A matéria discutida neste procedimento foi debatida anter...
0006452-70.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/VPNI A SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL, STJ E CJF, QUE RECEBIAM, À ÉPOCA, A FUNÇÃO COMISSIONADA INTEGRAL. DISCUSSÃO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DADA AO ACÓRDÃO 582/03 DO TCU. LEGALIDADE. INSTAURAÇÃO DE PAD CONTRA OS ORDENADORES DE DEPESAS, SERVIDORES DO STJ, E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUAIS PARA...0007518-56.2009.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPP - Pedido de Providências - ConselheiroTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – RESOLUÇÃO CNJ 88 – HORÁRIO – EXPEDIENTE – PROTOCOLO.
1. Conquanto assente o entendimento de que a fixação do horário do expediente forense esteja inserida no âmbito de competência dos tribunais, o funcionamento do protocolo de petições apenas pela manhã pode causar prejuízos ao jurisdicionado.
2. Ofensa ao Princípio da Eficiência, cujo dever de zelo f...
0005477-82.2010.2.00.0000112ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRESOLUÇÃO CNJ N.º 114 - MONITORAMENTO E PADRONIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DAS OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO FÓRUM DE TERESINA.
Acolhida a Nota Técnica expedida pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, após a análise procedida pelo Tribunal de Contas da União, a fim de determinar a abertura de sindicância para apuração das responsabil...
0005000-59.2010.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/VPNI A SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL, STJ E CJF, QUE RECEBIAM, À ÉPOCA, A FUNÇÃO COMISSIONADA INTEGRAL. DISCUSSÃO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DADA AO ACÓRDÃO 582/03 DO TCU. LEGALIDADE. INSTAURAÇÃO DE PAD CONTRA OS ORDENADORES DE DEPESAS, SERVIDORES DO STJ, E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUAIS PARA...0007312-42.2009.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM FACE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL- CJF. IMPUGNAÇÃO DO §4º, ART. 15 DA RESOLUÇÃO Nº 22 DO RECORRIDO, A QUAL DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS- TNU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO EM ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO, SENDO-LHE, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO.
- Não haveri...
0006302-89.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/VPNI A SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL, STJ E CJF, QUE RECEBIAM, À ÉPOCA, A FUNÇÃO COMISSIONADA INTEGRAL. DISCUSSÃO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DADA AO ACÓRDÃO 582/03 DO TCU. LEGALIDADE. INSTAURAÇÃO DE PAD CONTRA OS ORDENADORES DE DEPESAS, SERVIDORES DO STJ, E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUAIS PARA...0000631-22.2010.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT 17ª REGIÃO. PEDIDOS DE CONTROLE MANEJADOS PELA OAB-SEÇÃO ESPIRITO SANTO E ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT. QUINTO CONSTITUCIONAL. FRAÇÃO RESULTANTE DA DIVISÃO POR CINCO.DEFINIÇÃO DA CLASSE QUE DEVE OCUPAR A VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL.
1. A composição dos tribunais com o quinto constitucional não sofreu qualquer modificação ou mitigaç...
0000406-02.2010.2.00.0000117ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNCONS - ConsultaCONSULTA. TJSE. OBRIGATORIEDADE DO SISTEMA SINAPI. POSSIBILIDADE DE BUSCAR OUTRAS FONTES.
- Trata-se de Consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe- TJSE, em que pretende sanar dúvida a respeito da possibilidade de adoção dos preços e serviços do ORSE– Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe pelo Tribunal.
- Há obrigatoriedade de se acompanhar os preços de materiais e insum...
0005741-65.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- OAB DA SUA FUNÇÃO DE OFICIAR PERANTE O CNJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE TAL PRETENSÃO.
- O Presidente da OAB é eleito e pode ser destituído pelo Conselho Federal da Ordem. Ele exerce a representação nacional e internacional da instituição, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, repr...
0000267-79.2012.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. RESOLUÇÃO 75. IMPEDIMENTO. EXAMINADOR. PROVA DISSERTATIVA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. CRONOGRAMA.
