JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 09/2010. PEDIDO DE REMOÇÃO INDEFERIDO PELO TRF/4ª REGIÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DE “CONGELAMENTO”. RITRF4, ART. 297, § 12. EXCEÇÃO PREVISTA NO EDITAL PARA A HIPÓTESE DE CANDIDATO ÚNICO. ARTIGO 93, VIII-A C/C II. “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Pretensão de controle de legalidade do ato do TRF/4ª Região, que indeferiu o pedido de remoção... | 0008137-49.2010.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. COMUNICADO ADMINISTRATIVO REGULAMENTANDO OS CRITÉRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA COMPENSAÇÃO DOS DIAS PARADOS EM FUNÇÃO DE GREVE. ATO REGULAR DE GESTÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. O ato administrativo combatido, que regulamenta a compensação dos dias paralisados em função do movimento grevista... | 0007829-13.2010.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Ementa: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. RESOLUÇÃO N. 109/CJF. ILEGALIDADE DE DISPOSITIVOS SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS E INDENIZAÇÃO. IMPROCEDENTE. I – A matéria trazida ao exame deste Conselho visou o reconhecimento da ilegalidade dos dispositivos da Resolução n. 109/CJF, a saber: § 4º do art. 3º, art. 17 e § 5... | 0005844-09.2010.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 119 DO CNJ. SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. - Esse Conselho, por decisão do plenário na 113ª Sessão Ordinária, entendeu que cabe aos Tribunais de Justiça, dentro da autonomia que lhes é conferida em sede constitucional, definir o grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de ofic... | 0007943-49.2010.2.00.0000 | 123ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MARCELO NEVES | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 1. Servidores requisitados. Possível desrespeito ao limite estabelecido na Resolução nº 63 do CSJT. Inspeção in loco. Atribuição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. Concurso público. Pedido de afastamento de servidores requisitados. Improcedência. Nomeação de candidata aprovada muito além do número de vagas do edital. Impossibilidade. Rec... | 0004742-49.2010.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE COMARCA DE DIFÍCIL PROVIMENTO. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DO PEDIDO. MATÉRIA SUJEITA À RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA REFORMAR A DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Insurge-se o requerente pugnando por análise de mérito sob o argumento de que o direito à percepção da gratificação n... | 0006388-94.2010.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. ART. 102 DA LOMAN. RENÚNCIA TÁCITA. DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES E IMPUGNAÇÕES. - Em que pese o pedido tenha sido formulado por pessoa estranha ao quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, admito o mesmo por entender ser relevante a análise e debate do tema... | 0000095-74.2011.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDENCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DEFLAGRAÇÃO IMEDIATA DE PROCEDIMENTOS PARA PROVIMENTO DE UNIDADES JURISDICIONAIS VAGAS, POR REMOÇÃO E PROMOÇAO. ARTIGO 83 LOMAN. PRECEDENTES DO CNJ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Pretensão de que este Conselho determine ao Tribunal de Justiça do Estado a deflagração imediata de procedimentos de remoção e promoção para o provimento de unid... | 0004541-57.2010.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS. REMUNERAÇÃO DA MAGISTRATURA. SIMETRIA CONSTITUCIONAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 129, § 4º DA CONSTITUIÇÃO). RECONHECIMENTO DA EXTENSÃO DAS VANTAGENS PREVISTAS NO ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (LC 73, de 1993, e LEI 8.625, de 1993). INADEQUAÇÃO DA LOMAN FRENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATU... | 0002043-22.2009.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJAM. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. ALTERAÇÃO DA ORDEM. ENTRÂNCIA FINAL. SESSÃO DE PROMOÇÃO SUSPENSA. MAGISTRADOS PROMOVIDOS EM DIAS DIFERENTES AINDA QUE NA MESMA SESSÃO. OBSERVÂNCIA DA DATA DA PUBLICAÇÃO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA ANTIGUIDADE DA NOVA ENTRÂNCIA. - Resta evidente o vício formal ante a expressa afronta ao procedimento legal e a violação ao trâmit... | 0000888-47.2010.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVIDORES. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PERMANENTES POR TEMPO INDETERMINADO. EFETIVAÇÃO. ATO DA PRESIDÊNCIA. NULIDADE. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS EM CERTAME PÚBLICO. - Para o exercício de cargo ou emprego público, essencial a aprovação em concurso público, ressalvada a possibilida... | 0005826-22.2009.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVIDORES. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PERMANENTES POR TEMPO INDETERMINADO. EFETIVAÇÃO. ATO DA PRESIDÊNCIA. NULIDADE. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS EM CERTAME PÚBLICO. - Para o exercício de cargo ou emprego público, essencial a aprovação em concurso público, ressalvada a possibilida... | 0001336-20.2010.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVIDORES. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PERMANENTES POR TEMPO INDETERMINADO. EFETIVAÇÃO. ATO DA PRESIDÊNCIA. NULIDADE. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS EM CERTAME PÚBLICO. - Para o exercício de cargo ou emprego público, essencial a aprovação em concurso público, ressalvada a possibilida... | 0006377-02.2009.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVIDORES. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. CONTRATO TEMPORÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PERMANENTES POR TEMPO INDETERMINADO. EFETIVAÇÃO. ATO DA PRESIDÊNCIA. NULIDADE. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS EM CERTAME PÚBLICO. - Para o exercício de cargo ou emprego público, essencial a aprovação em concurso público, ressalvada a possibilida... | 0007772-29.2009.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
