logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
«
Filtro de Busca - Jurisprudência 
Sessão:


Resultados da Busca por Jurisprudência (11041)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REMOÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INDIVIDUAL. ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS.
- Não cabe ao CNJ manifestar-se no caso em tela, pois ao requerente importa tão somente a satisfação de interesse meramente individual. Inexiste qualquer repercussão geral que justifique a apreciação do caso por parte deste Conse...
0002415-34.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJCE. NOMEAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AD HOC. SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- A situação viola expressamente a Constituição Federal vigente, ao tempo em que, embora existam candidatos aprovados para o cargo de oficial de justiça, em concurso que tinha como requisito o bacharelado em direito, o TJCE segue designando estranhos ao seu...
0001623-80.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESCONS - ConsultaCONSULTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CUMULAÇÃO DE ATIVIDADES. ART. 6º, INC. I, ALÍNEA c DA RESOLUÇÃO N.º 106, DE 2010. ESTRUTURA DE TRABALHO. VOLUME DE PRODUÇÃO. ANÁLISE COMPARATIVA. UNIDADES SEMELHANTES. JUIZ TITULAR DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ACÓRDÃOS E DECISÕES. APROVEITAMENTO. CONVOCAÇÃO PARA O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 7º, § 1º, ALÍNEA a DA RESOLUÇÃO N.º 72, DE 2009. IMPOSSIBILIDADE. EX...0003770-79.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRACONS - ConsultaTJMA - PARTICIPAÇÃO - MAGISTRADO - MEMBRO - PRESIDÊNCIA - CONSELHO DE CURADORES - FUNDAÇÃO DIREITO PÚBLICO. CONSULTA.
1. As vedações ao exercício de cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade buscam manter o magistrado dentro dos propósitos e perfis exigidos para o exercício do importante cargo.
2. Mesmo reconhecendo a nobreza de pr...
0002744-46.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoEDITAL 001/2009 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – EDITAL 001/2009 - CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO PARÁ - NOMEAÇÃO - CANDIDATA - MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA - MATÉRIA JUDICIALIZADA - ARQUIVAMENTO
1. Trata-se Procedimento de Controle Administrativo no qual candidata aprovada no concurso público para o provimento do cargo de Juiz Subst...
0003039-83.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
MORGANA RICHAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. RESOLUÇÃO N. 81/CNJ. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS DO REGRAMENTO. IMPROCEDENTE.
I – Considerando a recente aprovação do texto da Resolução n. 81/CNJ, oriundo da Corregedoria Nacional de Justiça, cujos dispo...
0002421-41.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NEVESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. Provimento nº 161/CGJ/2006. Supressão de dispositivos. Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e OAB/MG. Convênio. Extração de cópias. Processos sem procuração do advogado nos autos. Cerceamento do exercício da advocacia. Inexistência. Intermediação do DAAC/OAB. Pedido Improcedente. Deve ser julgado improcedente pedido de supressão a dispositivos d...0001304-20.2007.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NEVESPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Alteração da Resolução nº 104 do CNJ. Ações de segurança. Alvo de ataques do crime organizado. Inclusão da Justiça do Trabalho. Procedência. Deve ser julgado procedente pedido para inclusão da Justiça Trabalhista no texto da Resolução nº 104 do Conselho Nacional de Justiça, haja vista a recorrência de ataques efetuados pelo crime organizado em suas dependências.0002919-40.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA - III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO E REMOÇÃO PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - ATA DE AUDIÊNCIA DE ESCOLHA DAS SERVENTIAS VAGAS - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - QUESTIONAMENTO ACERCA DE IRREGULARIDADE DE DELEGAÇÃO DAS SERVENTIAS DO 2º E 4º OFÍCIOS DE PORTO VELHO - PREJUDICIALIDADE - MATÉRIA OBJETO...0003993-66.2009.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
MILTON NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoProcedimento de Controle Administrativo. Ato que regulamenta as hipóteses de afastamento de magistrados de suas atividades funcionais para participação em cursos de aperfeiçoamento profissional. Art. 73, I, da LOMAN. Ilegalidade parcial.
Compete ao Tribunal a que estiver vinculado o magistrado, examinar, em face de cada caso, se concede, ou não, o afastamento ou licença para freqüência a curso de...
0002983-50.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
LEOMAR BARROSCONS - ConsultaCONSULTA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO INC. II DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 106 DO CNJ ÀS REMOÇÕES POR MERECIMENTO.
1. Na remoção por merecimento deve ser observada a regra do quinto constitucional por força do inciso VIII-A c/c o inciso II, letra “b”, ambos do artigo 93 da Constituição Federal, e de entendimento deste Conselho a respeito da matéria.
