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Resultados da Busca por Jurisprudência (11235)
Nome do Relator
Classe
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Número Processo
Sessão
Ação
MÁRIO GOULART MAIAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO. EDITAL 03/2003. DELEGAÇÃO FRUSTRADA. AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. OBRIGATORIEDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. NÃO PROVIMENTO.
1. Procedimento de Co...
0002026-92.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
RICHARD PAE KIMPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA EXISTENTE NA CADEIA DOMINIAL. DESBLOQUEIO. IMPOSSBILIDADE. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO, POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Administra...
0009541-23.2019.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MÁRIO GOULART MAIAPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS/TO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CONTEMPORÂNEOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CASO CONCRETO. APARENTE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA. IRREGULARIDADE. ATO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. NÃO PROVIMENTO.
1. Pedido de Provi...
0002660-88.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCIO LUIZ FREITAS PCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PODER REGULAMENTAR. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Recurso contra decisão que julgou improcedente pedido de suspensão da eficácia do Provimento nº. 263 editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na parte que dispõe sob...
0003266-53.2022.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MÁRIO GOULART MAIAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS/TO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CONTEMPORÂNEOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CASO CONCRETO. APARENTE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA. IRREGULARIDADE. ATO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. NÃO PROVIMENTO.
1. Procedimento de...
0002627-98.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃORD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ALAGOAS. ALEGAÇÃO DE MANOBRAS ENTRE AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO ALAGOANO. TRAMITAÇÃO REGULAR DOS AUTOS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O MAGISTRADO TENHA DESCUMPRIDO DEVERES FUNCIONAIS OU INCORRIDO EM DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS ÉTICAS DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVID...0002810-69.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AVOCAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO JUIZ TITULAR DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU FATOS MODIFICADORES DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCONFORMISMO. RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO.0003481-92.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO ACERCA DA CONTAGEM DE PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS. ALEGAÇÃO DE ANTINOMIA ENTRE AS LEIS 11.419/2006 (LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO) E 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MATÉRIA JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. Pedido de edição de Ato Normativo acerca da contagem de prazos em processos eletrônicos, à...
0010967-07.2018.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MAURO PEREIRA MARTINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE ACÓRDÃOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DECLARARAM A ILEGALIDADE DO DESLOCAMENTO DE TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ACRE PARA O ESTADO DO PIAUÍ. IMPOSSIBILIDADE. TEMÁTICA QUESTIONADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO DEFINITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra d...
0002397-56.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JANE GRANZOTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LISTA GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DO MATO GROSSO. ATRIBUIÇÃO DE IDÊNTICA DATA A DEZENAS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO. ARTIGO 39, DA LEI 8.935/1994. RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. ANULAÇÃO DO ATO QUE ATRIBUIU COMO DIA DA VACÂNCIA A OUTORGA NÃO APERFEIÇOADA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS OFERECIDOS EM CONCURSO PRETÉRITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. Pro...
0000349-27.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRCONS - ConsultaCONSULTA. EXECUÇÃO PENAL. ATESTADO DE PENA A CUMPRIR. FORMA E PERIODICIDADE. RESPONSABILIDADE ESTATAL.
1. Visando conferir tratamento humanizado, os atestados de pena a cumprir nos processos de execução penal devem ser impressos pelo Poder Judiciário e entregues individualmente às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena, mediante recibo.
2. Consulta respondida nos termos do parecer...
0000580-54.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
SALISE SANCHOTENEATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. ALTERA A RESOLUÇÃO CNJ N.395/2021. POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. CRIA O ENCONTRO NACIONAL DOS LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E O PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. FLEXÃO DE GÊNERO. COLABORADORES E COLABORADORAS DO LIODS/CNJ. PRAZO DEFINIDO EM ATO DA PRESIDÊNCIA. ATO APROVADO.0005446-08.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR 140 (CENTO E QUARENTA DIAS). QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
0002270-21.2023.2.00.000013ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
VIEIRA DE MELLO FILHOATO - Ato NormativoATO NORMATIVO.AÇÕES VOLTADAS À APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS (AS) NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER JUDICIÁRIO.
