JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. ANULAÇÃO. SESSÃO DE ESCOLHA DE DESEMBARGADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU PESSOALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA RESOLUÇÃO Nº 106 DO CNJ. IMPROCEDENTE. I – A promoção por merecimento foi realizada em sessão pública, com prol... | 0000373-41.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. RECUSA. QUÓRUM. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REJEIÇÃO DO MAGISTRADO MAIS ANTIGO. NULIDADE DA DECISÃO DE RECUSA. PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Trata-se de PCA proposto por magistrado que havia sido promovido, por antiguidade, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso em 21 de janeiro de 2011. Co... | 0006056-93.2011.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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GILBERTO MARTINS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conquanto se reconheça que o Poder Constituinte Originário fez constar expressamente na Lei Maior o direito de os servidores aderirem a movimento grevista, até o presente momento o Poder Legislativo não cuidou de regulamentar o exercício do instituto pela categoria. 2. Instado a se manifestar acerca... | 0000187-18.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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GILBERTO MARTINS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conquanto se reconheça que o Poder Constituinte Originário fez constar expressamente na Lei Maior o direito de os servidores aderirem a movimento grevista, até o presente momento o Poder Legislativo não cuidou de regulamentar o exercício do instituto pela categoria. 2. Instado a se manifestar acerca... | 0000270-34.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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GILBERTO MARTINS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conquanto se reconheça que o Poder Constituinte Originário fez constar expressamente na Lei Maior o direito de os servidores aderirem a movimento grevista, até o presente momento o Poder Legislativo não cuidou de regulamentar o exercício do instituto pela categoria. 2. Instado a se manifestar acerca... | 0000091-03.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. SERVIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. INTERESSE INDIVIDUAL. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. I – Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo no qual o requerente, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, questiona o ato administrativo que determinou sua remoção para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. II – O... | 0000546-65.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS EM VIRTUDE DE GREVE. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conquanto se reconheça que o Poder Constituinte Originário fez constar expressamente na Lei Maior o direito de os servidores aderirem a movimento grevista, até o presente momento o Poder Legislativo não cuidou de regulamentar o exercício do instituto pela categoria. 2. Instado a se manifestar acerca... | 0000271-19.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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SÍLVIO ROCHA | CONS - Consulta | CONSULTA CONFLITO DE CONCEITUALIZAÇÃO DOS TERMOS VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO DISPOSTOS NA LEI Nº11.416/2006 E NA LEI Nº 8.852/94- ESCLARECIMENTO DE CUNHO INDIVIDUAL E DE DELINEAMENTO PELO PODER JUDICANTE- NÃO CONHECIMENTO. 1. Indagação se a Lei nº 8.852/94 prevalece sobre a Lei nº 11.416/2006, no tocante à definição legal dos termos empregados no âmbito do pagamento de pessoal do Poder Jud... | 0001162-40.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. RESOLUÇÃO Nº 004/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. LEGALIDADE. I – A Resolução nº 004/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba fixou critérios objetivos sobre a autorização para magistrados residirem, em caráter excepcional e temporário, fora das respectivas unidades jurisdicionais. II- Desnecessidade de alteração, tendo... | 0000470-41.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2007, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. LEGALIDADE. I – A Resolução Administrativa nº 10/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região fixou critérios objetivos sobre a autorização para magistrados residirem, em caráter excepcional e precário, fora das respectivas unidades jurisdicionais. II- Inexist... | 0000478-18.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO PLENÁRIO DO CNJ, PROFERIDA EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL PARA A APRESENTAÇÃO DA MEDIDA. 1. A insurgência do TRF da 5ª Região objetiva a alteração da deliberação tomada por este e. CNJ na 17ª Sessão Extraordinária, na qual, por unanimidade, julgou-se parcialmente procedente o pedido da Associação Regional do... | 0005869-85.2011.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO N.º 4 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DESCUMPRIMENTO. Observadas as formalidades previstas no Provimento nº 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e não caracterizada conduta criticável de contumaz afastamento das funções jurisdicionais por Magistrado ocupante de cargo de Direção na Associação dos Magistrados Brasileiro... | 0000045-14.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. I – A irresignação do recorrente refere-se à necessidade de adoção de medidas urgentes para que seja assegurada a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para provimento do cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No entanto... | 0001310-51.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20a REGIÃO (SE). ATO NORMATIVO. RESIDÊNCIA DOS JUÍZES FORA DA SEDE DA VARA DO TRABALHO. CONSTITUIÇÃO, ART. 93, VII; LOMAN, ART. 35, V; RESOLUÇÃO CNJ No 37/2007. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE E CRITÉRIOS. INVALIDAÇÃO DO ATO DO TRIBUNAL. 1 Pedido de providências instaurado para análise de legalidade de ato administrativo editado pelo Tribunal... | 0000484-25.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO EM RODOVIAS FEDERAIS. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. REEMBOLSO DE DESPESAS. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO REGULAMENTAR. PERDA DE OBJETO. IMPROVIMENTO. 1. O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para declarar situações de isenção de pagamento de tarifas de pedágio e tampouco para sa... | 0000735-43.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. OBRIGATORIEDADE DE OS TRIBUNAIS REGULAMENTAREM OS CASOS EXCEPCIONAIS DE JUÍZES RESIDIREM FORA DAS RESPECTIVAS COMARCAS. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 4/2011 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ADEQUAÇÃO. A Resolução n. 4/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atende os propósitos motivadores da edição da Resolução n. 37 por es... | 0000482-55.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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BRUNO DANTAS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | "(...) Inicialmente, não vejo como impor a aplicação da Resolução-CNJ nº 146, de 06 de março de 2012 ao caso em análise, uma vez que o ato ora impugnado foi praticado em 12/01/12, bem antes, portanto, da sua publicação. Melhor sorte não socorre ao requerente com relação à alegada prevenção, pois o presente procedimento foi distribuído a este Relator antes da propositura do feito indicado pelo r... | 0000443-58.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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NEY JOSÉ DE FREITAS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃONº 37 DO CNJ. OBRIGATORIEDADE DE OSTRIBUNAIS REGULAMENTAREM OS CASOSEXCEPCIONAIS DE JUÍZES RESIDIREM FORA DASRESPECTIVAS COMARCAS. RESOLUÇÃOADMINISTRATIVA N. 11/2012 DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.ADEQUAÇÃO. Os critérios objetivos estabelecidos naResolução n. 11/2012 do Tribunal deJustiça do Estado do Espírito Santo secoadunam com os ditames est... | 0000467-86.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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NEY JOSÉ DE FREITAS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNJ. OBRIGATORIEDADE DE OSTRIBUNAIS REGULAMENTAREM OS CASOSEXCEPCIONAIS DE JUÍZES RESIDIREM FORA DASRESPECTIVAS COMARCAS. RESOLUÇÃOADMINISTRATIVA N. 59/2007 DO TRIBUNALREGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO.ADEQUAÇÃO. A Resolução n. 59/2007 do TribunalRegional do Trabalho da 21ª Região secoadunam com os ditames estabelecidospela Resolução n° 37/2007 deste Co... | 0000485-10.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DIRIGENTES SINDICAIS. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. GARANTIA PROPTER LABOREM. IMPROCEDENTE. I – Trata-se de Pedido de Providências no qual o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES requer seja determinado ao Tribunal a observância da Constituição Estadual para garantir a... | 0001175-39.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROVA DE SENTENÇA PENAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE DISCIPLINA NÃO PREVISTA EM EDITAL. INOCORRÊNCIA. 1 - A alegação do Requerente de que a hipótese constante da prova exigia conhecimento de Direito e Processo Penal Militar não se sustenta. O examinador buscou avaliar a capacidade do candidato de identificar as causas de competência da Justi... | 0001368-54.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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NEVES AMORIM | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA DE CARGO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA REMOÇÃO OU PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Associação Cearense de Magistrados contra o TJCE que, por meio da Portaria n. 275/2012, designou juiz de... | 0001480-23.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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SÍLVIO ROCHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "(...) Dispõe o art. 80, § 1º, I, da LOMAN, que na Justiça dos Estados apurar-se-ão na entrância a antiguidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais observou este critério no concurso de remoção e removeu para a 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas o magistrado mais antigo na entrância. A decisão proferida no PCA 007842.12.2010.2.00.000, citada como fundamento do pedido do requerente, re... | 0001473-31.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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NEVES AMORIM | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REGULAMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. USO DE UNIFORME. EXCEPCIONALIDADE. REGRAS DE TÓQUIO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil contra portarias que, ao pretender regulamentar o cumprimento das penas alternativas de prestação de serviços à comunidade,... | 0000881-84.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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BRUNO DANTAS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "(...) Independente de se adentrar no mérito desse entendimento, o fato é que, indiscutivelmente, a matéria já se encontra hoje definitivamente decidida, não se podendo admitir a revisão dos entendimentos desta Casa a cada alteração de sua composição. (...) De tudo isso se extrai que, apesar do PCA nº 3872-38 ter sido extinto por decisão monocrática, toda a questão posta à apreciação deste Cons... | 0001272-39.2012.2.00.0000 | 146ª Sessão Ordinária | Ver
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