2. A Resolução n. 106 do C...
0004023-67.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
LEOMAR BARROSPAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de LeiPARECER DE MÉRITO SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL - ESPECIAL À LEI N. 12.214/2010 (Lei Orçamentária de 2010). Parecer favorável.0005070-76.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle Administrativo(...)"defiro a liminar para suspender a decisão do TRE-PI que suprimiu a gratificação eleitoral dos magistrados participantes de projetos como o Mutirão Carcerário e outros, determinando que faça imediatamente o pagamento dos valores já devidos, por meio de folha de pagamento complementar e se abstenha de suprimir a gratificação nos meses seguintes, até decisão definitiva deste PCA".(trecho do vot...0004621-21.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
LEOMAR BARROSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoA Lei n. 12.250/2010 entrou em vigor em 14/06/2010, data de sua publicação no DOU, uma vez que seu art. 4º prevê expressamente que entraria em vigor na data de sua publicação.
Antes disso, ou seja, desde 11/06/2010, esta lei era válida mas não eficaz, ou seja, não poderia gerar efeitos jurídicos antes de sua publicação e dar ensejo à edição de uma portaria que nomeasse candidato aprovado em concu...
0005209-28.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NEVESPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 1. Greve de servidores. TJSP. Questão judicializada. Intervenção do CNJ. Eleição de “árbitro”. Impossibilidade. Precedentes. 2. Descontos de parcelas remuneratórias. Ato administrativo que permite o controle por parte deste Conselho. Pedido emergencial de suspensão. Prazo de 72 (setenta e duas) horas para análise da aplicabilidade do art. 7º da Lei nº 7.783/89, pelo TJSP, n...0003355-96.2010.2.00.0000109ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Insurgem-se os requerentes, no presente procedimento, contra a interpretação que, segundo eles, vem sendo dada pelo TRF – 1ª Região ao artigo 6° da Resolução/Presi/Cenag n° 12, com base na qual os postulantes, por serem casados, só poderiam ser removidos se ambos preenchessem o período de permanência mínima obrigatória de 3 (três) anos na comarca em que estivessem lotados, exigido pelo art. 4º da...0000504-16.2012.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPP - Pedido de Providências - Conselheiro"Procedimento instaurado de ofício para verificar a regularidade de edição da Resolução nº 25/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão que determina a obrigatoriedade de os Juízes de Direito residirem nas respectivas comarcas, salvo autorização excepcional e precária
[...]
Posto isso, homologo a Resolução nº 25/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão por estar em conformidade com a Resolução nº 3...
0000468-71.2012.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULACONS - ConsultaCONSULTA. CUMULAÇÃO DE ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL EM ESTADOS DIVERSOS DA FEDERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DA LEI N.º 8935/94. INTERESSE INDIVIDUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Consulta na qual se pretende que este Conselho Nacional dirima questão de natureza eminentemente individual e despida de qualquer relevância para o Poder Judiciário.0000775-25.2012.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Posto isso, julgo procedente o pedido para confirmar a liminar e afastar qualquer ato de redistribuição da vaga surgida na Seção Judiciária do Amazonas com a exoneração do servidor José Augusto, que deverá ser provida pelo critério de remoção dentre os servidores inscritos no processo seletivo permanente de remoção, observada a ordem de classificação." (Trecho do voto do Rel. Silvio Rocha)0000552-72.2012.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO.
I – O requerente foi aprovado em 2º lugar no concurso para provimento do cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especificamente para a comarc...
0000214-98.2012.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – A requerente propugna pela nomeação de todos os aprovados no concurso para provimento do cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II – Notório que todos os aprovados dentro d...
0005567-56.2011.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS POR MERECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DO ATO COM A POSSE. A promoção por merecimento de Magistrado somente se perfectibiliza com a publicação do ato de nomeação seguido da posse. Assim, na hipótese de renúncia, antes da posse, do candidato que teve promoção por merecimento deferida, deve o Tribunal apreciar o pedido dos demais Juízes inte...0006434-49.2011.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo"nos termos do expressamente contido no § 1º do art. 4º do RICNJ, não cabe recurso das decisões proferidas pelo Plenário. Com essas considerações, não conheço dos presentes declaratórios." (Trecho do Voto do Rel.para o Acórdão Cons.Bruno Dantas)0003187-60.2011.2.00.0000Ver Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Restou incontroverso nos autos que a requerente foi nomeada para a subseção indicada por ela no ato de inscrição no concurso, de modo que, pelas regras do edital, não estava sujeita a prazo mínimo de permanência na subseção para pleitear a remoção.
[...]
É certo que a Administração pode alterar as regras que disciplinam as relações laborais dos servidores públicos, mas as novas regras devem se...
0005691-39.2011.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHAPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Restou incontroverso nos autos que a requerente foi nomeada para a subseção indicada por ela no ato de inscrição no concurso, de modo que, pelas regras do edital, não estava sujeita a prazo mínimo de permanência na subseção para pleitear a remoção.
[...]
É certo que a Administração pode alterar as regras que disciplinam as relações laborais dos servidores públicos, mas as novas regras devem se...
0005686-17.2011.2.00.0000145ª Sessão OrdináriaVer Editar
Primeira PáginaPágina AnteriorPágina SeguinteÚltima Página