1. A Resolução CNJ 75 determina que o edital preveja o conteúdo das disciplinas exigidas no concurso, e não simplesmente o rol de disciplinas.
2. Diante da necessidade...
0002187-25.2011.2.00.0000127ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPCA - Procedimento de Controle Administrativo“Além do pedido liminar, atinente à restituição do percentual de 50% (cinquenta por cento) da renda líquida do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona de Vitória/ES, a que faz jus à requerente na qualidade de Titular afastada, de acordo com o disposto no art. 36, § 2º, da Lei nº 8.935/94, requer a postulante:
a) a restituição dos valores retidos pelo interventor a título de pró-labore...
0004951-81.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
1. Não cabe atuação do CNJ no controle da adequação e oportunidade de decisão motivada de tribunal que extingue vara de execuções penais e cria novo vara criminal.
2. A atuação do CNJ, embora em alguns momentos ultrapasse a análise estrita da legalidade dos atos administrativos, não pode se imiscuir no âmbito de autonomia dos tribunais, prerrogativa previ...
0000477-04.2010.2.00.0000112ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT 17ª REGIÃO. PEDIDOS DE CONTROLE MANEJADOS PELA OAB-SEÇÃO ESPIRITO SANTO E ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT. QUINTO CONSTITUCIONAL. FRAÇÃO RESULTANTE DA DIVISÃO POR CINCO.DEFINIÇÃO DA CLASSE QUE DEVE OCUPAR A VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL.
1. A composição dos tribunais com o quinto constitucional não sofreu qualquer modificação ou mitigaç...
0007828-62.2009.2.00.0000117ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPCA - Procedimento de Controle Administrativo“A situação posta nos presentes autos revela situação peculiar na qual, embora até tenha sido vislumbrada a prática de atos destinados a “forçar” a inclusão da aquisição de determinado produto, que originalmente deveria ser adquirido por meio de procedimento licitatório, entre as hipóteses de dispensa de licitação, restou igualmente demonstrada a legítima preocupação da ordenadora de despesas com...0000673-37.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESCONS - ConsultaCONSULTA. CONCURSO. CARREIRA JURÍDICA. PROVAS DE TÍTULOS. BACHARELADO EM DIREITO. ATIVIDADE JURÍDICA. ESTRUTURA FUNCIONAL ESCALONADA EM CARREIRA. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. INADEQUAÇÃO.
1. Para efeito de pontuação em prova de títulos em concurso público, promovido pelo Poder Judiciário, deve ser conside do como aprovação para cargo da carreira jurídica todo e qualquer concu...
0004268-78.2010.2.00.0000112ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGACONS - ConsultaCONSULTA. Indagação sobre a obrigatoriedade de que as eleições para a escolha dos membros da mesa diretora dos tribunais e dos seus membros que irão compor os tribunais regionais eleitorais utilizem o voto motivado, fundamentado e aberto. Eventual violação do art. 93, X, da Constituição Federal.
1. A consulta foi formulada em tese, e tem repercussão geral para a magistratura. Conhecimento.
2. Re...
0007153-02.2009.2.00.0000112ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNCOMISSÃO - ComissãoMÉRITO DE COMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO PCA Nº 200910000046332. COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS. INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DE DIRETORES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA UNIFORMIZAR PROCEDIMENTOS DA ESCOLHA DOS DIRETORES DE SECRETARIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.0004633-69.2009.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCRETIZAÇÃO DA REMOÇÃO DOS SERVIDORES CLASSIFICADOS NO CONCURSO.
1. O Edital do Concurso de Remoção não estipula prazo para a expedição dos atos de remoção dos servidores aprovados e, assim, somente se configuraria dano na hipótese de expiração do prazo de validade do Certame, sem que ato algum houvesse sido efetivado, o que não é o caso dos autos, em que o Concurso es...
0005971-10.2011.2.00.0000142ª Sessão OrdináriaVer Editar
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