NELSON TOMAZ BRAGA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1. Em procedimento preliminar de apuração de fatos decorrente de representação contra magistrado, assim como em sindicância, prescinde-se de formalidades e do contraditório, os quais ficam deferidos para a fase posterior à instauração do processo administrativo disciplinar. 2. Não é atentatória à... | 0003500-89.2009.2.00.0000 | 95ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco. Pedido de anulação do julgamento de concursos de remoção e promoção de juízes. 1. Diferença entre requisitos para a promoção e remoção e os critérios de avaliação do merecimento. 2. Só pode concorrer à promoção ou remoção, o magistrado que não retiver autos em seu poder fora do prazo legal (art, 103... | 0002608-20.2008.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco. Pedido de anulação do julgamento de concursos de remoção e promoção de juízes. 1. Diferença entre requisitos para a promoção e remoção e os critérios de avaliação do merecimento. 2. Só pode concorrer à promoção ou remoção, o magistrado que não retiver autos em seu poder fora do prazo legal (art, 103... | 0001156-38.2009.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco. Pedido de anulação do julgamento de concursos de remoção e promoção de juízes. 1. Diferença entre requisitos para a promoção e remoção e os critérios de avaliação do merecimento. 2. Só pode concorrer à promoção ou remoção, o magistrado que não retiver autos em seu poder fora do prazo legal (art, 103... | 0001182-36.2009.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco. Pedido de anulação do julgamento de concursos de remoção e promoção de juízes. 1. Diferença entre requisitos para a promoção e remoção e os critérios de avaliação do merecimento. 2. Só pode concorrer à promoção ou remoção, o magistrado que não retiver autos em seu poder fora do prazo legal (art, 103... | 0001662-14.2009.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco. Pedido de anulação do julgamento de concursos de remoção e promoção de juízes. 1. Diferença entre requisitos para a promoção e remoção e os critérios de avaliação do merecimento. 2. Só pode concorrer à promoção ou remoção, o magistrado que não retiver autos em seu poder fora do prazo legal (art, 103... | 0001762-66.2009.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco. Pedido de anulação do julgamento de concursos de remoção e promoção de juízes. 1. Diferença entre requisitos para a promoção e remoção e os critérios de avaliação do merecimento. 2. Só pode concorrer à promoção ou remoção, o magistrado que não retiver autos em seu poder fora do prazo legal (art, 103... | 0001183-21.2009.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
IVES GANDRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR (ECA, ART. 149) - PORTARIA EXPEDIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCÍCIO DE CONTROLE DE LEGALIDADE, DADA A NATUREZA NÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA. 1. A natureza jurisdicional (jurisdição voluntária) da portaria expedida por juiz de Vara da Infância e da Adoles... | 0003619-50.2009.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, EM DECORRÊNCIA DE DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS PRICÍNPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. INGERÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM SINDICÂNCIA REGULARMENTE INSTAURADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCEPCIONALIDADE. 1. A Administr... | 0006976-38.2009.2.00.0000 | 98ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. REGIMENTO INTERNO. RESTRIÇÃO À HABILITAÇÃO EM PROCESSO DE PROMOÇÃO. ANTIGUIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. 1. Enquanto unidades administrativas autônomas, os órgãos do Poder Judiciário possuem competência para a elaboração do Regimento Interno, segundo inteligência do art. 96, I, da C... | 0002796-76.2009.2.00.0000 | 94ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
IVES GANDRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO – RECUSA DA NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL – MATÉRIA JUDICIALIZADA - ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO – DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O Requerente (médico) almeja, em sede de pedido de providências, que este Conselho determine aos Órgãos do Poder Judiciário que não procedam à instauração de processo criminal, por suposto crime de desobediência, contra as pessoas nomeadas para atuar... | 0000082-12.2010.2.00.0000 | 98ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |