logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
«
Filtro de Busca - Jurisprudência 
Sessão:


Resultados da Busca por Jurisprudência (11252)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
SALISE SANCHOTENEATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. ESTABELECE, PARA ADOÇÃO DE PERSPECTIVA DE GÊNERO NOS JULGAMENTOS EM TODO O PODER JUDICIÁRIO, AS DIRETRIZES DO PROTOCOLO APROVADO PELO GRUPO DE TRABALHO CONSTITUÍDO PELA PORTARIA CNJ N. 27/2021, INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO DE MAGISTRADOS E MAGISTRADAS, RELACIONADA A DIREITOS HUMANOS, GÊNERO, RAÇA E ETNIA, EM PERSPECTIVA INTERSECCIONAL, E CRIA O COMITÊ DE ACOMPA...0001071-61.2023.2.00.00003ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PAD. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TJRJ. DESEMBARGADOR. PLANTÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS A RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. RESOLUÇÃO CNJ N. 71/2009. REQUISITOS. URGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO DE DECISÃO A 6 PROCESSOS CRIMINAIS DISTINTOS. DECISÃO TERATOLÓGICA. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. JUIZ NATURAL. VIOLAÇÃO. PARENTESCO. FILHO. ADV...0006926-94.2018.2.00.00003ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
JANE GRANZOTOCOMISSÃO - ComissãoPROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO. RESOLUÇÃO. CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO COM MINUTA DE EDITAL. PROPOSTA DE AB-ROGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.0003282-22.2013.2.00.00003ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
RICHARD PAE KIMPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE HORAS-AULA EM ATIVIDADES PRESENCIAIS OU À DISTÂNCIA EM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERECIDOS PELAS ESCOLAS JUDICIAIS COMO REQUISITO PARA REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. PERMISSÃO CONFERIDA PELA CF, PELA LOMAN E PELA RESOLUÇÃO N. 32/2007. DECORRÊNCIA DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA A...0006953-72.2021.2.00.00003ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
ROSA WEBERATO - Ato NormativoAltera a Resolução CNJ n. 163/2012, que cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.0000749-41.2023.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MÁRIO GOULART MAIAATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO CNJ 321/2020. LICENÇA-PATERNIDADE. TERMO INICIAL. OMISSÃO. ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO OU DE SUA MÃE. ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO. RESOLUÇÃO APROVADA.0003554-98.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPP - Pedido de Providências - ConselheiroRATIFICAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MAGISTRATURA ESTADUAL. PEDIDOS DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO DE FÉRIAS. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS INDIVIDUAIS. FIXAÇÃO DE FÉRIAS COMPULSÓRIAS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO. AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Com vistas a atender o interesse pú...
0006248-40.2022.2.00.0000 3ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SIDNEY MADRUGACONS - ConsultaCONSULTA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO CIVIL ESTATUTÁRIA COM A DE MONTEPIO FACULTATIVO. OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO.RESOLUÇÃO CNJ N. 13/2006. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Trata-se de consulta relativa a aplicação do teto constitucional à hipótese de pagamento cumulativo de pensão civil estatutária e de pensão do montepio facultativo.
2. Diante da natureza especial da pensão de montepio ci...
0005203-11.2016.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. IMPUGNAÇÃO DA INCLUSÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NA LISTA DE UNIDADES VAGAS OFERTADAS EM CONCURSO PÚBLICO. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Impugnação da inclusão do Registro de Imóveis de Palmas/TO na lista de serventia...
0006877-14.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JANE GRANZOTOCONS - ConsultaCONSULTA. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Nº 63/2017, ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 83/2019. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENDENTES BIOLÓGICOS RECONHECEREM, EXTRAJUDICIALMENTE, A PATERNIDADE OU A MATERNIDADE SOCIOAFETIVA DE NETOS(AS). CONSULTA RESPONDIDA.
1. Questionamento quanto à possibilidade de avô e avó reconhecerem, extrajudicialmente, a paternidade ou a maternidade socioafetiva de n...
0009179-50.2021.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. NEGATIVA DE ACESSO A PROCESSOS ELETRÔNICOS PELAS PARTES A PARTIR DA REDE EXTERNA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 3º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 121/2010, E DO ART. 11, § 6º, DA LEI N. 11.419/2006. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE NO PRAZO DE...0008806-19.2021.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO CNJ N.º 481/2022. REGIME DE TELETRABALHO. MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUADRO. MATÉRIA DISCUTIDA PELO PLENÁRIO NO PCA N.º 0002260-11.2022.2.00.0000. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Resolução CNJ n.º 481/2022, editada no bojo do PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, já foi objeto de ampl...
0007588-19.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MÁRIO GOULART MAIAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORREGEDORIA GERAL. NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. AVERBAÇÃO DE CPF. GRATUIDADE. PROVIMENTO CN 63/2017. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se requer o controle de ato de Tribunal que autoriza a cobrança de valores por averbação do Cadastro de Pessoas Físicas...