Ato normativo que contempla programa de preparação destinado a apoiar o período de transição à aposentadoria dos magistrados (as), a ser implantado pelos Tribunais, e que estabelece orientações para a inclusão e valorização do (a) magistrado (a) aposentado (a)...
0005400-19.2023.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCIO LUIZ FREITAS PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de LeiPARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. ANTEPROJETO DE LEI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. CRIAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 184/2013. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE NATUREZA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. NÃO ATINGIMENTO DO INTERVALO DE CONFIANÇA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBEJTO. CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO.
1. Ant...
0002527-46.2023.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCIO LUIZ FREITAS PP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. QUESTÃO PREVIAMENTE JUDICIALIZADA.
1. Recurso Administrativo no Pedido de Providências no qual se objetiva reforma da decisão monocrática que não conheceu dos pedidos, tendo em vista a judicialização prévia.
2. A teor da jurisprudência pacífica deste Conselho, não cabe ao CNJ apreciar questão previamente judicializada, especialmente quando o que...
0004087-23.2023.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
GIOVANNI OLSSONPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT 16. PAGAMENTO DE GECJ. ACÚMULO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS. SITUAÇÃO PERSONALÍSSIMA. COBRANÇA DE VERBA REMUNERATÓRIA. CNJ. DESCABIMENTO.
I – Demanda de caráter eminentemente individual e que se assemelha a uma medida de cobrança de parcela estipendiária, não cabendo a intervenção do CNJ. Precedentes.
II – Sit...
0003255-87.2023.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MAGISTRADA DE EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE ENTREVISTA A JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, UTILIZANDO TERMOS E EXPRESSÕES INAPROPRIADAS. REGISTRO DE IMPRESSÃO PESSOAL EM DECISÃO PROLATADA AO CUMPRIR DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAGISTRADA RECONHECIDA PELA CORREGEDORIA LOCAL COMO PROFISSIONAL OPERANTE. JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE O...0001274-91.2021.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INSATISFAÇÃO COM O CONTEÚDO DE DECISÕES JUDICIAIS. ALEGAÇÕES DE CUNHO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO AFETA À COMPETÊNCIA DO CNJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE DESVIO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. As alegações da parte envolvem a análise do acerto ou não de decisões judiciais, classificando-se como matéria estritamente jurisdicional. E...
0006384-37.2022.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO CNJ N. 135. MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE CONDUTA IRREGULAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA DA CORREGEDORIA LOCAL. ARQUIVAMENTO.0000045-05.2023.2.00.081614ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MAGISTRADO DELEGA À SECRETARIA DO JUÍZO A PRÁTICA DE ATO ORDINATÓRIO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE CUNHO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO AFETA À COMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. Nada obsta que o magistrado delegue à secretaria do Juízo a prática de atos ordinatórios, ficando impedido de o fazê-lo para atos propriamente juris...
0004816-83.2022.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
JANE GRANZOTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PRETENSÃO DE RETORNO AO BANCO DE PERITOS. RECORRIDO EXCLUÍDO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DIREITO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O CNJ ATUAR COMO INSTÂNCIA REVISORA DE DECISÕES ADMINISTRA...0003965-10.2023.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCIO LUIZ FREITAS PP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CARREIRA. MOVIMENTAÇÃO. MAGISTRATURA ESTADUAL. JUIZ AUXILIAR. ÚLTIMA ENTRÂNCIA. TITULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO À LOMAN E À GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE. LEI POSTERIOR PUBLICADA APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECUSA. IRREGULARIDADE SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Recur...
0004630-94.2021.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCIO LUIZ FREITAS PP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJGO. CNJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
1. Recurso Administrativo no Pedido de Providências no qual se objetiva reforma da decisão monocrática final que não conheceu dos pedidos de revisão da Resolução 478/2022, seja em razão do presente pedido de providência configurar unicamente uma tentativa...
0002864-35.2023.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
MARCIO LUIZ FREITAS PCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Não cabe ao CNJ substituir a banca examinadora para verificar a adequação editalícia das questões aplicadas, de modo que nesta seara a atuação do CNJ deve ser autocontida, somente cabendo a anulação de questões quando for evidente a ilegalidade ou violação do edital, o que inexiste no caso.
2 – R...
0002132-88.2022.2.00.000014ª Sessão Virtual de 2023Ver Editar
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