0004794-25.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. FORMA DE CONSULTA AOS AUTOS ELETRÔNICOS PELAS PARTES A PARTIR DA REDE EXTERNA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL.
1. O fornecimento de senha individualizada às partes para efeito acesso aos autos eletrônicos pela rede externa atende ao disposto na Lei n. 11.419/2006 e na Resolução CNJ n. 121/2010.
2. N...
0005958-59.2021.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ATOS E DECISÕES DO PLENÁRIO DO CNJ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. ARTS. 4º, § 1º, E 115, § 6º, DO RICNJ. DELIBERAÇÃO COLEGIADA. REDISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Segundo o disposto nos arts. 4º, § 1º, e 115, § 6º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, “dos atos e decisõe...
0002966-91.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUIZ DE DIREITO. DESEMBARGADORA ESTADUAL. MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUESTÃO ESTRITAMENTE JURISDICIONAL. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O que se alega contra os requeridos se classifica como matéria estritamente jurisdicional, diretamente vinculada aos provimentos judiciais proferidos nos aut...
0003101-06.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO 135/CNJ. REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO, SEM AFASTAMENTO CAUTELAR DO MAGISTRADO. JUIZ DE DIREITO. INDICAÇÃO DE ADVOGADO QUE ATUAVA NO ESCRITÓRIO DO PRÓPRIO FILHO. CONDUÇÃO DE POSTERIOR PROCESSO E DECISÃO EM FAVOR DA PARTE A QUEM SE INDICOU ADVOGADO. VIOLAÇÃO A IMPEDIMENTO LEGAL. PENA DE ADVERTÊNCIA. APL...0002712-55.2021.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR IMPUTADA A JUÍZA DE DIREITO. DIVERSAS PUBLICAÇÕES NAS REDES SOCIAIS DO FACEBOOK COM CONTEÚDO POLÍTICO-PARTIDÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, III da CF E NOS ARTS. 35, VIII, E 36, III, DA LOMAN E 1º, 2º, 4º, 7º, 12, II, 13, 15, 16 E 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, BEM COMO DE DISPOSITIVOS DO PROVIMENTO 135/2022 DA...0007593-41.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
GIOVANNI OLSSONPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 115 RICNJ. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS. LEI N. 11.419/2006.
1 – O prazo estabelecido pelo Regimento Interno do CNJ (RICNJ) para interposição de recursos é de 5 (cinco) dias, contados da intimação do interessado, nos termos do art. 115.
2 – A intimação no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico do Conse...
0008002-17.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCIO LUIZ FREITAS CONS - ConsultaCONSULTA. CONVENÇÃO DA HAIA. REGISTRO DE DOCUMENTO APOSTILADO. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA.
1. A presente Consulta versa sobre a necessidade de registro de documento apostilado segundo a Convenção da Haia, perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, antes da sua utilização na elaboração de uma escritura pública.
2. Consulta conhecida e respondida nos termos do...
0009075-58.2021.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEREVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - ConselheiroREVISÃO DISCIPLINAR. PAD. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. TJCE. JUÍZA DE DIREITO. APURAÇÃO. FALTA FUNCIONAL. INÍCIO. CONTAGEM. CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE DO TRIBUNAL COMPETENTE PARA APURÁ-LO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. ATUAÇÃO JURISDICIONAL FORA DOS PARÂMETROS LEGAIS E NORMATIVOS. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DISCIPLINAR. REVISÃO DISCIPLINAR. ART. 83 D...0007735-16.2020.2.00.00003ª Sessão Ordinária de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. APURAÇÃO DE CONDUTA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FATOS QUE NÃO CONSTITUEM INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE MAGISTRADO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Ausentes indícios que demonstrem a prática de qualquer infração disciplinar ou falta funcional praticados por pessoas ou órgãos fiscaliz...
0003253-54.2022.2.00.00001ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INSATISFAÇÃO COM O CONTEÚDO DE DECISÕES JUDICIAIS. ALEGAÇÕES DE CUNHO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO AFETA À COMPETÊNCIA DO CNJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE DESVIO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão jud...
0004033-91.2022.2.00.00001ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA ESTRITAMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NO CASO.
1. O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbi...
0003224-04.2022.2.00.0000 1ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR IMPUTADA A DESEMBARGADOR DO TRABALHO. PUBLICAÇÕES NAS REDES SOCIAIS DO INSTAGRAM COM CONTEÚDO POLÍTICO-PARTIDÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, III da CF E NO ART. 35, VIII DA LOMAN E 1º, 2º, 7º, 13, 15, 16 E 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, BEM COMO DE DISPOSITIVOS DO PROVIMENTO 135/2022 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE...0007017-48.2022.2.00.00003ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
Primeira PáginaPágina AnteriorPágina SeguinteÚltima Página